Câmara do Rio: Trabalho ao ar livre pode ser proibido em dias de calor extremo
Em fevereiro de 2025, o Rio de Janeiro enfrentou ondas de calor extremo com temperaturas de até 44°C e sensação térmica acima de 50°C, especialmente em bairros da Zona Oeste, como Guaratiba. Além do desconforto físico, as altas temperaturas provocam impactos diretos sobre o corpo, podendo provocar problemas de saúde. Nesse contexto, a Câmara do Rio volta a discutir, a partir desta terça-feira (18/08), o PL 160-A/2025, que proíbe o trabalho ao ar livre de agentes públicos e trabalhadores terceirizados atuantes na Administração Pública Municipal em dias de calor extremo, sem descontos nos vencimentos.
Segundo o projeto, consideram-se extremas as temperaturas acima de 40°C por no mínimo três dias consecutivos, ou quando o índice de radiação solar coloca em risco a saúde humana. Para valer, a proibição dependerá de ato da autoridade competente que, com base em alertas oficiais de meteorologia e da Defesa Civil, reconheça o calor extremo e delimite, por evento, as unidades, atividades e períodos atingidos, assegurados os serviços essenciais.
Ainda de acordo com a proposta, quando for possível, deverá haver a realocação temporária das atividades para ambientes internos que garantam condições térmicas adequadas. O projeto será analisado em 2ª votação.
Vetos
Na pauta desta semana, constam quatro vetos do prefeito a projetos de lei. Caso a maioria absoluta dos vereadores — 26 parlamentares — se manifeste a favor da rejeição, o veto é derrubado e o projeto é transformado em lei por meio de promulgação pelo presidente da Casa. Caso não atinja esse quórum, o veto é mantido e o projeto segue ao arquivo. São eles:
Veto total ao PL 1932/2026, que declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro o Grupo Pipa de Teatro;
Veto total ao PL 1956/2020, que dá o nome de Rua Pedro Rosalvo (1916/1997) à atual Rua 1, situada no loteamento dos Mouras, em Paciência;
Veto total ao PL 1376/2025, que dá o nome de Praça Marcos de Souza Nunes – Marquinho PQD (1959-2025) à praça inominada situada entre as ruas Francisco Franco e Oliveira Ribeiro, em Bangu; e
Veto total ao PL 1509/2025, que reconhece como logradouro público sob a denominação Mathilde do Amaral (Agricultora – 1923 – 2025) a atual rua projetada a, em Campo Grande, no município do Rio de Janeiro.
A pauta de votações é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos ou convocação de sessões extraordinárias. As sessões começam às 14h e têm transmissão ao vivo pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem entre 15h e 17h. Nas sessões matinais, as votações ocorrem entre 11h e 13h. Veja abaixo os demais projetos em votação.
Portal vai divulgar informações sobre a gestão dos equipamentos olímpicos
A Câmara do Rio volta aos trabalhos legislativos nesta terça-feira (04/08) com a análise do PL 133-A/2025, que cria o Portal do Legado Olímpico. O objetivo é promover a transparência e o controle social sobre a gestão dos equipamentos olímpicos, divulgando informações relativas a gestão, utilização e manutenção das instalações. O projeto será analisado em 2ª discussão.
Para além do cronograma de eventos, incluindo atividades esportivas, culturais e sociais previstas para cada instalação, o Portal do Legado Olímpico deverá oferecer ferramentas de consulta que permitam o acompanhamento em tempo real do estado de conservação e utilização pública dos equipamentos; inventário completo com descrição detalhada de cada equipamento e localização; indicadores de desempenho, incluindo níveis de utilização, manutenções realizadas e eventos promovidos; e relatórios financeiros, contendo custos operacionais e receitas geradas. Essas informações deverão ser divulgadas trimestralmente pelo Poder Executivo.
Árvores em terrenos particulares poderão ser retiradas ou podadas, conforme laudo da Defesa Civil
PL 556-A/2025 – Autoriza o Município a retirar ou podar árvores que apresentam risco de queda atestado pela Defesa Civil em terrenos particulares cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico). A proposta será analisada em 2ª discussão.
