30 de junho de 2026
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Ampliação do Bilhete Único e redução de incentivos fiscais estão entre os 25 vetos derrubados pela ALERJ

Por unanimidade o Parlamento Fluminense derrubou 25 vetos do Executivo e manteve o veto parcial ao Projeto de Lei 4.120/25, que institui o novo Código de Direito dos Animais. Entre os projetos que serão promulgados estão o texto que amplia o benefício do Bilhete único na Região Metropolitana; a matéria que garante aos policiais aposentados em razão de acidente de trabalho o direito de receber aposentadoria integral e a redução gradual de incentivos fiscais fluminenses até 2032.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta terça-feira (30/06), em sessão extraordinária, 25 vetos do Governo do Estado a projetos de lei aprovados pelo Parlamento. Os deputados, no entanto, mantiveram o veto parcial ao Projeto de Lei 4.120/25, que institui o novo Código de Direito dos Animais. Os 26 vetos foram apreciados e votados por unanimidade. Os textos serão publicados no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias para promulgação.

Com a derrubada do veto ao Projeto de Lei 2.103/23, moradores de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis passarão a ter direito ao Bilhete Único Intermunicipal. A proposta atualiza as regras que definem quais municípios integram o sistema, ampliando o alcance do benefício.

O texto altera a Lei nº 5.628/09, que criou o mecanismo que permite ao passageiro utilizar mais de um meio de transporte pagando uma tarifa integrada dentro de um período determinado. A proposta mantém a estrutura do benefício, mas promove ajustes para adequar a legislação à atual configuração da Região Metropolitana.

Atualmente, a lei traz uma lista fixa de municípios que, segundo a medida, está desatualizada e não acompanha as alterações posteriores na composição da Região Metropolitana, que hoje reúne 22 municípios, conforme a Lei Complementar nº 184/18.

Em justificativa o vice-presidente da Alerj, deputado Guilherme Delaroli (PL), um dos autores do texto, afirma que a medida evita que a legislação volte a ficar defasada e garante que futuras alterações na composição da Região Metropolitana sejam automaticamente refletidas no Bilhete Único Intermunicipal.

“Com a mudança, a expectativa é ampliar o acesso ao sistema de integração tarifária, beneficiando passageiros que utilizam o transporte intermunicipal diariamente para trabalho, estudo e outras atividades. A proposta corrige uma lacuna legal e fortalece um dos principais instrumentos de mobilidade urbana da região, garantindo maior inclusão e acesso ao transporte público integrado”, declarou o parlamentar.

O deputado Flávio Serafini (PSol) assina a proposta em coautoria, juntamente com os deputados Yuri Moura (PSol), Renata Souza (PSol) e Dani Balbi (PCdoB).

Fundo Orçamentário Temporário (FOT)

Outro veto derrubado pelos parlamentares foi ao Projeto de Lei 6.034/25, de autoria do Poder Executivo, que propõe a redução gradual dos incentivos fiscais fluminenses até 2032, último ano antes da entrada em vigor integral das regras da Reforma Tributária (Emenda Constitucional Federal nº 132/23). A proposta altera regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei nº 8.645/19, aumentando de 10% para 30% o percentual de compensação a ser depositado no fundo pelas empresas beneficiadas por incentivos fiscais.

O governador havia vetado dispositivos acrescentados por emendas parlamentares que acrescentavam um conjunto de hipóteses específicas relacionadas às atividades de petróleo e gás, definindo as situações em que se aplicaria o percentual de 18,18% de compensação ao FOT.

Com a derrubada do veto, volta a valer a previsão de que esse percentual será aplicado, conforme definições da Agência Nacional do Petróleo (ANP), a casos como blocos em fase de exploração, campos de pequena produção, campos maduros, campos marginais, áreas sem registro de queima extraordinária de gás natural, campos com reinjeção limitada de gás para recuperação de hidrocarbonetos, campos localizados no pós-sal de bacias maduras, campos com produção média de até 50 mil barris de petróleo por dia e campos em fase de desenvolvimento.

Também retornam ao texto os dispositivos que excluem do aumento do percentual de compensação ao FOT os contribuintes enquadrados na Lei nº 8.792/20, referente aos setores de produtos cárneos, abatedouros e frigoríficos; na Lei nº 9.025/20, que trata das empresas atacadistas; e no Decreto nº 47.437/20, aplicável às empresas de comércio exterior que realizam importações por conta própria, por conta e ordem de terceiros ou por encomenda, desde que as mercadorias sejam desembaraçadas em portos ou aeroportos localizados no Estado do Rio de Janeiro.

