Relatora declara inconstitucional a redistribuição de royalties e atende pedido do Estado do Rio no STF
Relatora das ações que discutem a constitucionalidade da Lei 12.734 de 2012, no Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia acolheu o pedido do Estado do Rio de Janeiro junto à Corte e votou contra a alteração nas regras de partilha dos royalties do petróleo. A ministra seguiu o entendimento apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Estado do Rio e por outros. Assim, foram declarados inconstitucionais dispositivos da lei que redistribuíam os royalties e as participações especiais para estados e municípios não produtores. Após o voto, houve pedido de vista do ministro Flávio Dino.
No voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que, caso fossem alteradas as regras de partilha dos royalties e participações especiais, também deveria haver mudança na cobrança do ICMS, permitindo a tributação na origem. A relatora afirmou ainda que foram muitas as alterações legislativas promovidas em matéria de distribuição da riqueza nacional proveniente da exploração de petróleo ao longo das décadas e que a Lei 12.734 causa um “desequilíbrio federativo”.
A ministra apontou que royalties e participações especiais, além de se qualificarem como pagamentos obrigatórios, permaneceram sempre calculados pelo valor do resultado da exploração de petróleo e gás natural. Ela também citou expressões como “deslealdade federativa” e “desequilíbrio federativo”, afirmando que, caso houvesse alteração no modelo de partilha dos royalties, também deveria haver mudança no sistema de cobrança do ICMS do petróleo, permitindo a tributação na origem.
Contas fluminenses
O tema é crucial para as contas fluminenses: se a Corte decidir pela mudança nas regras de partilha, o Estado do Rio, que é responsável por 90% da produção de petróleo no país, sofreria forte impacto, amargando uma perda de R$ 24 bilhões na receita nos próximos três anos.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro apontou, durante sustentação oral na quarta-feira (06/05), a inconstitucionalidade de itens da lei, citando, entre diversos argumentos, que a Constituição Federal prevê a natureza compensatória dos royalties, destinando-se a indenizar os entes que suportam os ônus ambientais, de infraestrutura e de demanda por serviços públicos decorrentes da exploração.
Áreas atingidas
Os royalties correspondem a cerca de 20% do total de receitas do Tesouro Estadual. De acordo com a Secretaria de Fazenda, a estimativa de perda seria entre R$ 7 bilhões e R$ 8 bilhões por ano, entre 2027 e 2030. Assim, uma eventual mudança na partilha afetaria diretamente o pagamento de aposentados e pensionistas, já que o Rio utiliza essa receita para cobrir déficits do seu regime previdenciário.
Em 2025, a folha previdenciária do Rioprevidência foi de R$ 26,5 bilhões. Desse total, 70,5% foram pagos com recursos de royalties. Assim, uma redução significativa desses recursos aumentaria a necessidade de aportes financeiros do Tesouro para a garantia do pagamento de aposentadorias e pensões, descobrindo outras áreas de investimento da gestão.
Programas de segurança pública e meio ambiente também seriam drasticamente afetados, já que os fundos dessas áreas – Fised e Fecam – são custeados com esses recursos. A perda de receita impactaria o custeio de operações básicas das polícias, como compra e manutenção de viaturas, coletes, armamento, equipamentos de perícia e investigação e modernização tecnológica. Na área ambiental, a mudança comprometeria ações de limpeza de rios, córregos e lagoas, cruciais para a prevenção de enchentes, e obras de saneamento em municípios localizados no entorno da Baía de Guanabara.
Além disso, o pagamento do serviço da dívida com a União também poderia ser afetado. Além disso, geraria efeito cascata nos municípios fluminenses, que recebem repasse de royalties do Governo do Estado. No ano passado, o Estado do Rio repassou R$ 1,76 bilhão às prefeituras.

