Prefeitura deverá distribuir pulseiras de identificação para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ), somente em 2024, 2.533 famílias registraram o desaparecimento de algum parente em delegacias do estado, resultando em uma média de 16 casos de por dia. Com o objetivo de promover iniciativas em prol de uma cidade mais segura, a Câmara do Rio volta a analisar nesta terça-feira (16/09) o PL 3479-A/2024, que obriga a distribuição gratuita de pulseiras de identificação para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos nos postos das praias, parques e nos grandes eventos em que a prefeitura atue no ordenamento do público.
“O Rio de Janeiro é a segunda cidade mais populosa no Brasil, ao mesmo tempo em que também é uma das que mais acolhem turistas. Justamente por isso que nos espaços públicos de lazer, como praias, parques e grandes eventos a pulseira de identificação pode contribuir para a agilidade da localização e assim, reduzir os número de casos de desaparecimento em nossa cidade”, explica Thais Ferreira (PSOL), autora da proposta. A matéria será analisada em 2ª discussão e, caso seja aprovada, será encaminhada para sanção ou veto do prefeito.
A pauta de votações é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos ou convocação de sessões extraordinárias. As sessões têm início a partir das 14h, no Grande Expediente, com as votações iniciando às 16h, com transmissão ao vivo pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta e no YouTube. Confira abaixo os projetos da pauta:
Órgãos públicos municipais deverão disponibilizar repelente para os cidadãos
PL 2799-A/2024 – Determina que as unidades públicas de saúde que prestem atendimento à população deverão fornecer repelentes de pele de longa duração para seus pacientes durante ondas de infestação de quaisquer tipos de mosquitos na região em que elas atuem. A proposta obriga também a disponibilização de repelentes para alunos e servidores das escolas públicas situadas na área em que estiver ocorrendo a infestação.
Os repelentes deverão apresentar eficácia na prevenção a ataques do mosquito Aedes Aegypti e a distribuição será realizada de maneira que não comprometa as atividades regulares das unidades de saúde e dos órgãos públicos, garantindo o acesso facilitado e a reposição constante dos produtos. A matéria será analisada em 2ª discussão. Assinam a proposta os vereadores Marcelo Diniz (PSD), Felipe Michel (PP), Dr. Rogerio Amorim (PL) e Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, de Meio Ambiente, de Educação e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Estabelecimentos públicos de saúde deverão ter infraestrutura acessível para pessoas com nanismo
PL 1684/2022 – Determina que os hospitais, clínicas da família, policlínicas e postos de saúde da rede pública municipal deverão disponibilizar às pessoas com nanismo condições de acessibilidade com a infraestrutura necessária para utilização dos espaços, mobiliários e edificações, com segurança e autonomia. O projeto do vereador Vitor Hugo (MDB) será analisado em 2ª discussão.
Proposta autoriza empréstimo da prefeitura junto à Caixa Econômica para obras de prevenção de enchentes e urbanização
PDL 76/2025 – Autoriza o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, até o valor de R$ 882,8 milhões no âmbito do Programa Novo PAC – Eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, Subeixo Prevenção a Desastres – Drenagem Urbana e Periferia Viva – Urbanização de Favelas. Os recursos serão destinados à execução de obras de prevenção de enchentes na bacia do Rio Acari e obras de Urbanização do Complexo do Alemão e da Rocinha.
Para a obtenção de garantias da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Imóveis em Botafogo podem se tornar hospital particular
PLC 187/2024 – Transforma os antigos prédios comerciais da IBM, na Avenida Pasteur, nº 146, em Botafogo, em um hospital particular, da operadora de saúde Prevent Senior. De autoria do Poder Executivo, o projeto propõe uma flexibilização no Plano Diretor da cidade do Rio para a implementação da unidade de saúde em Botafogo. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Rio pode ter feriado de Corpus Christi
PL 3250/2024 – Inclui o dia de Corpus Christi na Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a ser comemorado anualmente. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Ruas de Acari podem se tornar AEIS
PL 3548/2024 – Declara as ruas Matura, Ipuera, Guaiuba e Tapuiara, no bairro de Acari, como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária. De autoria do vereador Jair da Mendes Gomes (PRD), o projeto de lei será analisado em 2ª discussão.
Moça Bonita, sede do Bangu Atlético Clube, pode ser tombada
PL 1005/2018 – Tomba, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Complexo Esportivo Estádio Proletário Guilherme da Silveira Filho – Moça Bonita, sede do Bangu Atlético Clube. A proposta do vereador Zico (PSD) será analisada em 2ª discussão.
Câmeras da CET-Rio, da Guarda Municipal e do Centro de Operações e Resiliência poderão ser usadas para identificar descarte irregular de lixo
PL 792/2021 – Projeto de lei determina que o Poder Executivo utilizará as câmeras de monitoramento da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-Rio, Guarda Municipal e do Centro de Operações e Resiliência para flagrar e multar o descarte irregular de lixo. Segundo a proposta do vereador Marcio Ribeiro (PSD), as câmeras vão ajudar a identificar e multar motoristas que jogarem lixo pela janela do veículo. Depois de captar os objetos nas imagens, as câmeras vão registrar a placa do veículo e o proprietário será multado. O projeto de lei será analisado em 1ª discussão.
