STJ isenta laboratório de indenizar consumidora que desenvolveu síndrome ao tomar Novalgina

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de maneira unânime, que o laboratório Sanofi-Aventis, fabricante da Novalgina, não deve indenizar uma consumidora que desenvolveu uma doença grave após usar o medicamento. Para os ministros, não houve defeito do produto e, como a bula prevê a possibilidade de reação adversa, a responsabilização da farmacêutica não é cabível.

Após ingerir dois comprimidos de Novalgina, a mulher apresentou sintomas como febre, dor de cabeça, irritação e bolhas na pele, na boca e nos olhos. Com agravamento do quadro clínico, ela ficou internada por 20 dias e foi diagnosticada com a Síndrome de Stevens-Johnson, doença grave provocada, na maioria das vezes, pelo uso de remédios.

A consumidora, então, entrou na Justiça com pedido de reparação contra o fabricante do medicamento. Na primeira instância, o pedido foi concedido, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Sanofi-Aventis a pagar R$ 1 milhão por danos morais à consumidora, além da reparação de todos os danos materiais. Os magistrados entenderam que a possibilidade de contrair uma doença grave após tomar o analgésico não poderia ser considerada normal e previsível, ainda que essa reação alérgica esteja descrita na bula.

O laboratório recorreu da decisão. No STJ, a 4ª Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que observou que os medicamentos em geral são produtos que apresentam riscos intrínsecos, inerentes à sua própria utilização e decorrentes da finalidade a que se destinam.

A magistrada destacou que a ingestão de medicamentos tem potencial para provocar reações adversas, que não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em respeito ao dever de informação por parte do fabricante – exigência que, segundo a relatora, foi atendida pelo laboratório.

“O registro na bula sobre a possibilidade de ocorrência dessas enfermidades, em casos isolados, como reação adversa da ingestão do medicamento, demonstra não apenas ter sido prestada de maneira adequada e suficiente a informação acerca da periculosidade do produto, mas, diante das peculiaridades do caso, que nada além disso poderia ser exigido do fabricante do remédio, porque estava fora do seu alcance a adoção de conduta diversa”, declarou.

A ministra também apontou que a Síndrome de Stevens-Johnson, cujas causas ainda não foram identificadas de forma precisa pela medicina, pode ser desencadeada a partir da ingestão de pelo menos uma centena de remédios.

Isabel ressaltou que a Novalgina pode ser adquirida sem prescrição médica porque, conforme previsto em regulamentação específica, seu princípio ativo – a dipirona – apresenta baixo grau de risco e nocividade reduzida, destina-se ao tratamento de doenças simples e passageiras, e não tem potencial de causar dependência física ou psíquica.

“Não teria relevância alguma a eventual assistência de profissional médico para alertar o consumidor sobre os possíveis efeitos adversos da ingestão da Novalgina, dado que as causas que desencadeiam a reação alérgica denominada Síndrome de Stevens-Johnson ainda não foram identificadas de forma precisa pela ciência médica, além do que diversos outros remédios de uso corriqueiro, inclusive o paracetamol, podem causar a mesma reação”, concluiu.

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