29 de setembro de 2026
Câmara do RioNotíciasPolítica

Câmara do Rio analisa vetos a projeto que amplia direitos de pessoas com deficiência

A Câmara do Rio começa a analisar, a partir desta terça-feira (29/09), os vetos parciais do Poder Executivo ao PL 2113-A/2023, que garante às pessoas com deficiência o direito de entrar e permanecer em espaços públicos e privados de uso coletivo portando objetos pessoais e alimentos para consumo próprio. A proposta teve como uma de suas principais motivações facilitar a participação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em diferentes ambientes sociais.

O objetivo da proposta é permitir que a pessoa com deficiência possa frequentar espaços sociais, conviver em comunidade e ter suas características respeitadas, uma vez que são comuns casos de rigidez comportamental, como o apego a determinados objetos e particularidades relacionadas à alimentação.

De acordo com a matéria, é considerada pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. A Câmara vai decidir sobre os trechos vetados.

O veto do Executivo atingiu os artigos 5º e 6º, que previam, respectivamente, advertência, multa de R$ 4 mil em caso de repetição da infração, aplicação da multa em dobro na reincidência e possibilidade de interdição do estabelecimento; e que os recursos arrecadados com as multas fossem destinados a fundo municipal gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comdef-Rio).

O Poder Executivo sustenta que esses dispositivos avançaram sobre matéria de competência da administração municipal, em desacordo com o princípio da independência e harmonia entre os Poderes. Caso a maioria absoluta dos vereadores (26) decidam pela rejeição aos vetos, os trechos vetados seguirão para promulgação. Caso aceitem o veto, os trechos serão retirados do texto e seguirão ao arquivo.

A pauta de votações é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos ou convocação de sessões extraordinárias. As sessões começam às 14h e têm transmissão ao vivo pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem entre 15h e 17h. Nas sessões matinais, as votações ocorrem entre 11h e 13h. Veja abaixo os demais projetos em votação.

 

Portal vai divulgar informações sobre a gestão dos equipamentos olímpicos

PL 133-A/2025 – Cria o Portal do Legado Olímpico. O objetivo é promover a transparência e o controle social sobre a gestão dos equipamentos olímpicos, divulgando informações relativas a gestão, utilização e manutenção das instalações.  O projeto será analisado em 2ª discussão.

Para além do cronograma de eventos, incluindo atividades esportivas, culturais e sociais previstas para cada instalação, o Portal do Legado Olímpico deverá oferecer ferramentas de consulta que permitam o acompanhamento em tempo real do estado de conservação e utilização pública dos equipamentos; inventário completo  com descrição detalhada de cada equipamento e localização; indicadores de desempenho, incluindo níveis de utilização, manutenções realizadas e eventos promovidos; e relatórios financeiros, contendo custos operacionais e receitas geradas. Essas informações deverão ser divulgadas trimestralmente pelo Poder Executivo.

 

Consumidores poderão levar bebidas e comida para eventos patrocinados pela prefeitura

PL 264-A/2025  – Estabelece que os eventos patrocinados pela prefeitura, como o carnaval, espetáculos musicais e similares, não poderão vedar a entrada de bebidas e alimentos para uso e consumo próprio. O organizador do evento que descumprir a norma ficará impedido de contratar com a prefeitura. O projeto será analisado em 2ª discussão.

 

Câmara do Rio pode criar cadastro para orientar políticas públicas voltadas a crianças atípicas

PL 295-A/2025 – Cria o Cadastro Municipal de Crianças Atípicas, voltado a crianças com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências neurológicas e intelectuais. O objetivo é reunir informações que auxiliem o Município no planejamento e na implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação e assistência social. A matéria será analisada em 2ª discussão.

Pela proposta, o cadastro poderá ser utilizado para dimensionar a demanda por serviços públicos, planejar e aprimorar os atendimentos oferecidos pela rede municipal e facilitar a inclusão social e escolar das crianças cadastradas. As informações também deverão subsidiar a formulação de políticas específicas para esse público.

A participação no cadastro não será obrigatória. A inscrição deverá ser realizada pelos pais ou responsáveis legais, mediante comprovação do diagnóstico da criança.