Consumidores poderão levar bebidas e comida para eventos patrocinados pela prefeitura
PL 264-A/2025 – Estabelece que os eventos patrocinados pela prefeitura, como o carnaval, espetáculos musicais e similares, não poderão vedar a entrada de bebidas e alimentos para uso e consumo próprio. O organizador do evento que descumprir a norma ficará impedido de contratar com a prefeitura. O projeto será analisado em 2ª discussão.
Zona Oeste pode ter novas metas para redução de gases de efeito estufa
PL 1154/2025, que atualiza as metas de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no município para 2030, 2040 e 2050. A proposta também estabelece metas voltadas às empresas instaladas em Santa Cruz, na Zona Oeste, com o objetivo de reduzir os impactos ambientais provocados pela atividade industrial sobre a população da região.
A medida busca enfrentar também o chamado racismo ambiental, conceito que descreve situações em que populações e territórios socialmente vulnerabilizados são afetados de maneira desproporcional por danos e riscos ambientais. A iniciativa leva em consideração o peso dos setores industrial e da construção civil nas emissões de gases de efeito estufa. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Município pode ter cadastro de crianças atípicas
PL 295-A/2025 – Cria o Cadastro Municipal de Crianças Atípicas, destinado a reunir informações sobre crianças com transtorno do espectro autista e outras deficiências neurológicas e intelectuais, com o objetivo de garantir o acesso prioritário a políticas públicas municipais nas áreas de saúde, educação e assistência social. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Proposta responsabiliza shoppings e grandes estabelecimentos por impactos na vizinhança
PL 370-A/2025 – Determina que as empresas de aplicativos de entrega que utilizarem shopping centers e grandes estabelecimentos comerciais para a operação dos serviços de entrega por aplicativo na cidade do Rio são responsáveis pelos impactos negativos na vizinhança decorrentes dos serviços.
Para minimizar esses impactos, as empresas deverão apresentar ao órgão competente do Poder Executivo, no prazo de 120 dias contados da entrada em vigor da lei, plano de mitigação dos impactos negativos na vizinhança decorrentes desses serviços.
Dentre os instrumentos mitigadores, a lei reconhece a destinação de espaço físico coberto, equipado com assentos confortáveis e em número suficiente para o movimento comercial, estações de recarga de aparelhos eletrônicos com acesso gratuito à internet (Wi-Fi), bebedouro com água potável e acesso a sanitários em condições adequadas de higiene.
O descumprimento do disposto na lei sujeitará as empresas às sanções de advertência, na primeira ocorrência; e multa de R$ 1 mil em caso de reincidência. A matéria será analisada em 2ª votação.
Mercado São Sebastião pode fazer parte do entorno da Av. Brasil para fins de incentivos fiscais
PL 500-A/2025 – Inclui a região do Mercado São Sebastião, compreendida entre a Avenida Lobo Junior no lado direito ao fundo da Baia de Guanabara, a frente da Avenida Guanabara e do lado esquerdo a Rodovia Washington Luiz, dentre as regiões definidas como localidades no entorno da Avenida Brasil. O objetivo é mitigar os impactos negativos dos valores referentes ao IPTU da região, bem como fomentar a recuperação econômica da localidade. A matéria será analisada em 2ª votação.
Profissionais do Degase poderão ser beneficiados com meia-entrada
PL 2114-A/2026 – Estende os benefícios da meia-entrada aos profissionais do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) em eventos culturais, artísticos e de lazer, casas de diversão, além de praças desportivas que promovam espetáculos, entretenimento e difusão cultural realizados no município. A matéria será analisada em 2ª votação.
Disciplina ‘Noções de Direito do Trabalho’ pode virar atividade extracurricular
PL 359/2025 – Institui como atividade extracurricular o ensino de Noções de Direito do Trabalho a ser promovido nas escolas da rede pública municipal. O ensino será promovido de forma contínua e interdisciplinar, com intuito de orientar, instruir e conscientizar toda a comunidade escolar, especialmente os alunos, sobre os principais direitos e obrigações trabalhistas, visando a preparação dos jovens para o mercado de trabalho com conhecimento teórico e também prático. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Loteamento no Bairro Mangaratiba II pode ser declarado Área de Especial Interesse Social
PL 758/2025 – Declara como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de regularização fundiária e urbanização o loteamento localizado no Bairro Manguariba II, Rua Campos Sales, Rua Afonso Pena, Avenida Tamandaré, Estrada de Manguariba e Rua Marechal Hermes da Fonseca, no Bairro de Manguariba. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Rio pode ter política para uso do canabidiol
PL 48/2025 – Dispõe sobre a Política Municipal do Uso do Canabidiol (PMUC) para fins medicinais. A proposta objetiva promover ações para divulgar as terapias com base em canabidiol para conhecimento público e capacitação dos profissionais de saúde; ampliar as estratégias de tratamento de saúde oferecidas à população; diagnosticar e tratar pacientes; e estimular parcerias com órgãos públicos de pesquisa e entidades da sociedade civil.
