28 de setembro de 2025
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Rede Abrigo afirma na ALERJ que percentual de recém-nascidos em acolhimento é maior do que na sociedade como um todo

Pesquisa feita pelo instituto mostra que o percentual de crianças de zero ano no acolhimento é de 6,31%, ao passo que na população fluminense é de 4,47%.

O percentual de crianças recém-nascidas em casas de acolhimento, no Estado do Rio, é maior do que a porcentagem na sociedade em geral. Este dado faz parte de uma pesquisa do Instituto Rede Abrigo, divulgada durante audiência pública da Comissão do Cumpra-se, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta sexta-feira (26/09). A reunião foi realizada para debater o cumprimento da Lei 10.766/25, de autoria do presidente do colegiado, deputado Carlos Minc (PSB), e da deputada Tia Ju (REP), que garante que mães não sejam submetidas à violência institucional enquanto exercem sua maternidade, independente das condições socioeconômicas.

O Instituto Rede Abrigo é uma organização sem fins lucrativos que se dedica para que crianças e adolescentes em abrigos possam desfrutar de uma vida livre de qualquer tipo de violência ou violação de direito. O diretor da entidade, Douglas Lopes, detalhou os dados da pesquisa feita pela organização: o percentual de crianças de zero ano no acolhimento é de 6,31%, ao passo que, na população fluminense, é de 4,47%.

Além disso, zero ano é a idade que possui a menor porcentagem na população do Estado, enquanto é a quinta maior no acolhimento. Cerca de 50,68% das crianças no acolhimento são oriundas de famílias monoparentais femininas, enquanto 28,76% já sofreram violência institucional. “Existe uma sobrerrepresentação de recém-nascidos no acolhimento, onde um terço deles têm histórico de violência institucional. Cerca de 70% vêm das favelas e periferias e 80% de famílias negras”, explicou Lopes.

Segundo Minc, além da norma em vigor há uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com as mesmas determinações. “A gente agora vai entrar na campanha do Cumpra-se para essa lei. Recebemos informações da Defensoria Pública de que juízes orientavam maternidades a sequer registrarem filhos de mães em estado de dependência ou vulnerabilidade, sem nenhum amparo legal. A Defensoria entrou com uma ação no CNJ contra isso e ganhou”, afirmou o deputado.

Relatos de mães em estado de vulnerabilidade

A audiência pública também ouviu relatos de mães em estado de vulnerabilidade que afirmam que tiveram o direito à maternidade cerceado. Fernanda Pereira Amaral é uma ex-pessoa em situação de rua, dependente química e tem cinco filhos. Ela cobrou que o Poder Público tenha maior atenção para casos como o dela.

“Meu filho descobriu que eu era dependente e fugiu de casa. O vício que eu tinha não deixava eu ser mãe e a sociedade não enxerga que eu preciso de ajuda. Quando a gente chega na maternidade, o tratamento é diferente e é um pânico quando dizem que vão acionar o Conselho Tutelar”, contou.

Já Sara Laranjeira, que atualmente trava na Justiça uma batalha pela guarda de seu filho, revelou que sofreu um ciclo de violências enquanto tentava exercer o direito à maternidade. “Sou um tipo de mãe que já passou por violência doméstica, agressão física, psicológica, obstétrica. Desde quando eu perdi a guarda do meu filho, aprendi a ser mãe. Mandaram meu filho para o acolhimento e depois para adoção. A assistente virou para mim e disse que eu não tinha o direito de ser mãe, que eu tinha que ter abortado”, contou Sara.

Defensoria recebe denúncias

Representantes de diferentes instituições comentaram sobre o tema durante o debate. A defensora pública Eufrásia Maria Souza das Virgens reforçou que os canais de comunicação do órgão (telefone 129 e aplicativo para smartphones) estão abertos para receber denúncias de mães vítimas de violência institucional. Ela destacou que ainda é comum a discriminação de mulheres em vulnerabilidade, mesmo havendo uma lei para combater isso.

“Apesar da legislação, há discriminação de mulheres em vulnerabilidade, particularmente em situação de rua. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que é direito da criança ser criada e educada no seio de sua família e, excepcionalmente em família substituta, ter assegurada a convivência familiar comunitária em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”, comentou a defensora.

Por sua vez, Alessandra Ulrich, vice-presidente da Diretoria de Mulheres da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), pontuou que, no caso de Fernanda, existe uma sobreposição de camadas de violência institucional. “A gente ouviu um caso em que houve uma sobreposição de camadas de violência institucional que essa mãe sofreu. Desde o momento em que veio ao mundo ela é uma vítima, que precisaria ter o acolhimento e não teve esse direito”, pontuou.

Também estiveram presentes na audiência pública a representante do Conselho Regional de Serviço Social, Barbara Santos; a conselheira tutelar Patrícia Felix; a representante do Centros de Apoio Operacional (CAO) Infância e Juventude do MP-RJ, Raquel Madruga; o representante do Fórum de Maternidades, Drogas e Convivência Familiar, Gilney Costa Santos; a integrante da Rede de Maternidades, Tássia Áquila; e a representante do Serviço Social da PUC-Rio, Nilza Rogéria de Andrade Nunes.

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