26 de agosto de 2026
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Prefeitura do Rio atualiza regras para circulação de equipamentos elétricos de micromobilidade

A Prefeitura do Rio anunciou, nesta quarta-feira (26/08), as atualizações no Decreto Rio nº 57.823, que regulamenta a circulação e fiscalização de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos na cidade. O decreto estabelece regras de circulação, limites de velocidade, uso de equipamentos de proteção individual e diretrizes para ações educativas e de fiscalização. Agora, os equipamentos serão fiscalizados por meio de aparelhos que aferem a velocidade máxima de fabricação alcançada, os dinamômetros.

— Esse produto foi desenvolvido por encomenda da Prefeitura do Rio. A gente vai fazer um controle dos fabricantes, com agentes da Secretaria de Ordem Pública e da Defesa do Consumidor, para que os consumidores cariocas deixem de ser enganados por revendedores que ousarem revender e façam com que o consumidor compre gato por lebre. Pela resolução do Contran, os autopropelidos não podem ultrapassar 32 km/h. Esse equipamento mostra que muitos desses veículos passam de 32 km/h. Com isso, não é um autopropelido e, segundo o Detran e Contran, também não é ciclomotor — explicou o prefeito Eduardo Cavaliere.

Nesta quarta-feira (26/08), os equipamentos começam a ser utilizados em ações de fiscalização, junto a Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor e o Procon Carioca, em estabelecimentos que vendem ciclomotores e autopropelidos. Durante as operações, caso sejam observadas inadequações nos veículos, serão tomadas as medidas administrativas cabíveis, desde recolhimento dos produtos até cassação de alvarás.

Com a consolidação das regras, os veículos passam a ser caracterizados como:

  • Ciclomotor: veículo de 2 ou 3 rodas com combustão por gasolina ou elétrica, cuja velocidade máxima não exceda 50 km/h;
  • Autopropelido: veículos de 1 ou 2 rodas, com propulsão elétrica, cuja velocidade máxima não exceda 32 km/h.
  • Bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana, com motor elétrico que funciona apenas quando o condutor pedalar, cuja velocidade máxima não exceda 32 km/h.

A Prefeitura do Rio também anunciou que vai implantar, a partir deste domingo (30/08), uma ciclofaixa de lazer na Zona Sul, do Leme ao Leblon, com objetivo de ampliar a capacidade da ciclovia existente e proporcionar mais conforto aos ciclistas e segurança a todos que utilizam a área para caminhadas e outras atividades esportivas. Durante a operação, o espaço será o único destinado à circulação de autopropelidos para promover a boa convivência entre os frequentadores da orla do Leblon a Copacabana. Nos trechos adjacentes, não abrangidos pela operação, é permitida a circulação desses equipamentos na infraestrutura cicloviária permanente.

— Essa ciclofaixa não tira a área de lazer normal. Ela foi desenvolvida pela CET-Rio, operada pela Guarda Municipal e com uma extensão de 7,2 km. Na regra geral, bikes elétricas e autopropelidos podem andar nas ciclovias, ciclofaixas e ciclo rotas. Aos domingos, onde existir a ciclofaixa de lazer os autopropelidos não podem circular na ciclovia, apenas neste novo espaço — disse o secretário de Ordem Pública, Marcus Belchior.

Os dinamômetros começarão a ser utilizados na nova ciclofaixa. Durante as abordagens, que serão itinerantes, os agentes da Secretaria de Ordem Pública testarão a velocidade dos equipamentos de micromobilidade para garantir que ele possa circular nesse novo espaço. As ações irão reforçar a segurança viária de todos. Até 31 de outubro de 2026, essas ações terão um caráter educativo e preventivo, reforçando as diferenças entre as categorias de veículos, seus dispositivos de segurança obrigatórios, os locais e limites de velocidades e o respeito a todos que dividem as vias.

Orientações da micromobilidade

Para os ciclomotores, é necessário registro; licenciamento e emplacamento; Carteira Nacional de Habilitação nas categorias ACC ou A; uso de capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores. Passageiros só podem ser transportados utilizando capacete de segurança. É vedada a condução de ciclomotores por menores de 18 anos.