A proposta afirma ainda que é direito do paciente assistido nas unidades de saúde pública receber gratuitamente os produtos à base de canabidiol para fins medicinais, uma vez atendidos os requisitos estabelecidos pelas normas em vigor.
Dentre outras determinações, o projeto estabelece que a distribuição de produtos de canabidiol para fins medicinais dependerá de receita médica assinada por médico legalmente habilitado na rede pública de saúde; laudo médico, contendo a descrição do caso e número do CID – Código Internacional de Doenças; justificativa para a utilização do produto; e autorização da Anvisa no caso de produtos importados, na forma da Resolução RDC nº 660, de 30 de março de 2022. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Avenida do Magistério, na Ilha do Governador, pode virar Polo Gastronômico, Turístico e Cultural
PL 199/2025 – Inclui a Avenida do Magistério, Polo Corredor Esportivo, na Ilha do Governador, como Polo Gastronômico, Turístico e Cultural da cidade. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Projeto obriga remoção de colmeias de abelhas, vespas e marimbondos
PL 375/2025 – Obriga a remoção de colmeias de abelhas, vespas e de marimbondos em locais públicos ou privados, a fim de prevenir possíveis riscos à saúde humana e de animais.
O município deverá comunicar a ação aos órgãos de controle para efeito de preservação ambiental. A responsabilidade pela retirada e remoção em locais privados é do proprietário ou do possuidor do imóvel, o qual deverá acionar pessoal especializado para efetuar o serviço em segurança. A proposta será analisada em 1ª discussão.
Proposta cria CAPS Móveis para atendimento à população em situação de vulnerabilidade social
PL 565/2025 – Cria os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS Móveis), tendo como objetivo a ampliação do acesso ao atendimento em saúde mental para a população em situação de vulnerabilidade social, oferecendo cuidados a indivíduos com transtornos mentais, dependentes químicos, alcoólatras, moradores de rua e demais necessidades relacionadas à saúde mental.
Os CAPS Móveis terão como diretrizes garantir aos integrantes de grupos em situação de vulnerabilidade o acesso à atenção psicossocial; oferecer cuidados integrais, considerando as necessidades biopsicossociais dos usuários de diferentes drogas ilícitas, alcoólatras e daqueles em demais situações de vulnerabilidade; e garantir que o atendimento seja feito respeitando a autonomia e os direitos dos indivíduos a serem atendidos. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Psicólogos obstetras poderão auxiliar o trabalho de parto, o parto e o pós-parto em toda a rede municipal
PL 804/2025 – Garante a presença de “Psicólogos Obstetras” durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, independentemente da via vaginal ou cesárea, sempre que solicitada pela parturiente ou médico obstetra responsável, mesmo sem vínculos empregatícios com as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada do município.
Consideram-se psicólogos obstetras os profissionais com formação em nível superior na área da psicologia e que possuem curso de especialização para atuação no atendimento à gestante e parturiente, a partir de um modelo de profilaxia do ciclo gravídico puerperal que consiste em uma técnica de diminuição da dor do parto, promovendo maior conexão entre a tríade (mãe-pai-bebê). A proposta será analisada em 1ª discussão.
Escolas públicas deverão disponibilizar cadeiras de rodas para deslocamento de pessoas com deficiência
PL 812/2025 – As escolas públicas e privadas ficam obrigadas a disponibilizar cadeiras de rodas em local de fácil acesso em suas dependências, destinadas ao deslocamento de pessoa com deficiência ou de pessoa que estiver temporariamente impossibilitada de caminhar. O descumprimento implicará notificação para a aquisição do equipamento no prazo de até 30 dias e multa no valor R$ 10 mil, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência. A proposta será analisada em 1ª discussão.
