20 de agosto de 2026
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Câmara do Rio destaca leis e iniciativas em defesa da população em situação de rua

Nesta quarta-feira (19/08), o Dia Nacional da Luta da População em Situação de Rua chama atenção para os desafios enfrentados por milhares de pessoas e para a necessidade de políticas públicas que garantam direitos, proteção e inclusão. Na Câmara do Rio, leis e iniciativas buscam ampliar a assistência social e o acesso dessa população aos serviços públicos.

Dados do Censo da População em Situação de Rua, realizado pela Prefeitura em 2024, apontam um aumento de 4,2% no número de pessoas nessa condição em relação ao levantamento anterior, de 2022. Segundo a pesquisa, mais de 8 mil pessoas estavam em situação de rua na cidade, sendo 2.438 acolhidas em instituições.

“A situação de rua é mais complexa do que simplesmente a ausência de abrigo ou moradia. Os desafios são inúmeros, cabe enfatizar que a maioria da população acaba perpassada por questões de saúde, seja pela saúde mental ou pelo uso abusivo de álcool e drogas, como também ausência de autocuidado”, ressaltou a assistente social Letícia Reis, que atua em um serviço de acolhimento para indivíduos e famílias em situação de rua em Araruama, mas entende essa situação como comum à população de rua, independentemente do município.

Aumento do número de acolhimentos

Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio, de janeiro a julho de 2025 foram realizados cerca de 62 mil atendimentos a pessoas em situação de rua na capital fluminense, número superior aos 47 mil registrados no mesmo período de 2024.

O número de acolhimentos também apresentou crescimento expressivo e quase triplicou na comparação entre os períodos. Em 2024, foram 12.366 acolhimentos, enquanto até julho de 2025 o total já ultrapassava 33 mil.

Mais acesso a direitos e novos serviços

A Lei nº 7.578, de 4 de outubro de 2022, é uma das principais normas aprovadas pelo Parlamento carioca para ampliar o acesso da população aos direitos socioassistenciais na cidade. A legislação instituiu o Sistema Único de Assistência Social do Município do Rio de Janeiro (SUAS RIO), organizando a rede de proteção social especial, que inclui serviços destinados à população em situação de rua.

Já a Lei nº 9.466, de 17 de junho de 2026, criou o Programa Carioca de Banco de Alimentos – Herbert de Souza. A iniciativa busca sistematizar, fortalecer e ampliar ações de arrecadação, seleção, armazenamento, distribuição e entrega de alimentos a populações em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.

Para a assistente social Letícia Reis, além da criação de leis efetivas, é necessário formular e ampliar políticas públicas voltadas especificamente para essa população. “É preciso ter políticas disponíveis por tempo integral para que eles não tenham somente o dia para ficar em segurança, mas as noites também. Assim como um olhar humanizado que contribua para a eliminação de preconceitos e discriminação, para que eles tenham esperança de um amanhã melhor.”

Violência e preconceito

As pessoas em situação de rua frequentemente são vítimas de preconceito e violência. Entre 2020 e 2024, o Disque 100 registrou cerca de 47 mil denúncias de violações de direitos contra essa população, sendo metade dos casos registrados em capitais. Mais de 20 mil ocorrências relataram agressões em vias públicas.

A própria origem da data remete a um episódio de violência. Em 2004, o chamado “Massacre da Sé” marcou a história da população em situação de rua no país. Na ocasião, pessoas que dormiam na Praça da Sé, em São Paulo, foram alvo de uma série de ataques. Ao todo, 15 pessoas foram agredidas; sete morreram e outras seis ficaram com sequelas permanentes.

Confira outras leis criadas pela Câmara com foco nessa parcela da população:

Lei nº 7.848, de 11 de abril de 2023: Cria o Programa Especial de Acolhimento e Pernoite de Pessoas em Situação de Rua em próprios municipais, e dá outras providências;

Lei nº 6.350, de 4 de maio de 2018: Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências.

 

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