14 de maio de 2026
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ALERJ: Estado do Rio poderá contar com Marco Legal para mães na ciência

O Estado do Rio poderá contar com o Marco Legal “Mães na Ciência”. A ideia, que consta no Projeto de Lei (PL) 6.656/25, pretende estabelecer diretrizes, normas e políticas voltadas ao apoio, à equidade e à compensação para mães e adotantes no ambiente acadêmico. A proposta, aprovada em segunda discussão, nesta quinta-feira (14/05), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), busca garantir a permanência e a progressão dessas mulheres na graduação e na pós-graduação, incluindo sua participação em processos seletivos e a manutenção de bolsas de ensino, pesquisa e extensão.

O texto é de autoria original do deputado Carlos Minc (PSB), que abriu coautoria aos seguintes deputados: Douglas Ruas (PL), Tia Ju (REP), Lilian Behring (PCdoB), Anderson Moraes (PL) e Renan Jordy (PL). O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Segundo o autor da proposta, a medida respeita a autonomia didático-científica, administrativa e financeira das universidades públicas estaduais, ao mesmo tempo em que estabelece diretrizes gerais que valorizam formalmente o trabalho de cuidado.

“Ao instituir mecanismos de reconhecimento e equidade, esta lei contribui para um sistema universitário mais justo e sustentável, para que o talento e o potencial científico de mães e adotantes não sejam desperdiçados, além de preservar a diversidade à inovação”, afirma Minc.

Diretrizes do Programa Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência

O projeto segue as diretrizes do Programa Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência. Entre as medidas propostas, está a proibição de critérios discriminatórios em processos seletivos e na renovação de bolsas, especialmente aqueles relacionados à gestação, parto, nascimento de filhos ou adoção. Também fica vedada a inclusão de perguntas sobre planejamento familiar em entrevistas, avaliações ou formulários de inscrição, salvo quando o próprio candidato optar por abordar o tema.

Além disso, instituições públicas estaduais e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) deverão adotar mecanismos de equidade, como o reconhecimento do trabalho de cuidado, especialmente a maternidade e a adoção, na avaliação de mérito acadêmico, produtividade científica e análise curricular.