Programa vai proporcionar a idosos visitas guiadas a pontos turísticos da cidade
PL 882/2025 – Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida o Programa Visitas Orientadas para Pessoas Idosas. A proposta visa oferecer aos idosos residentes no município visitação orientada e gratuita aos pontos históricos e turísticos da cidade. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Proposta delimita atuação de agentes públicos para preservar liberdade de culto
PL 948/2025 – Disciplina a atuação de agentes públicos municipais para proteger o livre exercício dos cultos e impedir intervenções indevidas ou arbitrárias. A proposta veda a interrupção de cultos, cerimônias, liturgias, rituais ou quaisquer expressões religiosas em curso por agentes públicos municipais, salvo em casos de risco comprovado, imediato e grave à segurança pública ou à saúde coletiva; e mediante ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. A proposta será analisada em 1ª discussão.
Projeto regulamenta subvenção de recursos às escolas de samba
PL 951/2025 – O Poder Executivo Municipal concederá, anualmente, subvenção às Escolas de Samba dos grupos oficialmente reconhecidos pela organização dos desfiles. O repasse integral da subvenção ocorrerá até 120 dias antes do início dos desfiles das escolas de samba. Em caso de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga até 210 dias antes da abertura oficial, respeitado o mínimo de 40% do valor total e 60% até 90 dias antes da abertura oficial.
Segundo a proposta, o descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos neste artigo pelo Poder Executivo será caracterizado como infração administrativa, sujeita a apuração pelos órgãos de controle interno e externo, sem prejuízo das sanções cabíveis. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Patrulha da Cidade da Super Rádio Tupi pode virar patrimônio municipal
PL 1034/2025 – Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o programa Patrulha da Cidade, da Super Rádio Tupi. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Proposta regulamenta apreensão de bens e mercadorias dos ambulantes
PL 1117/2025 – Proíbe a apreensão dos meios e das mercadorias dos ambulantes, desde que estas não sejam objetos de contrabando, produto de crime, receptação e falsificação, antes da efetiva composição, convocação, deliberação e posterior publicação oficial das resoluções conveniadas. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Campo Grande Atlético Clube pode entrar no roteiro turístico da cidade
PL 1246/2025 – Inclui o Complexo Esportivo do Campo Grande Atlético Clube, na Rua Artur Rios, nº 1.270, Campo Grande, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Empresas de venda de ingressos online deverão prestar assessoria aos consumidores na hora do evento
PL 1277/2025 – Obriga as empresas responsáveis pela comercialização de ingressos por meio eletrônico a disponibilizar nos estádios e arenas esportivas, em dias de jogos ou eventos esportivos, equipes de atendimento presencial para suporte ao consumidor.
Cada equipe deverá contar com meios adequados de acesso à internet móvel, independentemente de eventual oferta de sistema wi-fi do local, suficientes para assegurar o atendimento e a resolução de falhas técnicas relacionadas ao acesso, cadastro ou apresentação do ingresso digital.
O atendimento deverá abranger auxílio para recuperação ou emissão de ingressos digitais adquiridos regularmente; emissão de comprovante substitutivo em caso de indisponibilidade do sistema; e suporte a dificuldades de cadastro ou login no sistema do fornecedor.
O descumprimento sujeitará o infrator a multa no valor de R$ 50 mil por evento, a ser revertida ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável. A proposta será analisada em 1ª discussão.
Município pode contar com cadastro de pessoas com doenças raras
PL 1147/2025 – Institui o Cadastro Municipal de Pessoas com Doenças Raras, com o objetivo de registrar, monitorar e garantir o acesso a direitos e políticas públicas voltadas à atenção integral à saúde, à assistência e à inclusão social.
O Cadastro terá como finalidade identificar a população residente no município diagnosticada com doenças raras; planejar e monitorar ações de saúde, assistência social, educação, mobilidade urbana e inclusão; e promover a articulação entre os serviços públicos e privados.
As pessoas inscritas no cadastro terão direito a atendimento prioritário em unidades públicas e privadas de saúde, educação, transporte, assistência social e cultura; gratuidade no transporte público municipal, com possibilidade de acompanhante quando indicado em laudo médico; acesso prioritário a medicamentos e tratamentos específicos de uso contínuo; e suporte psicológico e psicossocial gratuito para o paciente e seus familiares.
