Servidores do estado terão direito a licença parental em casos de deficiência ou doença rara do recém-nascido
Lei publicada nesta segunda-feira (14/9) no Diário Oficial garante remuneração integral durante o benefício
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, sancionou a Lei 11.314/26, que assegura licença parental aos servidores estaduais em casos de nascimento de criança com deficiência, doença rara ou que necessite de internação hospitalar. A medida foi publicada nesta segunda-feira (14/9) no Diário Oficial. O benefício também se aplica aos casos de nascimento prematuro associado a deficiência ou doença rara.
Nos casos em que o recém-nascido ou a mãe permanecer internado por mais de duas semanas, o início da licença será contado a partir da alta hospitalar, considerando a data que ocorrer por último. Nesses casos, o período do benefício será prorrogado pelo mesmo tempo correspondente à internação. A licença será concedida com remuneração integral, conforme estabelece a lei, e não acarretará custos diretos ao Estado.
A comprovação da deficiência, doença rara ou necessidade de internação deverá ser feita por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado.
O Governo do Estado irá regulamentar a norma, estabelecendo os critérios e procedimentos necessários para a concessão do benefício.