 

Psicólogos obstetras poderão acompanhar gestantes durante parto e pós-parto no Rio

PL 804/2025 – Amplia o cuidado com o bem-estar físico, mental e emocional das gestantes e puérperas. Pela proposta, o acompanhamento poderá ocorrer tanto em partos vaginais quanto em cesáreas, sempre que solicitado pela gestante ou pelo médico obstetra responsável. O psicólogo não precisará ter vínculo empregatício com a unidade de saúde, mas deverá estar previamente cadastrado no estabelecimento e apresentar documentação que comprove sua formação e especialização. O projeto será analisado em 2ª discussão.

A proposta estabelece que as unidades de saúde não poderão cobrar valores adicionais pela presença do profissional, nem receber remuneração do estabelecimento pelo acompanhamento. Caberá às maternidades, casas de parto e hospitais estabelecer regras próprias para o cadastramento e a atuação dos psicólogos obstetras em suas dependências.

O texto considera psicólogo obstetra o profissional graduado em Psicologia e com especialização para atendimento de gestantes e parturientes. Entre as atribuições previstas estão o uso de técnicas psicológicas para lidar com situações de estresse, o apoio diante de intercorrências e a identificação de fatores que possam contribuir para o sofrimento psíquico durante o período gestacional e puerperal.

 

Loteamento no Bairro Mangaratiba II pode ser declarado Área de Especial Interesse Social

PL 758/2025 –  Declara como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de regularização fundiária e urbanização o loteamento localizado no Bairro Manguariba II, Rua Campos Sales, Rua Afonso Pena, Avenida Tamandaré, Estrada de Manguariba e Rua Marechal Hermes da Fonseca, no Bairro de Manguariba. O projeto será analisado em 2ª discussão.

 

Proposta delimita atuação de agentes públicos para preservar liberdade de culto

PL 948/2025 – Disciplina a atuação de agentes públicos municipais para proteger o livre exercício dos cultos e impedir intervenções indevidas ou arbitrárias. A proposta veda a interrupção de cultos, cerimônias, liturgias, rituais ou quaisquer expressões religiosas em curso por agentes públicos municipais, salvo em casos de risco comprovado, imediato e grave à segurança pública ou à saúde coletiva; e mediante ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. A proposta será analisada em 2ª discussão.

 

Patrulha da Cidade da Super Rádio Tupi pode virar patrimônio municipal

PL 1034/2025 – Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o programa Patrulha da Cidade, da Super Rádio Tupi. O projeto será analisado em 2ª discussão.

 

Campo Grande Atlético Clube pode entrar no roteiro turístico da cidade

PL 1246/2025 – Inclui o Complexo Esportivo do Campo Grande Atlético Clube, na Rua Artur Rios, nº 1.270, Campo Grande, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município. O projeto será analisado em 2ª discussão.

 

Disciplina ‘Noções de Direito do Trabalho’ pode virar atividade extracurricular

PL 359-A/2025  – Institui como atividade extracurricular o ensino de Noções de Direito do Trabalho a ser promovido nas escolas da rede pública municipal. O ensino será promovido de forma contínua e interdisciplinar, com intuito de orientar, instruir e conscientizar toda a comunidade escolar, especialmente os alunos, sobre os principais direitos e obrigações trabalhistas, visando a preparação dos jovens para o mercado de trabalho com conhecimento teórico e também prático. O projeto será analisado em 2ª discussão.

 

Mercado São Sebastião pode fazer parte do entorno da Av. Brasil para fins de incentivos fiscais

PL 500-A/2025   –  Inclui a região do Mercado São Sebastião, compreendida entre a Avenida Lobo Junior no lado direito ao fundo da Baia de Guanabara, a frente da Avenida Guanabara e do lado esquerdo a Rodovia Washington Luiz, dentre as regiões definidas como localidades no entorno da Avenida Brasil. O objetivo é mitigar os impactos negativos dos valores referentes ao IPTU da região, bem como fomentar a recuperação econômica da localidade. A matéria será analisada em 2ª votação.

 

Proposta cria CAPS Móveis para atendimento à população em situação de vulnerabilidade social

PL 565-A/2025  – Cria os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS Móveis), tendo como objetivo a ampliação do acesso ao atendimento em saúde mental para a população em situação de vulnerabilidade social, oferecendo cuidados a indivíduos com transtornos mentais, dependentes químicos, alcoólatras, moradores de rua e demais necessidades relacionadas à saúde mental.