A lei também concede aos inscritos matrícula prioritária em unidades escolares municipais próximas à residência, com adequações curriculares se necessário, e acompanhamento domiciliar por equipes multidisciplinares nos casos indicados por prescrição médica. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Proposta proíbe comercialização de sangue animal
PL 1901/2023 – Proíbe a comercialização de sangue animal por clínicas veterinárias e demais estabelecimentos no município, sob pena de multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento, e cobrança em dobro se houver reincidência. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Rio poderá ter Política Municipal do Cuidado
PL 3386/2024 – Institui a Política Municipal do Cuidado, que visa o trabalho cotidiano e recorrente de produção de bens e serviços necessários à sustentação e à reprodução da vida humana, das sociedades e da economia, e à garantia de bem-estar de todas as pessoas.
A política deverá priorizar a geração, a oferta e o atendimento simultâneo das pessoas que dela necessitem, tomando como grupos prioritários as crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas idosas e trabalhadoras e trabalhadores do cuidado.
De acordo com a proposta, a Política Municipal do Cuidado tem como campos prioritários o combate ao racismo, a universalização e a humanização do transporte e da arquitetura urbana, a aproximação dos serviços às pessoas, a ambiência que promova o bem-viver, a digitalização do atendimento e a promoção do bem-viver. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Programa visa despavimentar a cidade para facilitar a permeabilidade da água e reduzir as ilhas de calor
PL 860/2025 – Cria o Programa Despavimenta! Rio, que tem como diretriz a despavimentação das calçadas, espaços públicos e privados, com o objetivo de incrementar espaços para a arborização e paisagismo urbanos, reduzir enchentes, proteger os sistemas radiculares e colos de árvores, melhorar a acessibilidade e a mobilidade universal, bem como recarregar os aquíferos e reduzir as ilhas de calor.
O Programa Despavimenta! Rio poderá ser desenvolvido pelos órgãos competentes do Poder Executivo referentes à arborização, drenagem urbana, conservação de logradouros e engenharia de tráfego, que definirão regras e diretrizes técnicas que possibilitem identificar, mapear e priorizar calçadas e espaços públicos onde a remoção do pavimento não prejudique a circulação viária ou de pedestres e possibilite o plantio de árvores e espécies vegetais. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Conselhos de administração de empresas públicas deverão ter cota para pessoas com deficiência
PL 1494/2025 – Estabelece percentual mínimo de participação de pessoas com deficiência nos conselhos de administração das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas em que o município do Rio de Janeiro detenha controle acionário. A medida, que será analisada em 1ª discussão, busca combater a subrepresentação das pessoas com deficiência nos espaços de decisão e garantir maior equilíbrio e diversidade na gestão pública.
Comlurb deverá realizar coleta domiciliar interna em regiões com alta densidade habitacional
PL 942/2025 – Institui o serviço de Coleta Domiciliar Interna (Coleta Indoor), também denominado “coleta interna”, como modalidade obrigatória de coleta de resíduos sólidos urbanos nos logradouros e regiões com alta densidade habitacional. A finalidade é evitar a exposição de lixo nas vias públicas, aumentar a eficiência da coleta e limpeza urbana, melhorar o aspecto sanitário e estético da cidade e reduzir riscos ambientais e de saúde pública.
Segundo a proposta, o serviço deverá ser adotado em condomínios residenciais com mais de 100 unidades habitacionais, observadas as orientações técnicas da Comlurb quanto à logística e à estrutura de armazenamento.
Caberá ao Poder Executivo criar o Aplicativo Municipal “Coleta Interna RJ”, com as seguintes funcionalidades mínimas: cadastro de imóveis e síndicos/responsáveis; comunicação direta com a equipe de coleta e Comlurb; agendamento de coleta e visualização de cronograma; envio de notificações, alertas e campanhas educativas; e canal de denúncias e sugestões. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Clínicas veterinárias e estabelecimentos de tosa e banho poderão ter alvará cassado em caso de violência animal
PL 943/2025 – Proíbe a prática de qualquer forma de violência contra os animais, especialmente para fins de contenção ou tranquilização, em estabelecimentos comerciais que prestam serviços de higienização e estética de animais (pet shops) e clínicas veterinárias que oferecem serviços de banho e tosa.
