Rio das Ostras prossegue com 25ª Campanha de Vacinação contra a Influenza

Rio das Ostras continua com a 25ª Campanha de Vacinação contra a Influenza (Gripe) na Cidade. Nesta semana, a vacinação acontece de segunda a quinta-feira, de 17 a 20 de abril, por conta do feriado nacional de Tiradentes, que é comemorado no dia 21 de abril. Todas as unidades vacinadoras do Município realizarão a imunização das 13h30 às 16h30. Já o polo em anexo ao prédio da Secretaria de Turismo, funciona em outro horário, das 8h30 às 16h30.

O público-alvo da campanha, definido pelo Ministério da Saúde, deve comparecer à unidade mais próxima de sua residência ou ao Polo de Vacinação do Turismo, situado n

PÚBLICO-ALVO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Devem receber a vacina da gripe os seguintes grupos:

  • Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias) –  levar cartão de vacinação e CPF;

  • Trabalhadores das áreas de Saúde e Educação  –  devem apresentar identidade profissional ou crachá;

  • Pessoas com 60 anos ou mais – carteira de identidade;

  • Pessoas com doenças crônicas (a partir dos 5 anos) – solicitação médica, com indicação da doença;

  • Puérperas – certidão de nascimento do bebê, ou cartão do pré-natal, ou cartão de vacinação do bebê; e as gestantes só precisam declarar que estão grávidas;

  • Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento – devem apresentar documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento. Integram esse grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais;

  • Profissionais das Forças Armadas – devem apresentar documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. Integram esse grupo: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);

  • Caminhoneiros – devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro);

  • Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso – devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. Integram esse grupo: os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso, a exemplo os motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros;

  • Trabalhadores Portuários –  devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. Integram esse grupo: qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa;

  • Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar etc. No ato da vacinação, será considerada a deficiência autodeclarada.

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