Os CAPS Móveis terão como diretrizes garantir aos integrantes de grupos em situação de vulnerabilidade o acesso à atenção psicossocial; oferecer cuidados integrais, considerando as necessidades biopsicossociais dos usuários de diferentes drogas ilícitas, alcoólatras e daqueles em demais situações de vulnerabilidade; e garantir que o atendimento seja feito respeitando a autonomia e os direitos dos indivíduos a serem atendidos. O projeto será analisado em 2ª discussão.

 

Programa vai proporcionar a idosos visitas guiadas a pontos turísticos da cidade

PL 882-A/2025 5 – Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida o Programa Visitas Orientadas para Pessoas Idosas. A proposta visa oferecer aos idosos residentes no município visitação orientada e gratuita aos pontos históricos e turísticos da cidade. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Câmara prevê repasse de R$ 75 milhões para novo centro de saúde infantil em Piedade

Projeto de Decreto Legislativo 192/2026 – Autoriza a transferência de R$ 75 milhões para o Tesouro Municipal, destinados à área da saúde. Os recursos, provenientes de economia orçamentária na gestão do Legislativo, deverão financiar a implantação do Super Centro Carioca da Criança e do Adolescente, em Piedade, na Zona Norte. Recursos resultam de economia orçamentária do Legislativo e serão destinados à implantação do Super Centro Carioca da Criança e do Adolescente.

O texto determina ainda que os investimentos realizados com os recursos transferidos sejam identificados em placas informativas instaladas em local visível, registrando que a unidade de saúde foi construída com recursos provenientes da economia orçamentária realizada pela Câmara Municipal durante a 12ª Legislatura. A proposta será analisada em 2ª discussão.

 

Escolas públicas deverão disponibilizar cadeiras de rodas para deslocamento de pessoas com deficiência

PL 812/2025 – As escolas públicas e privadas ficam obrigadas a disponibilizar cadeiras de rodas em local de fácil acesso em suas dependências, destinadas ao deslocamento de pessoa com deficiência ou de pessoa que estiver temporariamente impossibilitada de caminhar. O descumprimento implicará notificação para a aquisição do equipamento no prazo de até 30 dias e multa no valor R$ 10 mil, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência. A proposta será analisada em 1ª discussão.

 

Empresas de venda de ingressos online deverão prestar assessoria aos consumidores na hora do evento

PL 1277/2025 – Obriga as empresas responsáveis pela comercialização de ingressos por meio eletrônico a disponibilizar nos estádios e arenas esportivas, em dias de jogos ou eventos esportivos, equipes de atendimento presencial para suporte ao consumidor.

Cada equipe deverá contar com meios adequados de acesso à internet móvel, independentemente de eventual oferta de sistema wi-fi do local, suficientes para assegurar o atendimento e a resolução de falhas técnicas relacionadas ao acesso, cadastro ou apresentação do ingresso digital.

O atendimento deverá abranger auxílio para recuperação ou emissão de ingressos digitais adquiridos regularmente; emissão de comprovante substitutivo em caso de indisponibilidade do sistema; e suporte a dificuldades de cadastro ou login no sistema do fornecedor.

O descumprimento sujeitará o infrator a multa no valor de R$ 50 mil por evento, a ser revertida ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável. A proposta será analisada em 1ª discussão.

Projeto regulamenta subvenção de recursos às escolas de samba

PL 951/2025 – O Poder Executivo Municipal concederá, anualmente, subvenção às Escolas de Samba dos grupos oficialmente reconhecidos pela organização dos desfiles. O repasse integral da subvenção ocorrerá até 120 dias antes do início dos desfiles das escolas de samba. Em caso de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga até 210 dias antes da abertura oficial, respeitado o mínimo de 40% do valor total e 60% até 90 dias antes da abertura oficial.

Segundo a proposta, o descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos neste artigo pelo Poder Executivo será caracterizado como infração administrativa, sujeita a apuração pelos órgãos de controle interno e externo, sem prejuízo das sanções cabíveis. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Município pode contar com cadastro de pessoas com doenças raras

PL 1147/2025 – Institui o Cadastro Municipal de Pessoas com Doenças Raras, com o objetivo de registrar, monitorar e garantir o acesso a direitos e políticas públicas voltadas à atenção integral à saúde, à assistência e à inclusão social.

