Agora é Lei: Fundo Estadual de Combate à Pobreza é reestruturado

O Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) foi reestruturado. A legislação deixa de apresentar uma data limite para o funcionamento do fundo, que estava prevista para o dia 31 de dezembro deste ano. É o que determina a Lei Complementar nº 210/23, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última segunda-feira (24/07).

Além de tornar o Fundo permanente, a norma tira diversas obrigações orçamentárias que a antiga legislação exigia, como o subsídio à integração dos meios de transporte com Bilhete Único, a UPA 24 Horas; e os programas de cotas na graduação e pós-graduação das universidades públicas do Estado do Rio.

Durante a votação da lei na Alerj, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (PTB), comentou que, apesar das modificações, a reestruturação preserva o aspecto da legislação original e dá mais flexibilidade às ações do governo. “É uma política que, gradativamente, dá maior autonomia e flexibilidade ao Governo do Estado para poder fazer os investimentos necessários, inclusive na assistência social”, disse.

A única vinculação orçamentária com percentual garantido no fundo é o repasse de 5% ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis). A garantia deste repasse foi fruto de acordo entre a base do governo e líderes da oposição, mediada pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (PL). Originalmente, o governo havia tirado esta obrigatoriedade, deixando o texto autorizativo.

Os deputados também incluíram na lei, por meio de emendas, serviços específicos que merecem atenção do estado. A destinação de recursos para garantir o direito ao transporte dos alunos da rede pública será indicada pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). Já a destinação para projetos de mulheres vítimas de violência será definida pela Secretaria de Estado da Mulher e a destinação de recursos para o Plano Estadual de Assistência Oncológica e para o Programa de Controle da Tuberculose ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Ambas as pastas poderão indicar a utilização de outros fundos e fontes de recursos para cada programa.

Outras determinações

O FECP continuará a receber os mesmos recursos oriundos da arrecadação de ICMS. A norma não permite qualquer desvinculação dos valores arrecadados, até mesmo a transposição ou transferência dos recursos com previsão na Lei Orçamentária Anual.

A medida também renova, até 31 de dezembro de 2031, a alíquota adicional de 2% para os consumidores de energia com consumo mensal acima de 350 kwh – que também estava prevista para se encerrar este ano.

A lei prevê que, para receber os recursos do fundo, as ações deverão se encaixar em determinadas categorias, com definições mais abrangentes: segurança alimentar; proteção a grupos vulneráveis; trabalho e geração de renda; moradia digna; transporte acessível; gestão de emergências; desastres e epidemias; educação; saúde; e assistência social.

Ao todo, a nova legislação revoga 17 leis e trechos de leis que versam sobre o fundo, incluindo alterações na lei original que especificavam programas e ações beneficiadas.

Gestão dos recursos

A alocação dos recursos do FECP ficará a cargo do Conselho Gestor, observando o Plano Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado (PEDES) e os resultados da aplicação dos recursos em cada uma das ações.

Durante o debate do texto em plenário, os deputados demonstraram uma preocupação com a efetividade da alocação dos recursos caso o conselho deixe de se reunir. A oposição e a base do governo firmaram um acordo durante a sessão para que a Alerj acompanhe o funcionamento do órgão.

“Nós recebemos um documento da Defensoria Pública nos alertando que, desde 2016, o conselho gestor não se reúne. Na medida em que as aplicações dependem de decisão desse conselho, a nossa preocupação é exatamente a não reunião do conselho gestor com a não obrigatoriedade”, resumiu a deputada Martha Rocha (PDT).

O líder do governo na Casa, deputado Dr. Serginho (PL), reiterou o compromisso do governo em executar a aplicação dos recursos e ressaltou que o conselho será fiscalizado. “Nós temos o dever e a prerrogativa de fiscalizar os órgãos do Poder Executivo, e não seria diferente em relação ao conselho”, disse.

Vetos

O Poder Executivo vetou o artigo da lei que destinava recursos à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) através da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Na justificativa, o governador afirmou que a determinação invade a competência privativa do Executivo. Também foram vetadas as revogações do inciso I e do § 2º do art. 2º e do art. 5º da Lei Complementar nº 190/21, que eliminavam do Funesjovem a receita oriunda da fabricação de bebidas alcóolicas e do fumo, o que esvaziaria financeiramente o fundo em questão.

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