Agentes da Comlurb poderão aplicar multas a veículos flagrados em descarte irregular de lixo
Mudança agiliza punição de infratores
Os agentes de fiscalização da Comlurb poderão autuar e multar motoristas que forem flagrados descartando lixo, principalmente entulho, irregularmente na rua. Mudança deve ser publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10).
Com a medida, os agentes passam a lavrar autos de infração de trânsito com base no artigo 280, § 4º, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em conformidade com a Portaria SENATRAN nº 966/2022. A infração também está prevista na Lei nº 3.273/2001, a Lei de Limpeza Urbana.
Devido a isto, a punição de infratores será mais rápida. Antes, era necessária a atuação de agentes de trânsito para aplicação da multa ao veículo. Agora, a própria equipe da Comlurb poderá autuar no momento do flagrante, garantindo maior efetividade à fiscalização.
“Quem for flagrado usando a cidade como lixão será multado. A cidade não pode continuar pagando a conta de quem descarta lixo de forma irresponsável. Agora, o veículo flagrado será autuado. É uma resposta concreta para proteger o espaço público e respeitar o cidadão que faz o descarte corretamente”, disse o presidente da Comlurb, Jorge Arraes.
A aplicação da multa pode incluir algumas combinações de infrações. Por exemplo, uma infração Gravíssima, com perda de sete pontos na carteira do condutor e multa no valor de R$ 880,41, por transitar com o veículo na calçada (art. 193, CTB). Ou uma infração Grave, com perda de cinco pontos na carteira, valor de R$ 195,23, que é parar ou estacionar veículo sobre a calçada (art.181, CTB); ou ainda infração Média, perda de quatro pontos, e multa de R$130,16, por atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (art.172, CTB).
“A pessoa, além de ser multada pelo descarte regular, ainda leva multa em outros enquadramentos. Isso porque o infrator, normalmente, quando está fazendo o despejo irregular de material, também está parado em cima de uma calçada ou em lugar proibido. É uma combinação de infrações”, destacou Arraes.
O descarte irregular de resíduos por veículos automotores, prática comum em diversos pontos da cidade, gera graves danos ambientais, compromete a saúde pública, prejudica a mobilidade urbana e eleva os custos da limpeza pública.

