STF retoma julgamento do marco temporal com conclusão de voto de Mendonça e expectativa por ‘desempate’ de Zanin

Com a conclusão do voto do ministro André Mendonça e o aguardado posicionamento do ministro Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre a validade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Pelo que sinalizou em seu voto ainda não finalizado, Mendonça ajudará a firmar um placar de dois a dois. Com isso, caberá ao mais novo integrante da Corte desempatar.

O que se discute na ação em julgamento no STF é se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que os indígenas ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988. Ao todo, 214 processos que tratam do mesmo tema estão suspensos e aguardam um desfecho do Supremo, já que o caso em análise pela Corte tem repercussão geral.

Nesta quarta-feira, em seu voto, Mendonça indicou ser favorável à tese de que os indígenas só têm direito às terras que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988.

— (Com o marco temporal) Configura-se a solução que, a meu ver, melhor equilibra os múltiplos interesses em disputa, na medida em que, pela carga de objetivação que imprime, permite-se que se construa cenário de plena confiabilidade para todos os indivíduos — afirmou Mendonça.

O ministro também fez um apanhado histórico a respeito do reconhecimento dos povos originários no Brasil. Depois, ao defender o marco temporal, afirmou que não quer com isso “negar as atrocidades cometidas”.

— Não se pretende negar, com isso, negar os lamentáveis e aqui registrados acontecimentos histórico que desafortunadamente perpassam de maneira efetiva as relações entre indígenas e não indígenas. Não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas, antes, de compreender, que o do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro.

O posicionamento sinalizado por Mendonça se soma ao que já foi emitido por Nunes Marques ainda em 2021. Até agora, Edson Fachin, que é o relator, e Alexandre de Moraes foram contrários à tese.

A interlocutores, Zanin não tem dado detalhes sobre seu voto, mas é esperado que ele adira à proposta feita por Moraes, considerada intermediária. Ao votar, em junho, Moraes se posicionou contra a tese do marco temporal, mas defendeu que comprou de “boa-fé” uma terra originalmente indígena deve receber uma indenização.

O marco temporal chegou ao STF por meio de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

A tese do marco temporal se baseia em uma interpretação sobre o artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

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