26 de fevereiro de 2026
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ALERJ aprova criação de banco de perfis genéticos no Estado do Rio

O projeto de lei tem a finalidade de auxiliar nas investigações criminais e na identificação de pessoas desaparecidas.

O Banco de Perfis Genéticos poderá ser criado no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é auxiliar nas investigações criminais, bem como na identificação de pessoas desaparecidas. É o que determina o Projeto de Lei 5.864/25, de autoria original do deputado Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (26/02). A medida segue para a sanção ou veto do Governo do Estado, que tem um prazo de até 15 dias úteis. 

A inclusão de perfil genético no banco somente ocorrerá após condenação definitiva por crime doloso com violência de natureza grave contra pessoa ou crimes hediondos; por decisão judicial em sede de investigação criminal, quando necessária à instrução probatória e à elucidação dos fatos; ou ainda mediante doação voluntária de familiares consanguíneos de pessoas desaparecidas, exclusivamente para fins de localização e identificação.

A implementação da medida observará as diretrizes técnicas e os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e pelo Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. O banco fluminense deverá ser integrado à rede de bancos de perfis genéticos, nos termos da Lei Federal 12.654/12 e do Decreto Federal 7.950/13, que instituíram a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal na Lei de Execuções Penais (Lei Federal 7.210/84).

Ao discursar em plenário, o deputado Vinícius Cozzolino afirmou que a norma possibilitará o Estado do Rio a coletar, compartilhar e receber dados da rede integrada federal para fazer seus próprios estudos criminalísticos. “O Rio é um dos principais estados da federação, sendo a segunda maior economia do país. Apesar de já ser lei federal desde 2012, o Estado do Rio ainda não tinha o seu próprio banco de perfis genéticos. A medida facilitará a elucidação de crimes ao melhorar toda prática forense fluminense, utilizando técnicas já consagradas em vários países desenvolvidos do mundo”, disse. 

Cozzolino também reforçou que a medida vai salvar vidas e impedir que inocentes não sejam condenados injustamente. “Está ferramenta traz a ciência para garantir que o culpado seja responsabilizado, que a justiça seja feita e que tenhamos uma segurança pública mais efetiva no Estado do Rio. É uma ferramenta decisiva para identificar autores de crimes gravíssimos e para dar respostas às famílias de pessoas desaparecidas, que não se encontram mais convivendo com seus entes queridos”, concluiu. 

Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Chico Machado (SDD), Lilian Behring (PCdoB), Jari Oliveira (PSB), Dionísio Lins (PP), Célia Jordão (PL), Índia Armelau (PL), Renan Jordy (PL), Franciane Motta (Pode), Sarah Poncio (SDD), Fred Pacheco (PMN), Daniel Martins (União), Carlos Minc (PSB), Lucinha (PSD) Claudio Caiado (PSD), Luiz Paulo (PSD), Munir Neto (PSD) e Tia Ju (REP).

Armazenamento dos perfis genéticos

De acordo com a proposta, os perfis genéticos armazenados no banco não revelarão traços somáticos ou comportamentais, nem qualquer outro dado pessoal sensível, excetuando-se, exclusivamente, a determinação genética de sexo biológico. Os dados terão caráter sigiloso e serão protegidos por normas de segurança e controle de acesso. 

Os perfis serão excluídos do banco no prazo legal de prescrição do delito ou por determinação judicial expressa, especialmente nas hipóteses de absolvição, reconhecimento de erro pericial, extinção da punibilidade ou reabilitação. A medida também assegura ao titular ou a seu defensor legal o direito de requerer a exclusão ou retificação do registro.

A unidade gestora do banco deverá designar formalmente um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será responsável pela adoção de medidas de segurança, transparência e responsabilização. A coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados observarão integralmente o disposto na Lei Federal 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A medida ainda prevê a realização de auditorias periódicas sobre a integridade e legalidade do banco, nos termos do regulamento do Poder Executivo, com divulgação de informações de caráter geral, preservado o sigilo dos dados pessoais e das investigações.

O uso dos perfis genéticos em desconformidade com o disposto na norma sujeitará o responsável às sanções previstas na legislação vigente. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com universidades públicas, institutos públicos de pesquisa e órgãos federais para o desenvolvimento, aprimoramento e manutenção do Banco de Perfis Genéticos.