O projeto considera violência contra os animais qualquer ato injustificado que contrarie as boas práticas veterinárias e lhes cause dor, sofrimento ou dano físico injustificado, incluindo tapas, socos, chutes, puxões bruscos, danos físicos decorrentes de enforcamento com guias e coleiras, bem como o uso de enforcadores ou outros instrumentos de contenção de forma inadequada.
O descumprimento ensejará multa pecuniária no valor de R$ 10 mil na primeira infração, dobrada em caso de reincidência, com a cassação definitiva da licença de funcionamento em caso de reincidência especialmente grave e comprovada. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Município deverá promover a tradição e o folclore portugueses
PL 1214/2025 – Cria o Programa Municipal de Valorização, Fomento e Incentivo ao Folclore Português no âmbito do Município do Rio de Janeiro. O objetivo é preservar, difundir e promover as tradições folclóricas portuguesas, reconhecendo sua importância histórica e cultural para a formação da identidade carioca. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, realizar, anualmente, o “Festival do Folclore Português no Rio de Janeiro”, com apresentações de danças, músicas, gastronomia e artesanatos típicos; criar editais específicos para projetos culturais que valorizem o folclore português; incluir atividades sobre a cultura folclórica portuguesa nas escolas municipais e produzir material audiovisual e publicações que documentem e divulguem as tradições folclóricas portuguesas.
Prefeitura deverá instalar banheiros químicos em feiras-livres, feiras de artesanato e eventos
PL 1237/2025 – Altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.866/2015 para determinar a instalação de banheiros químicos masculino e feminino para uso de todos os trabalhadores e públicos das feiras livres. Os banheiros a serem instalados em número suficiente e no percentual de 5% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida deverão conter lavatórios, com sabão e álcool em gel, e ficarão disponíveis e em condições de utilização durante todo o período de funcionamento da feira. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Cocotá poderá ter pólo gastronômico, turístico e cultural
PL 208/2025 – Inclui as Ruas Capitão Barbosa, Praia da Bandeira, Praia de Olaria e Polo do aterro do Cocotá como Polo Gastronômico, Turístico e Cultural da Cidade. Segundo a proposta, a criação dos polos obedece a uma expectativa dos moradores por maior investimento no desenvolvimento econômico da região, que vem sendo palco de atividades ligadas ao turismo religioso e à prática de diferentes tipos de atividades culturais e de contemplação da natureza. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Programa vai capacitar responsáveis por pessoas com TEA como Mediadores de Apoio
PL 561/2025 – Institui o Programa Municipal de Capacitação e Inserção Profissional de Responsáveis Legais de Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como Mediadores de Apoio, a ser implementado em estabelecimentos públicos e privados da cidade.
O programa visa fornecer orientações e técnicas para uma comunicação eficaz com pessoas com TEA; capacitar na adaptação do ambiente físico, tornando-o mais acessível e confortável; desenvolver protocolos de atendimento específicos para lidar com emergências ou necessidades especiais; estabelecer mecanismos de avaliação e monitoramento do programa de capacitação, dentre outros.
Os estabelecimentos públicos e privados deverão designar um responsável pela implementação do Programa no âmbito do estabelecimento; assegurar a participação dos responsáveis legais nos cursos e manter registros adequados da participação; adotar as medidas necessárias para adaptar o ambiente físico e os procedimentos de atendimento às necessidades de pessoas com TEA; e garantir a confidencialidade das informações.
Poderão se inscrever responsáveis legais residentes no Rio de Janeiro que estejam fora do mercado formal de trabalho, tenham Ensino Médio completo e apresentem certidão de antecedentes criminais atualizada. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Empreendedores cariocas poderão contar com programa de saúde mental
PL 96/2025 – Cria o Programa de Saúde Mental para Empreendedoras e Empreendedores, com o objetivo de oferecer suporte psicoterapêutico, bem-estar e qualidade de vida. De acordo com a proposta, as ações do programa poderão incluir atendimento psicológico gratuito, individual ou coletivo; campanhas educativas sobre saúde mental e bem-estar no ambiente empreendedor; e criação de espaços de escuta e acolhimento para empreendedores em situação de vulnerabilidade emocional. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Imóvel em Cascadura pode ser tombado
PL 3095/2024 – Tomba, por seu valor histórico, urbanístico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o imóvel Hospital Nossa Senhora das Dores, situado na Av. Ernani Cardoso, 21, em Cascadura. A proposta será analisada em 1ª discussão.