O deputado Rodrigo Amorim (PL), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), destacou que o texto foi amplamente debatido em audiências públicas e no plenário e que os percentuais aprovados foram resultado de negociações entre o Parlamento, o Governo do Estado e o setor produtivo. Segundo ele, a proposta original do Executivo previa a devolução de 30% dos incentivos fiscais não onerosos a partir de 2026, chegando gradualmente a 90% em 2032.

“É muito importante ter entre os vetos derrubados esse projeto, que é essencial para a retomada do desenvolvimento econômico do Rio de Janeiro”, afirmou o parlamentar.

Veto mantido

Os deputados decidiram manter o veto parcial ao Projeto de Lei 4.120/25, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), que institui o novo Código de Direito dos Animais. A norma atualiza e substitui o código em vigor desde 2002, reconhecendo os animais como seres sencientes, conscientes, dotados de direitos, capazes de sentir dor e sofrimento e possuidores de dignidade própria.

O Governo do Estado vetou dois artigos que tratavam do transporte de animais em aeronaves, ônibus e embarcações. Os dispositivos determinavam que as empresas responsáveis pelo transporte coletivo de passageiros disponibilizassem câmaras oxigenadas, iluminadas e com conforto térmico, além de compartimentos para água e alimentação e dispositivos de fixação para as caixas de transporte dos animais.

Confira os demais vetos que foram derrubados:

1 – Veto parcial ao Projeto de Lei Complementar 46/25, de autoria de autoria do Poder Executivo, que garante aos policiais civis, penais e agentes socioeducativos aposentados por conta de acidentes de trabalho a integralidade dos proventos calculados com base na graduação superior à ocupada pelo agente no momento da passagem para a inatividade. O trecho vetado previa que a pensão por morte de policiais civis falecidos em serviço seria calculada com base na remuneração do cargo imediatamente superior ao ocupado pelo servidor, ou com acréscimo de 20% para quem estivesse na última classe da carreira. Além disso, o Executivo também vetou o parágrafo que determinava que o servidor aposentado por incapacidade permanente poderia ser convocado, a qualquer tempo, para exame médico-pericial, sob pena de suspensão do auxílio-invalidez

2- Veto total ao Projeto de Lei 3.558/17, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que autoriza o Governo do Estado a celebrar convênio com o Exército Brasileiro para aproveitamento dos excedentes dos alistados para a realização do serviço militar obrigatório no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio.

3 – Veto total ao Projeto de Lei 5.076/25, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Dionisio Lins (PP) que permite advogados a terem reserva de até 10% de vagas de estacionamento em locais onde estiverem no exercício de suas funções. A reserva seria aplicada a estacionamentos com capacidade igual ou superior a 20 vagas.

4 – Veto parcial ao Projeto de Lei 1.095/23, do deputado Júlio Rocha (Agir), que propõe que refugiados e pessoas encontradas em condições análogas à escravidão terão reserva de vagas de emprego nas empresas prestadoras de serviço ao Estado do Rio de Janeiro. A medida valerá, inclusive, para as renovações e aditamentos contratuais. Entre os vetos da matéria, está o artigo da lei estabelecendo que a reserva de vagas corresponderia a um percentual de 5%. e o trecho prevendo que, na hipótese de não preenchimento da quota, as vagas remanescentes serão revertidas em favor dos demais trabalhadores.

5 – Veto total ao Projeto de Lei 2.584/23, de autoria do deputado Professor Josemar (PSol), que proíbe o corte de energia elétrica e água da população de baixa renda nos períodos de extremo calor, no Estado do Rio de Janeiro. A medida considera de baixa renda aquelas famílias que estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

6 – Veto total ao Projeto de Lei Complementar 37/25, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD), Rodrigo Amorim (PL) e Vinícius Cozzolino (PSD), que regulamenta o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC), criado pela Emenda Constitucional 99/25. Os recursos do fundo deverão ser destinados exclusivamente ao fortalecimento do Sistema Estadual de Defesa Civil e à execução de ações para o enfrentamento das mudanças climáticas, principalmente em áreas de risco de desastres.

