Aprovado pela ALERJ, selo ‘Condomínio Amigo dos Animais’ vai ampliar formas de proteção aos pets e moradores
A convivência pacífica entre moradores de condomínios pode ser um desafio e tanto, principalmente quando envolve animais de estimação. Uma pesquisa divulgada em fevereiro de 2026 pelo portal Condomínio Interativo, com quase 188 mil participantes de todo o Brasil, mostrou um ranking com as principais reclamações, em que problemas envolvendo animais estão nas primeiras posições. O barulho fora dos horários permitidos é responsável por 31% das queixas. Em seguida, aparecem obras irregulares (18%), disputa por vagas de garagem (15%), problemas com animais de estimação (11%) e uso indevido das áreas comuns (9%).
O advogado especialista em direito imobiliário Fernando Vidigal explica quais são as principais intercorrências envolvendo os pets. “Em sua maioria, referem-se a latidos, mas também podemos citar a sujeira nas áreas comuns e a segurança dos demais moradores, principalmente quando os animais circulam sem os cuidados adequados”, relata.
Espaços residenciais que adotarem medidas de zelo e proteção aos pets poderão receber o “Selo Condomínio Amigo dos Animais”. De acordo com o Projeto de Lei 3.426/24, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), os condomínios contemplados poderão utilizar o selo nas redes sociais, em materiais publicitários e placas informativas.
O direito de uso será exclusivo do condomínio certificado e não poderá ser transferido. Para receber o selo, os condomínios deverão cumprir uma série de critérios, entre eles incluir nas normas internas medidas que assegurem o bem-estar e a proteção dos animais. O projeto também determina que o prédio deverá contar com áreas comuns destinadas à recreação dos animais de estimação, como parques, praças ou jardins devidamente sinalizados e seguros.
Quando a convivência vira um problema
A jornalista Larissa Roedel reforça os dados da pesquisa, ao relatar problemas que enfrentou em dois condomínios devido aos latidos de seus cachorros. Ela conta que os problemas começaram a surgir logo após a pandemia, em que voltou a sair de casa e deixar os animais sozinhos.
“Um dia, saí e, quando voltei algumas horas depois, tinha um bilhete na minha porta dizendo que ‘se eu quisesse ter bicho, era um direito meu, mas que eu não podia incomodar todos no prédio’. Ele dizia que se eu não fizesse alguma coisa para calar os cachorros, ele mesmo calaria. Fui atrás de um adestrador, deu certo, ele resolveu o problema de forma geral, mas ainda existiam latidos pontuais. Comprei câmeras para casa e para o corredor do prédio para acompanhar o que acontecia enquanto eu estava fora e, em uma das vezes, vi o morador da frente do meu apartamento chutando a minha porta e gritando com os cachorros”, lembra.
Depois, já residindo em um outro imóvel, a vizinha escreveu uma reclamação no livro do condomínio dizendo que os cachorros latiam toda vez que ela passava em frente à porta e que isso a incomodava. “Ela ficava parada na porta do meu apartamento para ficar gravando eles latindo e provar que eles incomodavam”, conta.
Segundo Fernando Vidigal, no caso dos latidos é importante diferenciar situações normais e pontuais de uma perturbação frequente e excessiva. “O simples fato de um cachorro latir eventualmente não significa que o tutor esteja descumprindo as regras do condomínio. A situação se torna problemática quando o barulho é reiterado e passa efetivamente a prejudicar o sossego dos demais moradores. O mesmo raciocínio vale para a circulação nas áreas comuns. O tutor deve manter o animal sob controle e observar tanto as regras internas do condomínio quanto a legislação aplicável. Também é sua responsabilidade recolher imediatamente os dejetos e evitar situações que possam comprometer a higiene ou a segurança dos demais moradores”, pontua.
