Sancionada a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou com vetos parciais o Projeto de Lei nº 1.049, de 2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). A nova legislação (Lei 15.436/2026) também cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e estabelece mecanismos para apoiar a identificação e o desenvolvimento desses estudantes no sistema educacional brasileiro.
A política tem como objetivo promover a identificação precoce, assegurar o atendimento educacional especializado e ampliar as condições para o desenvolvimento integral dos estudantes com altas habilidades ou superdotação. O texto também prevê ações voltadas à formação de profissionais da educação e ao fortalecimento de estruturas de apoio especializadas.
A adesão de estados, Distrito Federal e municípios será voluntária, mediante termo de adesão firmado com o governo federal. Nos casos de adesão, a União poderá prestar apoio técnico e financeiro para implementação das ações previstas na legislação, observada a disponibilidade orçamentária.
A lei prevê estratégias como enriquecimento curricular, aceleração parcial em áreas específicas do conhecimento e aceleração integral da trajetória escolar, de acordo com as necessidades de cada estudante. Também autoriza a criação de centros de referência especializados para apoiar estudantes, famílias e profissionais da educação.
Vetos
Foram vetados dispositivos que vinculavam a formalização da identificação dos estudantes à realização de procedimentos específicos de avaliação. De acordo com as razões apresentadas pelo Poder Executivo, os trechos poderiam criar exigências adicionais capazes de retardar o acesso ao Atendimento Educacional Especializado.
Também foi vetado dispositivo que geraria aumento de despesa sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em desacordo com a legislação fiscal vigente.

