Agora é Lei: Mulheres poderão ter folga anual para a realização de exames de prevenção ao câncer de mama e do colo do útero
Empresas privadas poderão oferecer às mulheres o direito a uma folga anual para a realização de exames de prevenção e controle do câncer de mama e do colo do útero, sem prejuízo da remuneração. É o que autoriza a Lei 11.178/26, de autoria da deputada Sarah Poncio (SDD), do deputado Rodrigo Amorim (PL) e de Daniel Martins, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (06/05).
A folga deverá ser concedida a partir da comprovação, pela funcionária, da realização dos exames, por meio de declaração ou atestado emitido pela unidade de saúde responsável pelo atendimento. A proposta também determina que o benefício não poderá ser vinculado ou compensado com férias, feriados, banco de horas ou outros direitos trabalhistas.
De acordo com o texto, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas da área da saúde, com o objetivo de facilitar o acesso das mulheres a esses exames. Já as empresas deverão incentivar suas trabalhadoras a realizarem os exames preventivos, colaborando com campanhas de conscientização e fornecendo as informações necessárias.
Para Sarah Poncio, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas mulheres é conciliar as responsabilidades familiares e profissionais com os cuidados com a própria saúde. “Essa medida, além de proteger a saúde da mulher, representa um investimento social e econômico, já que o diagnóstico precoce reduz custos com tratamentos mais complexos e onerosos ao sistema público de saúde”, explicou a parlamentar.
O Governador em exercício vetou os artigos da medida que tratavam da inclusão de servidores públicos estaduais no rol abrangido na lei, além da autorização de folga para esses servidores que forem acompanhantes de cônjuge ou dependente legal na realização dos exames. Na justificativa, ele apontou que os dispositivos em questão, ao pretenderem tratar sobre regime jurídico de servidor público estadual, violam a competência privativa do Poder Executivo para versar sobre o tema.

