Zanin rejeita pedido de Paes e Douglas Ruas é o governador eleito do Rio
Ministro Cristiano Zanin rejeitou pedido da coligação de Eduardo Paes para suspender decisão do TSE que excluiu os votos de Anthony Garotinho
ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (8), o pedido da coligação de Eduardo Paes para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, por cinco votos a dois, determinou a exclusão dos votos atribuídos a Anthony Garotinho na eleição para o governo do Rio de Janeiro.
A decisão representa uma derrota judicial para Paes e mantém os efeitos do julgamento que abriu caminho para o reconhecimento da vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno.
Com a retirada dos votos de Garotinho do universo de votos válidos, Ruas passa a alcançar a maioria absoluta necessária para vencer a disputa sem a realização de uma segunda rodada de votação.
Zanin aponta falhas processuais e rejeita pedido
Na decisão, Zanin afirmou que o pedido da coligação não reunia as condições jurídicas necessárias para a concessão de uma medida cautelar.
O ministro destacou que, no momento em que a ação foi apresentada ao Supremo, a coligação sequer havia interposto o recurso extraordinário contra a decisão do TSE.
Além disso, não havia ocorrido o exame de admissibilidade do recurso pela Presidência da Justiça Eleitoral, etapa necessária para que o STF pudesse apreciar o pedido de suspensão.
“Até o momento da propositura deste pedido de efeito suspensivo, não foi interposto recurso extraordinário”, registrou Zanin.
O ministro também observou que a coligação não havia anexado aos autos o acórdão do julgamento do TSE, circunstância que impedia a avaliação das possibilidades de êxito de um eventual recurso.
Outro obstáculo apontado foi o fato de que nem sequer haviam sido esgotadas as possibilidades de recurso dentro do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
Ao concluir sua decisão, Zanin foi taxativo:
“Posto isso, julgo improcedente o pedido.”
Coligação de Paes alegou risco de dano irreversível
Na ação apresentada ao Supremo, os advogados da coligação de Eduardo Paes argumentaram que a exclusão imediata dos votos de Garotinho provocaria consequências irreversíveis para o processo eleitoral.
Segundo a petição, a retirada desses votos permitiria declarar Douglas Ruas vencedor no primeiro turno, inviabilizando a realização de uma segunda votação.
A coligação sustentou ainda que o horário eleitoral gratuito do segundo turno teria início nesta quinta-feira (9), o que tornava urgente uma manifestação do STF para preservar os direitos do candidato que terminou a disputa em segundo lugar.
Os advogados argumentaram que uma eventual vitória judicial posterior poderia perder sua utilidade prática caso Ruas já tivesse sido declarado eleito.
Decisão confirma a vitória jurídica de Ruas
A manifestação de Zanin representa mais um revés na estratégia judicial de Eduardo Paes para assegurar a realização do segundo turno.
Ao rejeitar o pedido, o ministro preservou os efeitos da decisão do TSE, mantendo a exclusão dos votos de Garotinho do cálculo da maioria absoluta.
O julgamento, entretanto, não representa uma decisão definitiva do STF sobre o mérito da controvérsia eleitoral. Zanin rejeitou a medida cautelar por obstáculos processuais, sem examinar a constitucionalidade da exclusão dos votos.
A coligação de Paes ainda poderá buscar os caminhos recursais cabíveis, mas a decisão desta quinta-feira mantém, neste momento, o cenário jurídico favorável a Douglas Ruas e à possibilidade de encerramento da disputa pelo governo do Rio já no primeiro turno.