Para os autopropelidos, é necessário o uso de capacete; indicador eletrônico de velocidade; campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Passageiros só podem ser transportados quando existir assento adicional adequado e compatível com a faixa etária.

Para as bicicletas elétricas, é necessário o uso de capacete; indicador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral; espelho retrovisor do lado esquerdo; e pneus em boas condições. Passageiros também só podem ser transportados quando existir assento adicional adequado e compatível com a faixa etária.

Velocidade

Em vias com velocidade máxima superior a 60 km/h, é proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos. Já nas vias com velocidade máxima de até 60 km/h, é permitida a circulação de ciclomotores, no bordo direito da pista, e proibido a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos. Enquanto em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, a circulação de ciclomotores deve ser feita no bordo direito da pista, e bicicletas elétricas e autopropelidos devem utilizar a estrutura cicloviária, caso estas não existam, ambos os equipamentos também devem utilizar o bordo direito da via.

Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas são permitidas a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos, respeitando uma velocidade máxima de até 25 km/h. Nesses espaços, a circulação de ciclomotores é proibida. Nas calçadas, somente é permitido a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos em locais explicitamente sinalizados, respeitando uma velocidade máxima de 6 km/h.

Prefeitura desenvolve novo cadastro de Microequipamentos Eletrificados

A Prefeitura do Rio também está desenvolvendo o Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (CadMicro), sistema informatizado oficial onde os cidadãos cariocas poderão cadastrar seus veículos de micromobilidade. O CadMicro será acessado por meio do Carioca Digital, o que garantirá maior controle e segurança de quem utiliza esses equipamentos e facilitará a fiscalização imediata, tornando-se uma nova forma de denúncia em casos de furtos e roubos. Os procedimentos de cadastramento, a documentação exigida, os critérios de validação e atualização cadastral, emissão do comprovante, requisitos técnicos e perfis de acesso ainda serão regulamentados.

Nova ciclofaixa de Lazer na orla da Zona Sul terá 7,2 km

Com 7,20 quilômetros de extensão, a nova ciclofaixa vai funcionar aos domingos e feriados, das 8h às 16h. A nova área vai ocupar uma faixa de rolamento da pista de veículos, junto ao canteiro central, em toda a extensão das orlas do Leblon (Av. Delfim Moreira), Ipanema (Av. Vieira Souto) e Copacabana (Av. Atlântica), e na Rua Francisco Otaviano.

A operação da ciclofaixa será executada pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) com o emprego de 173 guardas municipais e 38 agentes da CET-Rio. Os agentes vão atuar nos bloqueios, com foco na segurança urbana, e vão zelar pela integridade física dos usuários, na coerção a delitos e acidentes. A atuação também visa a impedir a invasão da ciclofaixa por motocicletas, carros ou o comércio irregular, garantindo que o espaço seja usado para a finalidade para o qual foi criado.

Ao todo, serão 35 pontos estratégicos de atuação e de monitoramento em todo o percurso, que estará sinalizado com placas e faixas de orientações sobre as regras de circulação. As equipes da GM-Rio vão utilizar nove viaturas, sendo um caminhão; dois mil cones, 76 rádios comunicadores e um drone, que fará o monitoramento de toda a extensão da faixa exclusiva.

A implantação da nova ciclofaixa é baseada em estudos e vistorias técnicas realizadas pela CET-Rio, que constatou o baixo volume de veículos que circulam nas vias onde há áreas de lazer aos domingos e feriados. Não há, portanto, previsão de impacto no trânsito da Zona Sul.

Além do fechamento das pistas da orla para a área de lazer aos domingos e feriados, o trânsito de veículos passará a ser interditado, das 7h às 17h, nas Avenidas Delfim Moreira e Vieira Souto, na faixa de rolamento junto ao canteiro central; na Rua Francisco Otaviano, em uma faixa de rolamento ao lado da ciclovia existente; na Avenida Atlântica, na faixa de rolamento junto ao canteiro central, a partir da Avenida Rainha Elizabeth até a rua Prado Júnior. O estacionamento de veículos estará proibido nos canteiros centrais das Avenidas Delfim Moreira e Vieira Souto das 7h às 17h, aos domingos e feriados.

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