Retotalização após cassação de Bacellar não muda composição de 2022 na Alerj
Na prática, o PL recuperou a vaga que era do União Brasil, com Bacellar. Quando eleito, o ex-presidente da Alerj era do PL, que abriu mão da cadeira. Jordy assume vaga de suplente que vinha sendo usada por Carlos Augusto.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) realizou nesta terça-feira (31) a retotalização dos votos das eleições de 2022 para deputado estadual, após a cassação do mandato de Rodrigo Bacellar (União Brasil).
Não houve alteração na composição partidária da casa entre partidos e federaçõesem relação às eleições de 2022. Com a nova contagem, o deputado delegado Carlos Augusto Nogueira Pinto (PL), que vinha exercendo uma vaga que era de suplente,assume uma vaga efetiva de deputado.
Carlos Augusto já ocupava uma cadeira na Alerj como suplente, na vaga do atual prefeito de Cabo Frio, Dr. Serginho. Com a retotalização, Carlos Augusto vira deputado titular e o deputado Renan Jordy (PL) assume esta cadeira de suplente que já estava sendo usada na vacância de Dr. Seginho.
Na prática, o PL recuperou a vaga que era do União Brasil, com Bacellar. Quando eleito, o ex-presidente da Alerj era do PL, que abriu mão da cadeira quando ele foi para o União Brasil. Com a cassação, essa vaga volta para o PL.
“Não houve alteração na distribuição das cadeiras entre partidos e federações. O deputado estatual eleito pelo PL passa a ser o senhor Carlos Augusto Nogueira Pinto”, disse o presidente do TRE-RJ, Cláudio de Mello Tavares, após o resultado da retotalização.
O que acontece agora
Após a retotalização, o resultado será proclamado pelo TRE-RJ ainda nesta terça-feira e publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, provavelmente na edição de segunda-feira (6). A partir da publicação, abre-se prazo de cinco dias para apresentação de recursos.
Encerrada essa etapa, o resultado é homologado pela Justiça Eleitoral. Em seguida, ocorreria a diplomação do candidato eleito — ato que confirma oficialmente o direito ao mandato — e, por fim, a posse é realizada em sessão plenária na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Como Carlos Jordy já vem exercendo a função como deputado suplente, não ocorrerá nova diplomação.
A retotalização foi determinada após a anulação dos cerca de 97 mil votos recebidos por Bacellar, o que obriga a Justiça Eleitoral a refazer toda a contagem para definir a distribuição das cadeiras na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Passo a passo da conta
Antes de explicar o passo a passo para a retotalização dos votos, cabe lembrar que Bacellar, hoje filiado ao União Brasil, foi eleito deputado como membro do PL e portanto a Justiça Eleitoral considera os votos válidos da legenda para a conta final.
A retotalização segue uma sequência de cálculos definida pela Justiça Eleitoral.
- Primeiro, os votos de Bacellar são excluídos da contagem geral, reduzindo o total de votos válidos da eleição.
- Em seguida, é recalculado o chamado quociente eleitoral (QE), número que define quantos votos são necessários para que um partido conquiste uma cadeira na Alerj. Para calcular o QE, a Justiça divide o total de votos válidos naquela eleição (8.492.935) pelo número de vagas (70).
- Depois disso, a Justiça Eleitoral refaz o quociente partidário (QP), que indica quantas vagas cada partido tem direito com base na nova distribuição de votos. Para encontrar o valor de QP é necessário dividir o total de votos do partido (1.828.019) pelo QE.
- Por fim, são redistribuídas as vagas restantes, conhecidas como “sobras”,que vão para partidos que tiveram mais votos, mas não alcançaram vagas suficientes na divisão inicial.
Na prática, isso significa que não apenas a vaga de Bacellar está em disputa, mas toda a lógica de distribuição das cadeiras pode ser afetada.
📊 Eleição de 2022 (com os votos do Bacellar)
- Votos válidos para deputado estadual no RJ: 8.492.935;
- Vagas na Alerj: 70;
- 👉 Quociente eleitoral (QE): 8.492.935 ÷ 70 = 121.327 votos (aprox.) por vaga;
- Votos do partido (PL): 1.828.019;
- 👉 Quociente partidário (QP): 1.828.019 ÷ 121.327 ≈ 15,06;
- 📌 Resultado: 15 cadeiras na Alerj;
📊 Após a cassação de Bacellar
- Votos anulados: 97 mil (aprox.);
- Novo total de votos válidos: 8.395.935;
- 👉 Novo QE: 8.395.935 ÷ 70 = 119.942votos (aprox.);
- Novo total do PL: 1.828.019 − 97.000 = 1.731.019 votos;
- 👉 Novo QP: 1.731.019 ÷ 119.942 ≈ 14,43;
- 📌 Resultado: 14 cadeiras na Alerj.
Com a exclusão dos votos de Bacellar, o PL tende a perder uma cadeira na Alerj, já que o novo cálculo reduz o quociente partidário da legenda e altera a distribuição das vagas entre os partidos.
Nos bastidores da Alerj, um dos cenários considerados por deputados prevê que o Cidadania conquiste uma vaga, que seria ocupada pelo ex-deputado estadual Comte Bittencourt.
Impacto na política do RJ
A eventual entrada de novos nomes pode alterar o equilíbrio de forças dentro da Alerj, especialmente em um momento de disputa política intensa.
A retotalização acontece em meio a um cenário de instabilidade política no estado, após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro e a indefinição sobre o modelo de eleição que escolherá seu substituto.
A recomposição da Alerj pode influenciar diretamente a eleição para a presidência da Casa, já que o novo deputado terá direito a voto e, eventualmente, poderá disputar o cargo.
A presidência da Assembleia é estratégica porque integra a linha sucessória do governo estadual. Em determinadas condições, o presidente da Alerj pode assumir o comando do Executivo até a definição do novo governador.
De olho nesse cenário, o PL acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que, após a eleição de um novo presidente da Alerj, seja respeitada a linha sucessória prevista na Constituição estadual, permitindo que o ocupante do cargo assuma o governo em exercício.
O pedido ocorre em meio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantém o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, no comando do estado até nova deliberação da Corte.
O PL sugere ainda que o caso seja levado ao plenário do supremo na mesma discussão que vai decidir se a eleição para o mandato-tampão será direta, com participação dos eleitores, ou indireta, pelos deputados estaduais. Os ministros do STF marcaram o julgamento do caso para o dia 8 de abril.
Na ocasião, o STF também deve definir a data da eleição, caso ela seja direta. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) costuma prever, em calendário próprio, datas possíveis para eleições suplementares ao longo do ano. Entre as opções, o pleito poderia ocorrer em 17 de maio ou 21 de junho.
O governador eleito para o chamado mandato-tampão ficará no cargo até o fim do ano. Independentemente desse desfecho, já está prevista uma eleição direta em outubro, quando os eleitores vão escolher o governador para um mandato completo a partir de 2027.