7 – Veto parcial ao Projeto de Lei 7.187/26, de autoria do deputado Guilherme Delaroli (PL), que torna obrigatória a destinação de vagões exclusivos para mulheres em trens e metrôs durante todo o horário de operação do sistema. A proposta altera a Lei 4.733/06, que garantia a destinação de vagões para as mulheres apenas nos horários de pico matutinos e vespertinos, entre 6h e 9h e das 17h às 20h. O novo projeto amplia a proteção às mulheres usuárias dos sistemas ferroviário e metroviário do estado ao estender a obrigatoriedade para todo o período de funcionamento do transporte. O governador não discordou do conteúdo da lei. Ele vetou apenas o artigo 3º porque a redação adotada pela Alerj utilizava a expressão “suprimir” um parágrafo da lei existente. Segundo o Executivo, a técnica legislativa determina que dispositivos legais devem ser “revogados”, e não “suprimidos”.

8 – Veto parcial ao Projeto de Lei 4.761/25, de autoria das deputadas Dani Balbi (PCdoB) e Tia Ju (REP), que cria o programa “Jovens Embaixadores do Livro”, com objetivo de promover a leitura, a cultura e a educação por meio da formação de jovens multiplicadores de conhecimento e incentivadores da literatura. O governador em exercício vetou o trecho que previa a emissão de um certificado com validade de extensão ou formação complementar para os participantes do Programa Jovens Embaixadores do Livro.

9 – Veto parcial ao Projeto de Lei 76/23, de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que garante a presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em procedimentos médicos com sedação consciente em pessoas com deficiência auditiva. A medida será aplicada em todas as unidades de saúde públicas ou privadas do Estado do Rio. O trecho vetado determinava que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) deveria encaminhar, anualmente, ofício à Comissão de Saúde da Alerj com todas as ocorrências de não prestação do serviço, com a devida justificativa de cada caso e eventual abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade pela não prestação do serviço. Além disso, o governador em exercício, Ricardo Couto, ainda vetou o artigo que estabelecia que as despesas decorrentes da aplicação da lei correriam por conta de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação.

10 – Veto total ao Projeto de Lei 2.748/23, de autoria do Deputado Dionísio Lins (PP), que declara o Jardim de Alah, localizado entre Ipanema e Leblon, na zona Sul do Rio de Janeiro, como Patrimônio Material do Estado.

11 – Veto total ao Projeto de Lei 1.922/23, de autoria da deputada Verônica Lima (PT), que declara como Patrimônio Histórico, Paisagístico, Cultural e Material do Rio, o Parque Lage.

12 – Veto total ao Projeto de Lei 5.928/25, de autoria do Deputado Carlinhos BNH (PP), que inclui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as certidões de nascimento e de casamento na lista de documentos com gratuidade e prioridade na emissão para mulheres em situação de risco ou vítimas de violência doméstica e familiar. A medida complementa a Lei 9.236/21, que já garantia prioridade no atendimento para emissão de documentos como carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, PIS ou Pasep, e seguirá valendo independentemente de senhas ou agendamentos prévios, sejam os emissores entidades públicas ou privadas.

13 – Veto total ao Projeto de Lei 326/11, de autoria do ex-deputado Átila Nunes, que cria um plano de desocupação em casos de emergência nas escolas públicas e particulares, de nível médio e fundamental, do Rio. O objetivo da proposta é preparar as escolas para qualquer tipo de emergência, como incêndios, vazamentos de gás, tremores, panes e invasão de criminosos.

14 – Veto total ao Projeto de Lei 2.441/23 de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que cria o Programa de Treinamento para servidoras da rede estadual de saúde que realizam atendimento domiciliar, sobretudo as agentes de saúde, com o objetivo de orientar mulheres sobre a importância do autoexame das mamas.

15- Veto total ao Projeto de Lei 1.040/23 de autoria dos deputados Filippe Poubel (PL), Índia Armelau (PL) e Fred Pacheco (PL). O texto amplia o rol de documentos emitidos em braile no Estado do Rio. Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Certificado de Reservista, Título de Eleitor, Passaporte, Cédula de Identidade de Conselhos de Classe e Carteira Funcional de Servidores Estaduais poderiam passar a integrar a lista de documentos emitidos em braile.

