5 de maio de 2026
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Prefeitura Belford Roxo convoca mais professores aprovados no concurso público

 A Prefeitura de Belford Roxo convocou mais 190 professores PII (1º ao 5 ano) aprovados no último concurso público, homologado no dia 16 de janeiro deste ano. A chamada está sendo feita por ordem de classificação. Os candidatos convocados deverão comparecer no CIEP Municipalizado Constantino Reis, situado na Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, no dia 26 de maio de 2026, das 8h às 17h, munidos de toda a documentação exigida no edital do certame e realização de exame admissional, conforme cronograma. Em fevereiro, a Secretaria Municipal de Educação empossou 678 professores (incluindo também dos do 6 ao 9º ano).

 A secretária Municipal de Educação, Sheila Boechat, destacou que os novos professores serão distribuídos em diversas unidades para manter a qualidade do ensino na rede municipal. “Há mais de 12 anos não era feito concurso para a Educação. Conseguimos realizar e convocar um bom número de aprovados”, destacou a secretária.

 

No ato da apresentação, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:

a) 02 fotos 3×4 recentes;
b) Carteira de Trabalho;
c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
d) Situação Cadastral do CPF;
e) Cédula de Identidade;
f) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
Se for viúvo, apresentar também a Certidão de Óbito do cônjuge;
se divorciado, apresentar a averbação na Certidão de Casamento;
g) Certidão de Nascimento própria e dos filhos menores;
h) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal,
relativa ao último exercício fiscal;
i)  Última  Declaração  de  Imposto  de  Renda  (completa),  caso
declare ou seja dependente de quem declara;
j) Comprovante de residência;
k)  Título  de  Eleitor  e  Certidão  de  Quitação  Eleitoral  emitida  pelo
órgão competente;
l) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;
m)  Diploma,  devidamente  registrado,  de  conclusão  de  curso
exigido  para  o  cargo,  fornecido  por  instituição  reconhecida  pelo
MEC;
n) Registro no Conselho, quando for o caso, com a anuidade paga;
o) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego
ou  função  pública,  e  sobre  recebimento  ou  não  de  proventos
decorrentes de aposentadoria ou pensão;
p) Comprovante de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;
q) Certidão de Crimes Eleitorais;
r) Títulos postados no site do IAN e pontuados.
 
O candidato será submetido a exame médico admissional,  a  ser  realizado  no  local  da  convocação,  (Art.2º),  previamente definidos no Cronograma (Anexo II), munidos dos seguintes  exames:
 
a)  Hemograma  completo,  VHS,  com  validade  máxima  de  até  3 meses anteriores à data de marcação da perícia médica;

b) Glicose, com validade máxima de até 3 meses anteriores à data
de marcação da perícia médica;
c) Ureia, com validade máxima de até 3 meses anteriores à data
da marcação da perícia médica;
d) Creatinina, com validade máxima de até 3 meses anteriores à
data da marcação da perícia médica;
e)  Urina  EAS,  com  validade  máxima  de  até  3  meses  à  data  da
marcação da perícia médica;
f) Laudo de Otorrino com avaliação das cordas vocais e
videolaringoscopia, com validade de no máximo 90 dias anteriores
à data de marcação da perícia;
g) Laudo de acuidade visual com fundoscopia e tonometria, com
validade máxima de até 12 meses à data da marcação da perícia
médica;
h) Eletrocardiograma com laudo do cardiologista – 40 anos (inclusive) em diante, com validade máxima de até 3 meses à data da marcação da perícia médica; e
i) Comprovante de esquema vacinal antitetânico atualizado.

A Secretaria Municipal de Educação alerta que o candidato que, por qualquer motivo, NÃO apresentar a documentação e os exames exigidos no prazo estabelecido, perderá o direito à nomeação e posse decorrentes desta convocação. A data da posse dos candidatos convocados deferidos, será divulgada juntamente com a publicação do ato de nomeação. O não comparecimento do candidato convocado dentro dos prazos estabelecidos implicará renúncia tácita à vaga, autorizando a convocação do próximo candidato classificado, observada a ordem de classificação.

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