29 de maio de 2026
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ALERJ: Estado do Rio cria programa estadual de navegação da pessoa com diagnóstico de câncer

O Estado do Rio passa a contar com o Programa Estadual de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A iniciativa define a navegação como a busca ativa e o acompanhamento individual dos processos envolvidos no diagnóstico e no tratamento oncológico. A medida consta na Lei 11.201/26, de autoria da deputada Lucinha (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29/05).

O objetivo do programa é identificar e superar barreiras que possam comprometer as ações de prevenção e controle do câncer, de forma a ampliar o diagnóstico precoce e reduzir a mortalidade associada à doença. A implementação irá ocorrer por meio da articulação entre os componentes da atenção básica, da atenção domiciliar e da atenção especializada, além dos sistemas de apoio, regulação, logística e governança.

De acordo com a lei, o processo de navegação será iniciado logo após o diagnóstico ou a identificação de alta suspeita de câncer, garantindo ao paciente acesso à orientação individual e coletiva, suporte e informações educativas sobre prevenção e tratamento. Os usuários também terão acesso a ações de coordenação do cuidado e às medidas assistenciais necessárias ao êxito terapêutico.

Após a inclusão no programa, será realizada uma avaliação da situação individual do paciente, com o objetivo de identificar eventuais atrasos ou falhas no atendimento, permitindo a adoção de medidas que agilizem os procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Os dados gerados pelo programa serão utilizados no planejamento, na avaliação, na coordenação, no controle e na regulação das ações e dos serviços prestados, contribuindo para o aprimoramento da qualidade do atendimento.

Segundo a autora, a norma busca beneficiar especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade social e com menor nível de instrução, além de regiões que ainda não dispõem de estrutura adequada para o atendimento oncológico. “A navegação das pessoas com suspeita ou confirmação de câncer pode reduzir desigualdades no acesso ao cuidado, sendo especialmente relevante para usuários com baixa escolaridade ou com restrições de acesso aos serviços de saúde. Além disso, a sistematização dos dados amplia a transparência e facilita a fiscalização por parte da sociedade”, afirma Lucinha.