A também jornalista Maria Eduarda Costa passou por uma situação desconfortável no prédio em que mora, no bairro de Botafogo, ao se deparar com um cachorro da raça pitbull circulando pelas dependências do condomínio sem coleira e focinheira. Ela tem duas cachorras da raça poodle, a Chanel e a Bela, de pequeno porte.
“Muitos moradores têm pets, mas não há regras claras sobre a convivência e acabamos dependendo do bom senso dos vizinhos. Há cerca de dois anos, comecei a esbarrar com um vizinho do meu bloco andando com um pitbull sem focinheira e coleira. Como eu também transito pelas áreas comuns com minhas cachorras, fiquei receosa com alguma interação violenta entre eles”, conta.
Maria Eduarda pediu ao condomínio que adotasse providências, mas tudo o que disseram foi para escrever no livro de reclamações e que, assim, o vizinho seria notificado. “Escrevi a reclamação e a pessoa respondeu de forma agressiva, dizendo que o cão dela era manso e não faria mal algum a ninguém. Isso gerou um bate-boca pelo livro de reclamações, comigo argumentando que o animal é instintivo e ela fazendo ataques pessoais, inclusive me acusando de ser uma pessoa ruim por supostamente não gostar de animais”, diz.
Sobre o uso da focinheira, o advogado explica que é importante observar o regimento interno do condomínio e a legislação vigente no estado: “A legislação estadual estabelece essas medidas de segurança para a circulação dos animais considerados ferozes em determinados espaços públicos. No caso das áreas comuns dos condomínios, é preciso observar também as regras aplicáveis ao local. Há previsão específica determinando que os animais considerados ferozes, quando admitidos no condomínio, também observem essas medidas de segurança (Lei 4.597/05)”.
Assim, nesses casos, o uso dos equipamentos exigidos deve ser observado durante a circulação pelas áreas comuns, inclusive no trajeto do apartamento até a portaria. Em situações mais graves, especialmente quando houver risco efetivo à integridade dos moradores ou de outros animais, o condomínio também pode adotar as providências administrativas ou judiciais necessárias.
Fernando ressalta que não existe uma lei federal específica que simplesmente proíba os condomínios de restringir a presença de animais de estimação. “A questão é analisada principalmente com base no Código Civil e na jurisprudência dos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que uma proibição genérica e irrestrita à presença de animais pode ser considerada ilegítima quando eles não representam risco à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos demais moradores. Isso não significa que o tutor tenha liberdade absoluta. O condomínio continua podendo regulamentar a permanência e a circulação dos animais e intervir quando houver prejuízo concreto aos demais moradores”, sublinha.
Para Larissa Roedel, a implementação do selo “Amigo dos Animais” pode resguardar melhor os donos de pets, com um embasamento maior caso haja alguma reclamação e também sobre o que é permitido. “O que me incomoda muito hoje em dia é que é aceitável alguém colocar uma música gritando no seu ouvido, em prédios que têm play, churrasqueira, por várias horas, mas um cachorro latindo por, se muito, 10 minutos é inaceitável e incomoda todo mundo. Acredito que isso pode melhorar, até para entender um meio termo do que é ‘implicância’ e o que é incômodo de verdade”, afirma.
Outras legislações envolvendo condomínios
Além da criação do selo, que pode se tornar lei, outras normas já estão em vigor no Rio de Janeiro, envolvendo regras em condomínios residenciais.
A Lei nº 9.683/22 determina que condomínios residenciais, comerciais, conjuntos habitacionais, condomínios mistos, associações residenciais e outras organizações mantenham, nas áreas comuns e de circulação, cartazes ou placas com os canais oficiais para denúncia de violência e negligência contra crianças e adolescentes.
Também já é lei a permanência obrigatória de guardião de piscina em piscinas localizadas em prédios residenciais que tenham dimensões superiores a 6m × 6m, além de hotéis, clubes e academias. A norma também prevê penalidades para condomínios que não observarem a obrigação, incluindo advertência e, em caso de reincidência, multa.

