Avenida na Ogiva, em Cabo Frio, tem calçada revitalizada por empreendimento comercial após Estudo de Impacto de Vizinhança

Medida está prevista no Plano Diretor como medida para eliminar ou minimizar impactos negativos

Quem passa pela Avenida dos Robalos, no bairro Ogiva, em Cabo Frio, pode notar que a via está passando por obras de revitalização da calçada. O serviço está sendo realizado pelo empreendimento Colônia de Férias da AFFEMG – Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais, após determinação da Prefeitura de Cabo Frio, solicitada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

A obra foi indicação do Conselho do Plano Diretor (Consepla), que estabeleceu a intervenção em todo trecho de calçada na avenida, como medida mitigadora do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Desta forma, para minimizar os impactos negativos, a AFFEMG está revitalizando a passagem de pedestres, dentro das medidas sustentáveis e de acessibilidade, como infraestrutura verde junto à faixa de serviço da calçada, criação de rota acessível, padronização da pavimentação e sinalização viária, conforme projeto elaborado em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana.

De acordo com o secretário adjunto de Assuntos Urbanísticos, Rafael Trindade, o Plano Diretor estabelece que os empreendimentos e atividades que causem relevante impacto urbanístico e ambiental, mediante os parâmetros definidos no PD, ficam obrigados ao cumprimento dos demais dispositivos previstos na legislação urbanística e ambiental.

“A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para eliminar ou minimizar impactos negativos a serem gerados pelo empreendimento, solicitou à AFFEMG, como condição para aprovação do projeto, a realização de alterações e complementações na Avenida dos Robalos, bem como a execução de melhorias na infra-estrutura urbana na vizinhança do empreendimento, como recapeamento asfáltico, sinalização viária e revitalização da calçada. Além disso, o empreendimento teve que se submeter à elaboração e à aprovação de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), nos termos definidos pelas secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Saneamento, Mobilidade Urbana e pelo o Conselho Municipal do Plano Diretor”, finaliza o secretário adjunto.

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