O Cadastro terá como finalidade identificar a população residente no município diagnosticada com doenças raras; planejar e monitorar ações de saúde, assistência social, educação, mobilidade urbana e inclusão; e promover a articulação entre os serviços públicos e privados.

As pessoas inscritas no cadastro terão direito a atendimento prioritário em unidades públicas e privadas de saúde, educação, transporte, assistência social e cultura; gratuidade no transporte público municipal, com possibilidade de acompanhante quando indicado em laudo médico; acesso prioritário a medicamentos e tratamentos específicos de uso contínuo; e suporte psicológico e psicossocial gratuito para o paciente e seus familiares.

A lei também concede aos inscritos matrícula prioritária em unidades escolares municipais próximas à residência, com adequações curriculares se necessário, e acompanhamento domiciliar por equipes multidisciplinares nos casos indicados por prescrição médica. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Proposta proíbe comercialização de sangue animal

PL 1901/2023  – Proíbe a comercialização de sangue animal por clínicas veterinárias e demais estabelecimentos no município, sob pena de multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento, e cobrança em dobro se houver reincidência. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Rio poderá ter Política Municipal do Cuidado

PL 3386/2024 – Institui a Política Municipal do Cuidado, que visa o trabalho cotidiano e recorrente de produção de bens e serviços necessários à sustentação e à reprodução da vida humana, das sociedades e da economia, e à garantia de bem-estar de todas as pessoas.

A política deverá priorizar a geração, a oferta e o atendimento simultâneo das pessoas que dela necessitem, tomando como grupos prioritários as crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas idosas e trabalhadoras e trabalhadores do cuidado.

De acordo com a proposta, a Política Municipal do Cuidado tem como campos prioritários o combate ao racismo, a universalização e a humanização do transporte e da arquitetura urbana, a aproximação dos serviços às pessoas, a ambiência que promova o bem-viver, a digitalização do atendimento e a promoção do bem-viver. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Programa visa despavimentar a cidade para facilitar a permeabilidade da água e reduzir as ilhas de calor

PL 860/2025 – Cria o Programa Despavimenta! Rio, que tem como diretriz a despavimentação das calçadas, espaços públicos e privados, com o objetivo de incrementar espaços para a arborização e paisagismo urbanos, reduzir enchentes, proteger os sistemas radiculares e colos de árvores, melhorar a acessibilidade e a mobilidade universal, bem como recarregar os aquíferos e reduzir as ilhas de calor.

O Programa Despavimenta! Rio poderá ser desenvolvido pelos órgãos competentes do Poder Executivo referentes à arborização, drenagem urbana, conservação de logradouros e engenharia de tráfego, que definirão regras e diretrizes técnicas que possibilitem identificar, mapear e priorizar calçadas e espaços públicos onde a remoção do pavimento não prejudique a circulação viária ou de pedestres e possibilite o plantio de árvores e espécies vegetais. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Comlurb deverá realizar coleta domiciliar interna em regiões com alta densidade habitacional

PL 942/2025 –  Institui o serviço de Coleta Domiciliar Interna (Coleta Indoor), também denominado “coleta interna”, como modalidade obrigatória de coleta de resíduos sólidos urbanos nos logradouros e regiões com alta densidade habitacional.  A finalidade é evitar a exposição de lixo nas vias públicas, aumentar a eficiência da coleta e limpeza urbana, melhorar o aspecto sanitário e estético da cidade e reduzir riscos ambientais e de saúde pública.

Segundo a proposta, o serviço deverá ser adotado em condomínios residenciais com mais de 100 unidades habitacionais, observadas as orientações técnicas da Comlurb quanto à logística e à estrutura de armazenamento.

Caberá ao Poder Executivo criar o Aplicativo Municipal “Coleta Interna RJ”, com as seguintes funcionalidades mínimas: cadastro de imóveis e síndicos/responsáveis; comunicação direta com a equipe de coleta e Comlurb; agendamento de coleta e visualização de cronograma; envio de notificações, alertas e campanhas educativas; e canal de denúncias e sugestões. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Clínicas veterinárias e estabelecimentos de tosa e banho poderão ter alvará cassado em caso de violência animal

PL 943/2025 – Proíbe a prática de qualquer forma de violência contra os animais, especialmente para fins de contenção ou tranquilização, em estabelecimentos comerciais que prestam serviços de higienização e estética de animais (pet shops) e clínicas veterinárias que oferecem serviços de banho e tosa.

