Aposentadoria pelo INSS: conheça as mais de 10 modalidades do benefício e os requisitos de cada uma

É provável que, ao ser questionado sobre aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), você pense nos benefícios concedidos aos segurados que possuem o tempo mínimo de contribuição ou idade pela regra geral. Mas esses não são os únicos requisitos.

Quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, por exemplo, pode pagar um pedágio sobre o valor das contribuições ainda pendentes e até atingir uma pontuação mínima obtida através da soma da idade e parcelas para conseguir se aposentar. (entenda mais abaixo)

E não é só isso. O INSS oferece mais de 10 tipos de aposentadorias aos trabalhadores contribuintes.

  1. Aposentadoria especial
  2. Aposentadoria especial (após a reforma da Previdência)
  3. Contribuintes antes da reforma da Previdência (regras de transição)
  4. Incapacidade permanente
  5. Pessoa com deficiência (por idade)
  6. Pessoa com deficiência (por tempo de contribuição)
  7. Idade rural
  8. Idade urbana
  9. Tempo de contribuição
  10. Tempo de contribuição do professor
  11. Aposentadoria programada
  12. Aposentadoria programada do professor

1. Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida ao segurado que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde — como calor ou ruído — de forma permanente em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras (NR).

Para solicitá-la, é preciso:

  • Ter 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender o tipo de exposição aos agentes;
  • Carência (período corresponde ao mínimo de contribuições) de 180 parcelas;
  • Sem idade mínima estabelecida.

 

2. Aposentadoria especial (após a reforma da Previdência)

Aos trabalhadores que passaram a contribuir após a reforma da Previdência, a regra inclui a exigência de uma idade mínima, sendo:

  • 55 anos para quem cumpriu 15 anos de atividade;
  • 58 anos para quem cumpriu 20 anos de atividade;
  • 60 anos para quem cumpriu 25 anos de atividade.

 

3. Contribuintes antes da reforma da Previdência (regras de transição)

As regras de transição, voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.

Dentro desta modalidade, existem essas cinco formas para se aposentar:

  • Regra dos pontos: são os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens;
  • Idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima (58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens);
  • Pedágio de 50%: é o pagamento de um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que falta para se aposentar;
  • Pedágio de 100%: a modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%;
  • Aposentadoria especial: necessidade de possuir um tempo mínimo de exposição a agentes prejudiciais à saúde e uma pontuação mínima obtida pelo somatório da idade e do tempo de contribuição.

4. Incapacidade permanente

Concedido ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

Esse benefício exige apenas a carência de 12 contribuições.

5. Aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade)

Esse benefício é oferecido para a pessoa com deficiência (PCD), que comprovar a condição por meio da avaliação biopsicossocial realizada pela equipe do INSS, e que possua:

  • 15 anos de contribuição na condição de PCD;
  • Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Carência de 180 parcelas.

 

ATENÇÃO: A legislação considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilite sua participação na sociedade em igualdade de condições com os demais.

6. Aposentadoria da pessoa com deficiência (por tempo de contribuição)

Nessa modalidade, a idade mínima necessária para obter o benefício é definida através do grau de deficiência do segurado. Essa análise é feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar no instituto.

Regras da aposentadoria por tempo de contribuição para PCD

Grau de deficiência Tempo de Contribuição Carências
Leve Homem: 33 anos / Mulher: 28 anos 180 meses
Moderada Homem: 29 anos / Mulher: 24 anos 180 meses
Grave Homem: 25 anos / Mulher: 20 anos 180 meses

7. Idade rural

A aposentadoria por idade rural é destinada aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas que possuam:

  • Mínimo de 180 meses de atividade rural;
  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

 

Caso não comprove o tempo mínimo, o segurado poderá somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

8. Idade urbana

Essa modalidade é voltada para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma e que chegue a:

  • Carência de 180 contribuições;
  • Idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

 

9. Tempo de Contribuição

Concedido àqueles que atingiram todos os requisitos de direito até a reforma da Previdência, ressalvada a opção por benefício mais vantajoso, e possuam:

  • Contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
  • Carência de 180 contribuições.

 

10. Tempo de contribuição do professor

 

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício disponível para quem:

  • Comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem;
  • Atinja carência de 180 contribuições;
  • Tenha exercido em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

11. Aposentadoria programa do professor

Concedido somente para quem passou a contribuir a partir da reforma da Previdência, esse benefício é destinado àqueles que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério em estabelecimento de educação básica.

Além disso, é necessário:

  • 25 anos de contribuição cumpridos no exercício de magistérios
  • Ter idade mínima de 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem;
  • Carência de 180 meses de contribuição;

12. Aposentadoria programada

Essa modalidade foi criada para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Assim, quem ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13/11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria programada quando completar os seguintes requisitos:

  • Carência de 180 meses de contribuição;
  • Idade Mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem;
  • No mínimo 15 anos de contribuição para a mulher e de 20 anos de contribuição para o homem.

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