Cidade pode ganhar programa de prevenção da radicalização juvenil em ambientes digitais e físicos
PL 798/2025 – Institui o Programa Municipal “Cuidar das Adolescências”, com o objetivo de prevenir a radicalização de adolescentes em ambientes digitais e físicos, mitigar violências baseadas em gênero e promover redes de cuidado e pertencimento no território e nas escolas públicas da cidade.
Segundo o projeto, o programa deverá ser implementado de forma intersetorial entre as secretarias municipais e conselhos, tendo em vista os seguintes princípios: a promoção da cultura do cuidado e da equidade de gênero no ambiente escolar; a prevenção de discursos de ódio, misoginia e extremismos digitais que afetam adolescentes; o enfrentamento ao abandono institucional de jovens em situação de vulnerabilidade; a valorização da escuta ativa e da participação juvenil na construção de políticas públicas e a promoção de debates com adolescentes e responsáveis sobre o uso responsável da internet e redes sociais.
Bíblia poderá ser utilizada como recurso paradidático em instituições de ensino municipais
PL 1755/2025 – Autoriza a utilização de trechos da Bíblia Sagrada como recurso paradidático complementar nas instituições de ensino públicas e privadas do município do Rio de Janeiro, bem como em atividades de educação domiciliar regularmente acompanhadas pelo Poder Público. O projeto defende que a finalidade é enriquecer o estudo de conteúdos históricos, literários, filosóficos, artísticos, éticos e culturais. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Rio pode ter Política Municipal de Alfabetização com Base em Evidências Científicas
PL 1887/2026 – Institui como diretriz da política educacional do Município do Rio de Janeiro a Política Municipal de Alfabetização com Base em Evidências Científicas. O objetivo é promover práticas pedagógicas de alfabetização nas etapas iniciais do Ensino Fundamental, pautadas em métodos cuja eficácia seja respaldada por estudos científicos consistentes e revisados por pares. A matéria será analisada em 1ª discussão.
A lei considera alfabetização com base em evidências científicas o conjunto de práticas pedagógicas que estruturam explicitamente o desenvolvimento da consciência fonêmica, decodificação, fluência leitora, vocabulário e compreensão; que possuam respaldo em pesquisas das áreas de linguística aplicada, ciência cognitiva da leitura, psicologia educacional e neurociência; e que permitam mensuração objetiva dos resultados por meio de indicadores pedagógicos consistentes.
Rio pode ter Programa Municipal de Enfrentamento das Violações de Direitos da Pessoa Idosa (PROTEGE 60+)
PL 2119/2026 – Inclui o Programa Municipal de Enfrentamento das Violações de Direitos da Pessoa Idosa (PROTEGE 60+) na Lei 8.586/2024, que cria a Política Municipal de Atenção à Pessoa Idosa (PMAPI.RIO). A finalidade é promover a consolidação da legislação, evitando a dispersão de leis sobre a mesma matéria, como determinam os princípios de técnica legislativa da Lei Complementar nº 48/2000. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Política vai promover igualdade de condições entre homens e mulheres no município
PL 2127/2026 – Cria a Política Municipal de Proteção da Mulher com o propósito de promover a equidade, a concorrência em igualdade de condições nos critérios de avaliação de certames públicos municipais, bem como nas práticas esportivas que contemplarem testes de aptidão física para ambos os sexos.
A proposta visa ainda garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, como forma de resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de importunação ou de constrangimento. Palestras, aulas, audiências e debates sobre a importância da valorização da mulher em todos os segmentos sociais poderão ser realizados pelo Município. A proposta vai ser analisada em 1ª discussão.