O projeto considera violência contra os animais qualquer ato injustificado que contrarie as boas práticas veterinárias e lhes cause dor, sofrimento ou dano físico injustificado, incluindo tapas, socos, chutes, puxões bruscos, danos físicos decorrentes de enforcamento com guias e coleiras, bem como o uso de enforcadores ou outros instrumentos de contenção de forma inadequada.

O descumprimento ensejará multa pecuniária no valor de R$ 10 mil na primeira infração, dobrada em caso de reincidência, com a cassação definitiva da licença de funcionamento em caso de reincidência especialmente grave e comprovada. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Município deverá promover a tradição e o folclore portugueses

PL 1214/2025 – Cria o Programa Municipal de Valorização, Fomento e Incentivo ao Folclore Português no âmbito do Município do Rio de Janeiro. O objetivo é preservar, difundir e promover as tradições folclóricas portuguesas, reconhecendo sua importância histórica e cultural para a formação da identidade carioca. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, realizar, anualmente, o “Festival do Folclore Português no Rio de Janeiro”, com apresentações de danças, músicas, gastronomia e artesanatos típicos; criar editais específicos para projetos culturais que valorizem o folclore português; incluir atividades sobre a cultura folclórica portuguesa nas escolas municipais e produzir material audiovisual e publicações que documentem e divulguem as tradições folclóricas portuguesas.

 

Programa vai capacitar responsáveis por pessoas com TEA como Mediadores de Apoio

PL 561/2025 – Institui o Programa Municipal de Capacitação e Inserção Profissional de Responsáveis Legais de Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como Mediadores de Apoio, a ser implementado em estabelecimentos públicos e privados da cidade.

O programa visa fornecer orientações e técnicas para uma comunicação eficaz com pessoas com TEA; capacitar na adaptação do ambiente físico, tornando-o mais acessível e confortável; desenvolver protocolos de atendimento específicos para lidar com emergências ou necessidades especiais; estabelecer mecanismos de avaliação e monitoramento do programa de capacitação, dentre outros.

Os estabelecimentos públicos e privados deverão designar um responsável pela implementação do Programa no âmbito do estabelecimento; assegurar a participação dos responsáveis legais nos cursos e manter registros adequados da participação; adotar as medidas necessárias para adaptar o ambiente físico e os procedimentos de atendimento às necessidades de pessoas com TEA; e garantir a confidencialidade das informações.

Poderão se inscrever responsáveis legais residentes no Rio de Janeiro que estejam fora do mercado formal de trabalho,  tenham Ensino Médio completo e apresentem certidão de antecedentes criminais atualizada. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Empreendedores cariocas poderão contar com programa de saúde mental

PL 96/2025 – Cria o Programa de Saúde Mental para Empreendedoras e Empreendedores, com o objetivo de oferecer suporte psicoterapêutico, bem-estar e qualidade de vida. De acordo com a proposta, as ações do programa poderão incluir atendimento psicológico gratuito, individual ou coletivo; campanhas educativas sobre saúde mental e bem-estar no ambiente empreendedor; e criação de espaços de escuta e acolhimento para empreendedores em situação de vulnerabilidade emocional. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Imóvel em Cascadura pode ser tombado

PL 3095/2024 – Tomba, por seu valor histórico, urbanístico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o imóvel Hospital Nossa Senhora das Dores, situado na Av. Ernani Cardoso, 21, em Cascadura. A proposta será analisada em 1ª discussão.

 

Cidade pode ganhar programa de prevenção da radicalização juvenil em ambientes digitais e físicos

PL 798/2025 – Institui o Programa Municipal “Cuidar das Adolescências”, com o objetivo de prevenir a radicalização de adolescentes em ambientes digitais e físicos, mitigar violências baseadas em gênero e promover redes de cuidado e pertencimento no território e nas escolas públicas da cidade.

