5 de julho de 2026
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Não é só na copa: ALERJ combate racismo nos estádios com a lei Vini Jr

Rio de Janeiro foi o primeiro estado do país a criar lei contra o racismo nos estádios, referência que hoje se repete em outras casas legislativas e no próprio campeonato mundial.

A repercussão da chamada “Lei Vini Jr.”, regra aplicada pela segunda vez na Copa do Mundo de 2026 após a expulsão do zagueiro equatoriano Piero Hincapié, na derrota de sua seleção para o México, reacende no Brasil uma discussão que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) já transformou em legislação. O Parlamento fluminense foi a primeira casa legislativa do país a aprovar uma lei de combate ao racismo dentro dos estádios, também batizada de “Lei Vini Jr.” em referência ao atacante da Seleção Brasileira e do Real Madrid.

A Política Estadual Vini Jr. de Combate ao Racismo nos Estádios e Arenas Esportivas, instituída pela Lei 10.053/2023, estabelece protocolo próprio para casos de manifestação racista durante partidas no Rio de Janeiro. A norma prevê a interrupção do jogo sempre que houver denúncia ou episódios de racismo, pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida considerar necessário, e permite o encerramento da partida em casos de reincidência ou de manifestações coletivas. Os casos deverão ser encaminhados à Comissão de Combate às Discriminações da Alerj e à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). A lei também torna obrigatória a divulgação de campanhas educativas nos intervalos das partidas.

Apesar do apelido em comum, o protocolo aplicado na Copa do Mundo é diferente da lei fluminense. Na regra da Fifa e da International Football Association Board (Ifab), o jogador flagrado cobrindo a boca durante uma discussão em campo poderá ser expulso. A medida é em referência a outro caso de ofensa contra o brasileiro, proferida pelo argentino Gianluca Prestianni, do Benfica, em jogo da Liga dos Campeões da Europa. Já a legislação da Alerj atua sobre a partida como um todo, com foco na interrupção do jogo e no encaminhamento institucional de denúncias, sem prever punição direta a atletas.

As medidas foram impulsionadas pela repercussão global dos ataques sofridos pelo atacante Vinícius Júnior na Europa. Símbolo do enfrentamento ao racismo no esporte, o jogador recebeu da Alerj a Medalha Tiradentes, maior honraria do parlamento fluminense.

Memória histórica

Outra proposta criada pela Alerj é a Lei 10.052/2023, que institui o Dia da Resposta Histórica Contra o Racismo no Futebol, celebrado anualmente em 7 de abril. A data faz referência a um dos episódios mais emblemáticos da história do futebol brasileiro: em 7 de abril de 1924, o Clube de Regatas Vasco da Gama teve sua filiação recusada pela Associação Metropolitana de Esportes Athleticos (AMEA), que condicionava sua aceitação ao afastamento de 12 atletas negros e operários, sob alegações discriminatórias. O episódio se tornou um marco da resistência contra o racismo estrutural no esporte e simboliza a luta por igualdade e inclusão no futebol brasileiro.

Dados nacionais reforçam urgência de medidas de combate à discriminação

O avanço dos casos de racismo no futebol, dentro e fora dos estádios, reforça a necessidade de medidas mais rígidas de enfrentamento. Em 2026, o cenário ganhou novos contornos com o crescimento das denúncias no ambiente digital. Durante o Mundial de Seleções, a Fifa registrou um aumento expressivo de ataques racistas nas redes sociais, com 11% de todas as mensagens ofensivas direcionadas a jogadores contendo teor discriminatório, evidenciando que o racismo no futebol ultrapassou as arquibancadas e passou a ocupar também o ambiente virtual.

No recorte por estados, São Paulo aparece na liderança em números absolutos, com 23 registros no último levantamento; seguido por Minas Gerais, com 12 casos; e Rio Grande do Sul, com seis. No entanto, quando analisada a incidência histórica proporcional, o cenário muda: o Rio Grande do Sul lidera com 23,4% dos casos acumulados; seguido pelo Paraná, com 18,45%; Minas Gerais, com 18,12%; Santa Catarina, com 13,1%; São Paulo, com 9,3%; e Rio de Janeiro, com 8,6%.