STF forma maioria para tornar réus mais 200 denunciados por ataques golpistas de 8/1

STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na noite desta quinta-feira (27) para abrir ações penais contra mais 200 acusados de participar dos ataques golpistas de 8 de janeiro.

O julgamento dessa segunda leva de denunciados teve início com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele defendeu que as denúncias sejam aceitas e que os investigados se tornem réus.

Acompanharam Moraes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Ainda faltam votar Gilmar Mendes, Rosa Weber, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Esta é a segunda leva de julgamentos das 1.390 pessoas denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por envolvimento nos ataques. A previsão de término do julgamento no plenário virtual do STF é 2 de maio.

Um primeiro grupo de 100 pessoas denunciadas por envolvimento nos ataques do 8 de janeiro foi analisado em julgamento na semana passada. Na ocasião, a maioria do STF decidiu pela abertura das ações penais —Kassio e Mendonça, os dois ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apresentaram divergências parciais.

O principal ponto de divergência é que Kassio e Mendonça entenderam que deveriam ser rejeitadas as denúncias contra os 50 investigados no inquérito dos instigadores e autores intelectuais dos ataques. Eles também argumentaram que o caso não era de competência do STF.

Em ambos julgamentos, Moraes sustentou a existência de justa causa para a abertura de ação penal. No caso agora em análise, são 100 acusados no âmbito do inquérito instaurado para apontar os executores dos atos e outros 100 na apuração sobre incitadores e autores intelectuais.

A PGR não deu publicidade às denúncias, mas em manifestações sobre o caso, afirmou haver conjunto probatório para sustentar a acusação, como imagens, mensagens e testemunhos que revelam que existiu uma situação estável e permanente de uma associação formada por centenas de pessoas para atentar contra as instituições.

Advogados e defensores públicos alegam, entre outros argumentos, a inépcia das denúncias, afirmando que elas estão desprovidas de seus requisitos elementares, incluindo a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.

Em sua decisão, Moraes rebateu essa tese e disse que, em crimes dessa natureza, “a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta”.

Ele afirmou não restarem dúvidas, contudo, que todos contribuíram para o resultado, “eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”.

“A inicial acusatória expôs de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos, tendo sido coerente a exposição dos fatos, permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta corte”, escreveu.

Ele reiterou a defesa da competência do STF para analisar as denúncias e, caso sejam recebidas, para processar e julgar posterior ação penal.

Também repetiu trecho usado no voto para tornar réus os primeiros 100 denunciados, afirmando que “não existirá um Estado democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos”.

 

 

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