16 – Veto parcial ao Projeto de Lei 6.143/25 de autoria da deputada Sarah Poncio (SDD), do deputado Rodrigo Amorim (PL) e do ex-deputado Daniel Martins, que garante às mulheres o direito a uma folga anual para a realização de exames de prevenção e controle do câncer de mama e do colo do útero, sem prejuízo da remuneração. O Executivo vetou os artigos da medida que tratavam da inclusão de servidores públicos estaduais no rol abrangido na lei, além da autorização de folga para esses servidores que forem acompanhantes de cônjuge ou dependente legal na realização dos exames.

17 – Veto parcial ao Projeto de Lei 5.586/25 de autoria original do deputado Fred Pacheco (PL), que cria documento de identificação de mãe atípica no Rio. O objetivo da norma é reconhecer e valorizar a condição de mães que exercem o papel de cuidadoras principais de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. O texto previa que o pai, ou os responsáveis, que compartilhassem o cuidado com a criança pudesse solicitar o documento, no entanto, esse artigo foi vetado pelo Executivo.

18 – Veto parcial ao Projeto de Lei 4.965/21 de autoria da deputada Tia Ju (REP), que obriga as instituições de ensino públicas e privadas do Rio a disponibilizar formulário para que mães ou responsáveis legais de alunos possam informar se estão sendo vítimas de violência doméstica ou familiar. O preenchimento do formulário é voluntário e tem como objetivo contribuir para o combate à violência contra a mulher. No entanto, Ricardo Couto vetou o parágrafo que determinava a entrega do formulário às mulheres no ato da matrícula de seus filhos, junto aos demais documentos escolares. Além do trecho que estabelecia o texto padrão do formulário. Segundo o Executivo, a padronização de perguntas sobre crianças viola a Lei da Escuta Protegida, ao desconsiderar os protocolos de escuta especializada.

19 – Veto parcial ao Projeto de Lei 2.476/23 de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que cria o Programa de Apoio à Maternidade nas universidades do Estado. Estudantes, pesquisadoras e docentes poderão contar com a medida. A norma abrange instituições de ensino superior públicas e privadas fluminenses. O programa tem como objetivo garantir o direito à educação e assegurar condições adequadas para que essas mulheres possam continuar suas atividades acadêmicas e profissionais durante a maternidade. O trecho vetado pretendia garantir a flexibilização de prazos acadêmicos para entrega de trabalhos e pesquisas, além da previa a adaptação dos espaços físicos, bem como a possibilidade de as crianças acompanharem as mães no ambiente universitário.

20 – Veto total ao Projeto de Lei 3.345/24 de autoria do deputado André Corrêa (PSD) que propõe mudanças em regras de processos administrativos fiscais no Rio. A proposta determinava que autos de infração baseados em provas consideradas ilegais pela Justiça ou por decisão administrativa definitiva fossem anulados. O texto também previa a invalidação das provas obtidas a partir dessas ilegalidades e impedia que o julgamento fosse conduzido por autoridades que tivessem tido acesso a esse material.

21 – Veto total ao Projeto de Lei 7.440/26 de autoria dos deputados Guilherme Delaroli (PL) e Flávio Serafini (Psol), com coautoria dos deputados Professor Josemar (PSol) e deputada Tia Ju (REP). que amplia o limite de passagens do Passe Livre Intermunicipal para atender a estudantes que precisam utilizar mais de um modal de transporte no deslocamento até a escola. A medida altera a Lei 4.510/05, que garante a gratuidade no transporte intermunicipal para alunos da rede pública estadual, pessoas com deficiência e portadoras de doenças. Pela legislação atual, o benefício é limitado a 60 passagens mensais durante o período letivo. Com a mudança, o teto passa a ser de 88 viagens por mês.

22 – Veto total ao Projeto de Lei 4.740/21 de autoria dos deputados Tia Ju (REP), Marcelo Dino (PL) e Pedro Brazão (União), que obriga as estações dos sistemas de trens e metrô do Rio a fornecerem protetores auriculares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta determina que as concessionárias responsáveis pela operação dos sistemas ferroviário e metroviário fiquem obrigadas a fornecer o equipamento mediante solicitação dos usuários.

23 – Veto total ao Projeto de Lei 1.834/20 de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), que obriga as concessionárias de pedágio no Estado a conceder isenção de tarifa para veículos que transportem pessoas com deficiência, doenças crônicas, graves ou degenerativas, além de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, que necessitem realizar tratamento de saúde fora de seu município de residência.