9 de setembro de 2026
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Câmara aprova meia-entrada para profissionais do Degase

Os profissionais do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) estão mais perto de conquistar o direito à meia-entrada em eventos realizados na cidade do Rio. A Câmara do Rio aprovou, em 2ª discussão, o PL 2114-A/2026, que estende à categoria o benefício já previsto na legislação municipal para profissionais da rede pública municipal de ensino. A matéria segue para sanção ou veto do prefeito.

A proposta reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelos profissionais do Degase e amplia suas possibilidades de acesso à cultura, ao esporte e ao lazer. Pelo texto aprovado, o benefício valerá para eventos culturais e artísticos, casas de diversão e praças desportivas que promovam espetáculos, entretenimento e atividades de difusão cultural no município.

A meia-entrada corresponderá sempre à metade do preço cobrado pelo ingresso. O projeto determina ainda que o benefício incida inclusive sobre valores promocionais ou que já tenham recebido algum tipo de desconto. Assim, o profissional beneficiado pagará 50% do preço efetivamente praticado.

Para utilizar a meia-entrada, será necessário apresentar documento oficial que comprove o vínculo funcional com o Degase ou com órgão que venha a substituí-lo. A mesma forma de comprovação permanece prevista para os profissionais da rede pública municipal de ensino.

Veja abaixo os demais projetos aprovados:

 

Avenida do Magistério, na Ilha do Governador, pode virar Polo Gastronômico, Turístico e Cultural 

PL 199/2025 – Inclui a Avenida do Magistério, Polo Corredor Esportivo, na Ilha do Governador, como Polo Gastronômico, Turístico e Cultural da cidade. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Projeto obriga remoção de colmeias de abelhas, vespas e marimbondos 

PL 375/2025 – Obriga a remoção de colmeias de abelhas, vespas e de marimbondos em locais públicos ou privados, a fim de prevenir possíveis riscos à saúde humana e de animais.

O Município deverá comunicar a ação aos órgãos de controle para efeito de preservação ambiental. A responsabilidade pela retirada e remoção em locais privados é do proprietário ou do possuidor do imóvel, o qual deverá acionar pessoal especializado para efetuar o serviço em segurança. A proposta será analisada em 1ª discussão.

 

Psicólogos obstetras poderão auxiliar trabalho de parto, parto e pós-parto em toda a rede municipal

PL 804/2025 – Garante a presença de psicólogos obstetras durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, independentemente da via vaginal ou cesárea, sempre que solicitada pela parturiente ou médico obstetra responsável, mesmo sem vínculos empregatícios com as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada do município.

Consideram-se psicólogos obstetras os profissionais com formação em nível superior na área da psicologia e que possuem curso de especialização para atuação no atendimento a gestante e parturiente, a partir de um modelo de profilaxia do ciclo de gestação puerperal que consiste em uma técnica de diminuição da dor do parto. A finalidade é promover maior conexão entre a tríade mãe-pai-bebê. A proposta foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

 

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