Projetos sobre servidores da defensoria pública e do corpo de bombeiros recebem emendas parlamentares na ALERJ
Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) elaboraram 11 emendas ao Projeto de Lei Complementar 47/25, de autoria da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), que consolida o quadro total do órgão em 880 defensores e modifica aspectos de sua estrutura, estabelecida pela Lei Complementar 6/77. Os parlamentares também elaboraram 14 emendas ao Projeto de Lei 6.806/25, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a promoção por tempo de serviço para oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ), atualizando a Lei 880/85 (Estatuto dos Bombeiros Militares). As discussões sobre os dois projetos aconteceram na sessão desta quinta-feira (04/12) e a previsão é que as medidas sejam votadas definitivamente até o final deste ano.
Defensoria Pública
De acordo com a proposta da defensoria, o quantitativo de cargos que compõem a carreira de defensor, em suas três classes, ficará organizado da seguinte forma: 110 cargos de defensor público de classe especial; 645 cargos de defensor de classe intermediária; e 125 cargos de defensor de classe inicial. O defensor público-geral do Estado, Paulo Vinicius Cozzolino Abrahão, que assina a proposta e esteve presente na Alerj durante a discussão desta quinta-feira, explicou que o intuito é consolidar os cargos em uma única norma.
“Nesse ponto, apresenta-se um quadro total de 880 defensores públicos, que atuam em todos os órgãos do Poder Judiciário fluminense, muitas vezes com a necessária presença de dois profissionais em um mesmo órgão, além de atender à população em núcleos de primeiro atendimento, inclusive em municípios em que não há fórum instalado. A consolidação permite sua adequação às atuais exigências legais e àquelas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos tribunais superiores, que impactam a atuação institucional”, justificou Abrahão.
Enquanto o Estado do Rio estiver em um programa de recuperação fiscal ou renegociação de dívidas, o provimento de novos cargos de defensor somente poderá ser efetivado havendo, cumulativamente, a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro, a compatibilidade com o plano de recuperação e com as leis orçamentárias.
A norma também confere aos integrantes da DPRJ até dois dias de licença compensatória por plantão judiciário, justiça itinerante, ação social ou atividade regulamentada, em substituição ao pagamento equivalente à trigésima parte de sua remuneração. Além disso, a ajuda de custo para despesa de transporte e mudança, não excedente a um quinto de seus vencimentos, passará a ser paga segundo critérios de proporcionalidade de acordo com a distância percorrida.
O projeto também inclui novas competências ao defensor público-geral. São elas: regulamentar o processo administrativo sancionador no âmbito de suas atividades e serviços; promover o registro em seu nome bens imóveis adquiridos, inclusive quando em seu favor expropriados; e autorizar a celebração de acordos de não persecução administrativa, ou ajustes similares, em procedimentos relacionados à apuração, responsabilização e aplicação de sanções administrativas a pessoas físicas ou jurídicas proponentes, licitantes ou contratadas pela DPRJ, cujos valores pecuniários serão destinados ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Fundperj).
Além disso, atribui ao corregedor-geral a competência de celebrar acordos de não persecução disciplinar com seus membros e servidores, observada a disciplina estabelecida em regulamentação própria. A proposta também atribui aos defensores incumbência de prestar assistência jurídica qualificada às vítimas de violência doméstica e familiar.
Por fim, o texto também abre a possibilidade de a DPRJ ter estagiários de nível médio, além dos de ensino superior da área jurídica ou multidisciplinar. Já a residência passará a contar como estágio de pós-graduação. Os residentes serão selecionados por processo seletivo público, conforme disciplina estabelecida por resolução do defensor público-geral.
Corpo de Bombeiros Militar
Já a proposta referente aos bombeiros tem como objetivo estipular que os majores da ativa, que tenham 22 anos de serviço como oficial no CBMERJ, sejam promovidos ao posto imediato, independentemente de vagas. Para esta promoção será computado o tempo decorrido como aspirante a oficial, desde que tenham cumprido o interstício mínimo de promoção no posto. O oficial que receber a promoção será considerado excedente, ocupando a mesma posição relativa em antiguidade que lhe cabe na escala hierárquica.
Essas promoções serão efetuadas na primeira data prevista no Regulamento de Promoção de Oficiais do CBMERJ. Os oficiais promovidos ao posto de tenente-coronel, preenchidos os requisitos legais e regulamentares, poderão concorrer à promoção ao posto de coronel, se existir em seu quadro. Estes agentes serão considerados exceção no dispositivo do estatuto que prevê que o bombeiro que for promovido não ocupará vaga no quadro de acesso e será considerado não numerado.
“Militares, em especial da área de saúde ingressos nos anos de 2000 e 2002, destinados ao Programa de Saúde nas escolas, com a extinção deste, viram suas carreiras serem congeladas por não haver mecanismos de promoção. Situação essa que também ocorrerá para os militares, da mesma área, ingressos em 2008 para os programas UPA e Samu. Importante destacar que não é saudável à administração militar que um bombeiro permaneça no mesmo posto por mais de uma década, eis que a ausência de novas perspectivas acaba sendo contraproducente à gestão pública”, justificou o governador Cláudio Castro.

