ALERJ avança com medidas para reforçar a segurança das mulheres no Estado do Rio
Segundo dados do ISP, divulgados na última quarta-feira (01/07), aproximadamente 18 mulheres sofrem algum tipo de violência por hora no Estado do Rio de Janeiro. O Pacto Estadual Contra o Feminicídio surge como uma das iniciativas para enfrentar essa realidade.
Da prevenção à adulteração de bebidas ao acesso a instrumentos não letais de legítima defesa, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vem aprovando uma série de medidas para ampliar a proteção das mulheres e prevenir casos de violência. As iniciativas incluem ações voltadas tanto à segurança em locais de lazer quanto ao fortalecimento dos mecanismos de autodefesa. Além disso, a Casa aprovou, no último mês, a Lei 11.231/26, que cria o Pacto Estadual Rio de Janeiro Contra o Feminicídio, mecanismo permanente de monitoramento, cooperação e articulação interinstitucional destinado a fortalecer as ações de prevenção, proteção e enfrentamento à violência letal contra as mulheres.
A criação do pacto ocorre em um cenário de crescimento da violência de gênero. De acordo com o Dossiê Mulher 2026, do Instituto de Segurança Pública (ISP), divulgado na última quarta-feira (01/07), ao longo de 2025 159.041 meninas e mulheres sofreram algum tipo de violência no Estado do Rio de Janeiro, o equivalente a aproximadamente 18 vítimas por hora.
Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública também apontam avanço nos casos de feminicídio. O país registrou 1.568 vítimas em 2025, aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde que o crime foi tipificado, em 2015, ao menos 13.703 mulheres foram assassinadas em razão da condição de gênero, evidenciando a necessidade de fortalecer políticas públicas de prevenção, acolhimento e proteção.
Proteção ao sair
Na busca por ampliar a segurança das mulheres em bares, restaurantes e casas de eventos, uma das propostas em tramitação na Alerj determina que estabelecimentos que comercializam bebidas passem a oferecer protetores adesivos para copos e recipientes abertos. A iniciativa, prevista no Projeto de Lei 6.430/25, busca dificultar a adulteração de bebidas com substâncias como a conhecida “Boa Noite, Cinderela”, utilizadas por criminosos para facilitar a prática de crimes, especialmente os de natureza sexual.
O dispositivo descartável cobrirá a abertura do copo ou recipiente, permitirá a passagem de um canudo e apresentará sinais visíveis caso seja violado, tornando mais difícil a adulteração da bebida.
A proposta, já aprovada em primeira discussão pelo Parlamento, prevê que o uso do protetor seja opcional e fique a critério do consumidor. Os estabelecimentos deverão informar a disponibilidade do dispositivo em cartazes e cardápios, além de manter estoque suficiente para atender à demanda. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertências, multas e até a suspensão temporária do alvará em caso de reincidência. Se aprovada em segunda discussão, a matéria seguirá para sanção ou veto do governador.
A programadora Alessandra Silva, considera que o projeto pode contribuir para tornar bares, restaurantes e casas de eventos mais seguros ao criar um mecanismo simples de prevenção contra a adulteração de bebidas.
“Medidas como essa representam um avanço importante para a proteção das pessoas, principalmente das mulheres, que muitas vezes deixam de aproveitar momentos de lazer por medo de situações de violência. Disponibilizar um protetor para copos é uma ação simples, mas que pode inibir crimes e aumentar a sensação de segurança. O mais importante é que o consumidor tenha a opção de utilizar esse recurso sempre que achar necessário”.
Ação imediata para a vítima
Outra iniciativa aprovada pelo Parlamento amplia o acesso das mulheres a instrumentos não letais de legítima defesa. O Projeto de Lei 6.142/25 altera a Lei 10.260/23 e autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar arma de incapacitação neuromuscular por eletrochoque e spray de extrato vegetal para defesa pessoal. O texto também estende esse direito a adolescentes a partir dos 16 anos, desde que autorizadas pelos responsáveis legais.
A proposta estabelece critérios para a comercialização dos equipamentos e amplia a legislação que já autorizava o uso do spray de pimenta. A arma de eletrochoque somente poderá ser adquirida em lojas especializadas, limitada a uma unidade por pessoa, mediante apresentação de documento de identidade e comprovante de residência.
Já o spray poderá ser comercializado em estabelecimentosfarmacêuticos, com limite de duas unidades por mês e acondicionado em recipientes de até 70 gramas.
Moradora da Lagoa, na zona sul do Rio, a jornalista Clariana Dantas afirma que já carrega o spray na bolsa e diz sentir mais segurança ao realizar atividades cotidianas, como ir e voltar do trabalho.
“Moro em um bairro onde muitas ruas ficam desertas, o que aumenta minha preocupação dependendo do horário em que preciso passar por elas. Ter o spray comigo me dá mais segurança para ir e vir. Infelizmente, como mulher, estamos sempre em estado de alerta quando estamos sozinhas”, conta.
Os dados do Dossiê Mulher 2026 mostram ainda que a violência física permaneceu como a segunda forma de agressão mais frequente contra mulheres no Estado do Rio de Janeiro, com 43.307 vítimas em 2025 — o equivalente a um caso a cada 12 minutos. O crime só ficou atrás da violência psicológica. A lesão corporal dolosa respondeu por 42.363 registros e, em mais da metade dos casos, os autores eram companheiros ou ex-companheiros das vítimas.