Cosmos pode ter Área de Especial Interesse Social
PL 2442/2023 – Declara como Área de Especial Interesse Social (AEIS) toda a extensão do Caminho da Paciência, no bairro de Cosmos, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária. A área alcança todos os lotes com testadas voltadas para o respectivo logradouro. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Projeto inclui a campanha Setembro Amarelo no Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio
PL 413/2025 – Atualiza a Lei 5.874/2015, que institui o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio, passando a incorporar a Campanha de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio denominada Setembro Amarelo. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Policiais federais poderão ser incluídos na lei da meia-entrada em todo o município
PL 2105/2026 – Inclui os policiais federais e policiais rodoviários federais entre os beneficiários da meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, incluindo sessões de cinema. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Rio poderá contar com Política Municipal de Práticas Integrativas
PL 1713/2023 – Implementa a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) no Município do Rio de Janeiro, visando o bem estar da população, instituindo práticas de educação em saúde e sistemas e recursos terapêuticos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde integral por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade.
A PMPICS tem como objetivo promover a implantação de políticas de saúde e as suas diretrizes para as áreas de Acupuntura, Homeopatia, Medicina Antroposófica, Termalismo Social/Crenoterapia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais e afins, incluindo as práticas que possam vir a ser incorporadas pela Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde. O projeto será analisado em 1ª discussão.
CAPS poderá ter ambulatórios especializados em jogos de azar e apostas
PL 1722/2025 – Institui nas dependências dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS da Rede Municipal de Saúde, ambulatórios especializados em transtornos relacionados a jogos de azar e apostas, destinados à prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação psicossocial de pessoas afetadas por tais transtornos.
Os ambulatórios especializados terão como diretrizes o atendimento humanizado, multiprofissional e em rede, integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS); a priorização de ações de prevenção, intervenção precoce e redução de danos; a inclusão da família e da comunidade no processo terapêutico; a articulação com políticas de assistência social, trabalho e renda, educação e direitos humanos; e o respeito à autonomia, à dignidade e aos direitos das pessoas em sofrimento psíquico. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Ruas no Recreio dos Bandeirantes poderão ser declaradas Área de Especial Interesse Social
PL 1859/2026 – Declara o núcleo compreendido entre as ruas 51, 52, 53 e 54, paralelas à Av. Balthazar da Silveira, no Recreio dos Bandeirantes, como Área de Especial Interesse Social para fins de regularização fundiária e urbanística. A proposta será analisada em 1ª discussão.
De acordo com a proposta, a área será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, respeitando o sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens. Também deverão ser observadas as condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública; as dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene; o uso predominantemente residencial; e a preservação de área para promoção do lazer, recreação e esporte.
Cobrança por serviços veterinários prestados nos hospitais veterinários públicos do município podem ser suspensa
PL 2073/2026 – Suspende a cobrança de quaisquer valores referentes a serviços clínicos, cirúrgicos, laboratoriais, ambulatoriais ou de emergência realizados nos hospitais veterinários públicos municipais prestados a animais domésticos ou domesticados cujos tutores sejam residentes no Município do Rio de Janeiro. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Publicidade de serviços de natureza sexual ou erótica pode ser proibida em eventos sujeitos à concessão de alvará municipal
PL 1786/2026 – Proíbe a divulgação, exposição, propaganda ou patrocínio, inclusive por meios eletrônicos ou digitais, de empresas, plataformas de internet, sítios eletrônicos (sites), aplicativos ou conteúdos relacionados a serviços de natureza sexual ou erótica em eventos sujeitos à concessão de alvará municipal. A proibição também se aplica a eventos realizados em bens públicos municipais; os financiados, apoiados, patrocinados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo Poder Público Municipal; e em equipamentos municipais destinados à prática esportiva, cultural ou recreativa. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Município poderá ter comenda destinada a reconhecer atos de bravura
Projeto de Resolução 06/2026 – Cria o Título de Mérito Herói Carioca, destinado a reconhecer e homenagear cidadãos e cidadãs que tenham praticado atos de bravura e dedicação ou relevantes serviços em prol da segurança, da vida humana e da paz social no município. A proposta será analisada em 1ª discussão.
O título poderá ser concedido a policiais militares; policiais civis; guardas municipais; bombeiros militares; policiais penais; policiais federais; policiais rodoviários federais; militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica); profissionais de saúde, defesa civil e agentes de trânsito que tenham atuado em situações de risco; profissionais do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – Degase, ou órgão que venha a substituí-lo; e cidadãos civis que, em situações excepcionais, tenham demonstrado coragem e altruísmo ou prestado relevantes serviços à coletividade.