Segundo o projeto, o programa deverá ser implementado de forma intersetorial entre as secretarias municipais e conselhos, tendo em vista os seguintes princípios: a promoção da cultura do cuidado e da equidade de gênero no ambiente escolar; a prevenção de discursos de ódio, misoginia e extremismos digitais que afetam adolescentes; o enfrentamento ao abandono institucional de jovens em situação de vulnerabilidade; a valorização da escuta ativa e da participação juvenil na construção de políticas públicas e a promoção de debates com adolescentes e responsáveis sobre o uso responsável da internet e redes sociais.

 

Bíblia poderá ser utilizada como recurso paradidático em instituições de ensino municipais

PL 1755/2025 – Autoriza a utilização de trechos da Bíblia Sagrada como recurso paradidático complementar nas instituições de ensino públicas e privadas do município do Rio de Janeiro, bem como em atividades de educação domiciliar regularmente acompanhadas pelo Poder Público. O projeto defende que a finalidade é enriquecer o estudo de conteúdos históricos, literários, filosóficos, artísticos, éticos e culturais.  A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Rio pode ter Política Municipal de Alfabetização com Base em Evidências Científicas

PL 1887/2026 – Institui como diretriz da política educacional do Município do Rio de Janeiro a Política Municipal de Alfabetização com Base em Evidências Científicas. O objetivo é promover práticas pedagógicas de alfabetização nas etapas iniciais do Ensino Fundamental, pautadas em métodos cuja eficácia seja respaldada por estudos científicos consistentes e revisados por pares. A matéria será analisada em 1ª discussão.

A lei considera alfabetização com base em evidências científicas o conjunto de práticas pedagógicas que estruturam explicitamente o desenvolvimento da consciência fonêmica, decodificação, fluência leitora, vocabulário e compreensão; que possuam respaldo em pesquisas das áreas de linguística aplicada, ciência cognitiva da leitura, psicologia educacional e neurociência; e que permitam mensuração objetiva dos resultados por meio de indicadores pedagógicos consistentes.

 

Rio pode ter Programa Municipal de Enfrentamento das Violações de Direitos da Pessoa Idosa (PROTEGE 60+)

PL 2119/2026 –  Inclui o Programa Municipal de Enfrentamento das Violações de Direitos da Pessoa Idosa (PROTEGE 60+) na Lei 8.586/2024, que cria a Política Municipal de Atenção à Pessoa Idosa (PMAPI.RIO). A finalidade é promover a consolidação da legislação, evitando a dispersão de leis sobre a mesma matéria, como determinam os princípios de técnica legislativa da Lei Complementar nº 48/2000. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Política vai promover igualdade de condições entre homens e mulheres no município

PL 2127/2026 – Cria a Política Municipal de Proteção da Mulher com o propósito de promover a equidade, a concorrência em igualdade de condições nos critérios de avaliação de certames públicos municipais, bem como nas práticas esportivas que contemplarem testes de aptidão física para ambos os sexos.

A proposta visa ainda garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, como forma de resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de importunação ou de constrangimento. Palestras, aulas, audiências e debates sobre a importância da valorização da mulher em todos os segmentos sociais poderão ser realizados pelo Município. A proposta vai ser analisada em 1ª discussão.

 

Cosmos pode ter Área de Especial Interesse Social

PL 2442/2023 – Declara como Área de Especial Interesse Social (AEIS) toda a extensão do Caminho da Paciência, no bairro de Cosmos, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária. A área alcança todos os lotes com testadas voltadas para o respectivo logradouro. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Projeto inclui a campanha Setembro Amarelo no Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio

PL 413/2025 – Atualiza a Lei 5.874/2015, que institui o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio, passando a incorporar a Campanha de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio denominada Setembro Amarelo. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Policiais federais poderão ser incluídos na lei da meia-entrada em todo o município

PL 2105/2026 – Inclui os policiais federais e policiais rodoviários federais entre os beneficiários da meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, incluindo sessões de cinema. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Rio poderá contar com Política Municipal de Práticas Integrativas

PL 1713/2023 – Implementa a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) no Município do Rio de Janeiro, visando o bem estar da população, instituindo práticas de educação em saúde e sistemas e recursos terapêuticos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde integral por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade.

