Agora é Lei: Animais de assistência emocional não poderão ser impedidos de entrar em estabelecimentos de uso coletivo
Os estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, bem como os meios de transporte público coletivos terão que permitir a entrada de animais de assistência emocional quando estiverem acompanhando seus tutores. É o que determina a Lei 10.545/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (25/10).
Os animais de assistência emocional são pets que fazem parte de um tratamento de doenças psíquicas e crônicas, melhorando a qualidade de vida do tutor. A medida complementa a Lei 4.808/06, que já assegurava a entrada de cães-guia nesses estabelecimentos quando acompanhados de pessoas com deficiência visual