Ministro do TSE impede Nunes Marques de retirar do ar canal ‘Exército do Lula’
Floriano de Azevedo Marques suspende poder administrativo do presidente do TSE sobre o canal e frisa que caso deve ser analisado em plenário, além de prever multa diária de R$ 50 mil à Meta em caso de descumprimento
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente da Corte, Nunes Marques, não ordene administrativamente uma nova suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, sem aval do plenário da Corte. A decisão liminar foi tomada na sexta-feira, dois dias antes do segundo turno das eleições, em meio a divergências entre ministros sobre o funcionamento da ferramenta.
Administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), o canal reúne apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e distribui mensagens, vídeos e orientações. Na data da decisão, tinha 8,8 milhões de inscritos.
Floriano afirmou que a Presidência do TSE não tem competência administrativa para suspender canais de comunicação de pessoas físicas. Também apontou risco de abuso de poder caso medidas semelhantes fossem adotadas novamente. A liminar atende parcialmente a um pedido da coligação de Lula.
A decisão suspende os efeitos de atos administrativos que possam retirar o canal do ar, reduzir seu alcance ou limitar suas funcionalidades. O ministro determinou ainda que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, cumpra a ordem mesmo diante de eventuais determinações administrativas contrárias. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 50 mil.
Decisões conflitantes sobre o canal
A disputa começou após a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) pedir a suspensão do canal, sob o argumento de que ele não havia sido formalmente registrado na Justiça Eleitoral como vinculado à campanha de Lula. Em 13 de outubro, Nunes Marques determinou que a ferramenta fosse suspensa.
No mesmo dia, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, ordenou o restabelecimento do canal. Nunes Marques voltou a determinar a suspensão, mas a candidatura petista providenciou o registro. Depois, o presidente do TSE fixou prazo de 48 horas para a retomada das atividades.
Em 15 de outubro, após reuniões com representantes das campanhas de Lula e Flávio, Nunes Marques determinou o restabelecimento imediato do canal, sem necessidade de aguardar o prazo inicialmente estabelecido.
Regras para canais eleitorais
Na sexta-feira anterior, o TSE aprovou por unanimidade uma resolução com critérios para identificar quando canais de WhatsApp e de outras plataformas digitais devem ser considerados vinculados oficialmente a campanhas. A norma prevê registro eleitoral quando houver financiamento, suporte técnico ou orientação de candidaturas.
Manifestações espontâneas de apoio político, por si só, não caracterizam vínculo oficial. A resolução também permite retirar do ar canais usados reiteradamente para divulgar conteúdos fabricados ou manipulados com informações falsas ou descontextualizadas, desde que irregularidades sejam identificadas.

