Publicada lei que cria o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência
Iniciativa, realizada no âmbito do Ministério da Educação e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), destina-se ao fortalecimento e à valorização da formação inicial de professores e de professoras para a educação básica
A educação brasileira passa a contar, a partir desta quarta-feira (23/9), com o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). A iniciativa, realizada no âmbito do Ministério da Educação e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), destina-se ao fortalecimento e à valorização da formação inicial de professores e professoras para a educação básica. A medida foi instituída por meio da Lei nº 15.518, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício do cargo de presidente da República, e publicada no Diário Oficial da União.
A implementação do Pibid se dará por meio da oferta de bolsas de iniciação à docência a estudantes de todos os semestres de cursos de licenciaturas que desenvolvem ações de formação em escolas públicas de educação básica.
Segundo a norma, as ações de formação do Pibid serão propostas por Instituições de Ensino Superior (IESs) que ofertam cursos de licenciatura, por meio de projetos institucionais centrados na formação inicial de docentes, em parceria com as redes públicas de ensino da educação básica, podendo ser celebrados convênios, acordos de cooperação ou congêneres com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O texto destaca ainda que poderão ser fomentadas no âmbito do Pibid ações de formação específicas para a educação básica nas suas diferentes etapas e modalidades e para a atuação, em especial, nas seguintes modalidades: educação do campo; educação escolar indígena; educação escolar quilombola; educação especial; educação bilíngue de surdos; e educação de jovens e adultos.
OBJETIVOS – A Lei nº 15.518 lista uma série de objetivos a serem alcançados pelo Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência. Entre eles, destacam-se o incentivo à formação de docentes em nível superior para a educação básica, a contribuição para a valorização do magistério e a elevação da qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, de modo a promover a integração entre educação superior e educação básica.
O Pibid também visa inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e de participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem, além de contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, de forma a elevar a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
PROJETOS – Outro ponto ressaltado pela lei é que, no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, a Instituição de Ensino Superior participante deverá desenvolver projeto institucional, de maneira planejada e articulada com as redes públicas de ensino, abrangidas as diferentes características e dimensões da iniciação à docência. As áreas apoiadas pelo programa são as relacionadas à educação básica nas suas diferentes etapas e modalidades, bem como à gestão educacional.
BOLSAS – A lei ressalta que quantitativo de bolsas para as modalidades será definido conforme disponibilidade orçamentária e nos termos da regulamentação da Capes. O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência terá as seguintes modalidades de bolsa:
I – iniciação à docência, para licenciandos das áreas abrangidas por subprojeto ou por núcleo;
II – supervisão, para docentes de escolas públicas de educação básica que supervisionam bolsistas nas escolas;
III – coordenação de área, para docentes da licenciatura que coordenam subprojeto ou núcleo;
IV – coordenação de área de gestão de processos educacionais, para docentes da licenciatura que auxiliam na gestão do Pibid nas Instituições de Ensino Superior em âmbito pedagógico e administrativo;
V – coordenação institucional, para docentes da licenciatura que coordenam o projeto Pibid nas Instituições de Ensino Superior, permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional.