A PMPICS tem como objetivo promover a implantação de políticas de saúde e as suas diretrizes para as áreas de Acupuntura, Homeopatia, Medicina Antroposófica, Termalismo Social/Crenoterapia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais e afins, incluindo as práticas que possam vir a ser incorporadas pela Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

CAPS poderá ter ambulatórios especializados em jogos de azar e apostas

PL 1722/2025 – Institui nas dependências dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS da Rede Municipal de Saúde, ambulatórios especializados em transtornos relacionados a jogos de azar e apostas, destinados à prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação psicossocial de pessoas afetadas por tais transtornos.

Os ambulatórios especializados terão como diretrizes o atendimento humanizado, multiprofissional e em rede, integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS); a priorização de ações de prevenção, intervenção precoce e redução de danos; a inclusão da família e da comunidade no processo terapêutico; a articulação com políticas de assistência social, trabalho e renda, educação e direitos humanos; e o respeito à autonomia, à dignidade e aos direitos das pessoas em sofrimento psíquico. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Ruas no Recreio dos Bandeirantes poderão ser declaradas Área de Especial Interesse Social

PL 1859/2026 – Declara o núcleo compreendido entre as ruas 51, 52, 53 e 54, paralelas à Av. Balthazar da Silveira, no Recreio dos Bandeirantes, como Área de Especial Interesse Social para fins de regularização fundiária e urbanística. A proposta será analisada em 1ª discussão.

De acordo com a proposta, a área será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, respeitando o sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens. Também deverão ser observadas as condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública; as dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene; o uso predominantemente residencial; e a preservação de área para promoção do lazer, recreação e esporte.

 

Cobrança por serviços veterinários prestados nos hospitais veterinários públicos do município podem ser suspensa

PL 2073/2026 – Suspende a cobrança de quaisquer valores referentes a serviços clínicos, cirúrgicos, laboratoriais, ambulatoriais ou de emergência realizados nos hospitais veterinários públicos municipais prestados a animais domésticos ou domesticados cujos tutores sejam residentes no Município do Rio de Janeiro. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Publicidade de serviços de natureza sexual ou erótica pode ser proibida em eventos sujeitos à concessão de alvará municipal

PL 1786/2026 – Proíbe a divulgação, exposição, propaganda ou patrocínio, inclusive por meios eletrônicos ou digitais, de empresas, plataformas de internet, sítios eletrônicos (sites), aplicativos ou conteúdos relacionados a serviços de natureza sexual ou erótica em eventos sujeitos à concessão de alvará municipal. A proibição também se aplica a eventos realizados em bens públicos municipais; os financiados, apoiados, patrocinados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo Poder Público Municipal; e em equipamentos municipais destinados à prática esportiva, cultural ou recreativa. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Proposta proíbe comercialização do Cordão Girassol

PL 158/2025 – Proíbe a comercialização do Cordão Girassol, de identificação de pessoas com deficiências ocultas. Em caso de descumprimento o infrator estará sujeito a advertência na primeira infração e multa de R$ 1 mil para as infrações subsequentes. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Projeto proíbe abastecimento de GNV com animais dentro do veículo

PL 1066/2025 – Proíbe o abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV) em veículos com animais domésticos em seu interior. A proposta tem como objetivo ampliar a segurança durante o abastecimento e proteger os animais.

Pelo texto, antes do início do abastecimento, os animais deverão ser retirados do veículo. As portas e o porta-malas também deverão permanecer abertos durante o procedimento.

Os postos revendedores deverão instalar, em local de fácil visualização, avisos informando sobre a proibição. O estabelecimento que descumprir as regras poderá receber multa de R$ 2 mil, com o valor dobrado em caso de reincidência. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Município poderá ter comenda destinada a reconhecer atos de bravura

Projeto de Resolução 06/2026 – Cria o Título de Mérito Herói Carioca, destinado a reconhecer e homenagear cidadãos e cidadãs que tenham praticado atos de bravura e dedicação ou relevantes serviços em prol da segurança, da vida humana e da paz social no município. A proposta será analisada em 1ª discussão e 2ª sessão..

O título poderá ser concedido a policiais militares; policiais civis; guardas municipais;  bombeiros militares; policiais penais; policiais federais; policiais rodoviários federais; militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica); profissionais de saúde, defesa civil e agentes de trânsito que tenham atuado em situações de risco; profissionais do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – Degase, ou órgão que venha a substituí-lo; e cidadãos civis que, em situações excepcionais, tenham demonstrado coragem e altruísmo ou prestado relevantes serviços à coletividade.

 

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