Proposta padroniza critérios para cobranças extrajudiciais da prefeitura
PL 2831/2024 – Estabelece critérios e parametriza as medidas extrajudiciais adotadas pelo Poder Executivo para a cobrança de tributos, taxas e sanções administrativas, assegurando a comunicação efetiva aos contribuintes e a ciência prévia de protestos em cartório. Segundo a norma, a prefeitura deverá estender o prazo para protesto de dívidas tributárias e não tributárias em cartório, passando a ser de no mínimo 60 dias após o vencimento da obrigação.
Além disso, a proposta do vereador Rafael Aloisio Freitas (PSD) inclui novas modalidades de comunicação com o contribuinte ou representante legal a respeito de dívidas a serem executadas, como notificação postal com aviso de recebimento (AR); mensagem por e-mail e SMS ou outro meio eletrônico de comunicação instantânea para o número de telefone cadastrado pelo contribuinte ou por seu representante legal. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Sede do Grêmio Recreativo Pau-Ferro pode ser tombada
PL 3431-A/2024 – Tomba por interesse histórico e cultural o imóvel que abriga a sede do Grêmio Recreativo Pau-Ferro, localizado na Rua Honório de Almeida, nº 132, no bairro de Irajá. De autoria da vereadora Rosa Fernandes (PSD), o projeto de lei será analisado em 2ª discussão.
Empreendimentos comerciais serão isentos de pagamento de TCL
PL 3466-A/2024 – Estabelece que empreendimentos comerciais que possuírem contrato vigente com empresas especializadas para manuseio, coleta, transporte, tratamento e disposição final de seu lixo extraordinário não deverão pagar a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). De acordo com a proposta, para a concessão da não incidência, o empreendimento comercial deverá apresentar ao Poder Executivo cópia do contrato vigente com a empresa especializada e manter os documentos comprobatórios disponíveis para fiscalização por um período mínimo de cinco anos. O projeto do vereador Rafael Aloisio Freitas (PSD) será analisado em 2ª discussão.
Comunidade Residente do Horto pode ser declarada como Tradicional
PL 3083/2024 – Reconhece como Tradicional, para os devidos fins, a Comunidade Residente no Horto Florestal. O reconhecimento visa à preservação e valorização da memória social ancestral de que é portadora a comunidade, devendo todas as áreas ocupadas serem declaradas de relevante interesse social e cultural, para efeito das políticas públicas setoriais implementadas pelo Município. A proposta do ex-vereador Edson Santos será analisada em 1ª discussão.
Rio terá selo municipal “Ambiente Amigo da Família”
PL 3200/2024 – De acordo com o projeto do vereador Dr. Rogério Amorim (PL), o selo (Family Friend) será destinado a reconhecer estabelecimentos comerciais, de entretenimento e de serviços que adotem práticas voltadas para a promoção de um ambiente seguro e acolhedor para todas as famílias, abstendo-se de promover a promiscuidade, a pornografia, o consumo de substâncias ilícitas e atos libidinosos. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Alunos dos anos finais do Ensino Fundamental poderão ter aulas de Sociologia e Filosofia
PL 3355/2024 – Inclui conteúdos das disciplinas de Sociologia e Filosofia como atividades extracurriculares para alunos do oitavo e nono anos do Ensino Fundamental. A proposta, de autoria do ex-vereador Paulo Pinheiro, ainda define que a Secretaria Municipal de Educação terá um prazo de 180 dias para a divulgação dos conteúdos pedagógicos. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Concessionárias de serviços públicos não poderão alterar vencimento das faturas sem consentimento do consumidor
PL 3599/2024 – Proíbe a alteração da data de vencimento das faturas provenientes das concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, água e esgoto, gás e telefonia) sem o consentimento do consumidor. O descumprimento da regra sujeita as empresas a multa de acordo com o padrão estabelecido pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Carioca), aplicada em dobro no caso de reincidência. O projeto de lei da vereadora Vera Lins (PP) ainda prevê que todos os valores arrecadados com as multas serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC). A matéria será analisada em 1ª discussão.
Fabricação e venda de armas de gel podem ser proibidas na cidade
PL 3727/2024 – Proposta do vereador Carlo Caiado (PSD) proíbe a fabricação e/ou a comercialização de armas de brinquedo, de gel, idênticas ou similares a armas verdadeiras, em todo o município do Rio de Janeiro. Para o parlamentar, é fundamental que o Legislativo municipal adote medidas que protejam as crianças e adolescentes na cidade. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Cidade pode ganhar programa para estimular diversidade religiosa
PL 12/2025 – Institui o Programa de Integração para a Promoção da Diversidade Religiosa e o Combate à Intolerância Religiosa – Rio de Todas as Fés. O objetivo é desenvolver ações integradas com outros municípios com o objetivo de fomentar a diversidade religiosa e assegurar a prevenção, o monitoramento e a erradicação da intolerância religiosa.
Ao Poder Executivo caberá adotar medidas administrativas e aplicação de sanções a estabelecimentos e espaços que fomentem, incentivem ou disseminem discursos de ódio religioso, conforme legislação municipal vigente. Empresas ou instituições que forem reincidentes na prática de discriminação ou perseguição religiosa poderão ter o seu alvará de funcionamento cassado. O projeto do vereador Átila Nunes (PSD) será analisado em 1ª discussão.
Grêmio Recreativo Escola de Samba União do Parque Curicica poderá receber reconhecimento público
PL 190/2025 – Declara como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba União do Parque Curicica. A matéria, de autoria do vereador Flavio Pato (PSD), será analisada em 1ª discussão.
Política vai combater negligência no atendimento de saúde a crianças da primeira infância
PL 3362/2024 – Estabelece diretrizes para a Política de Prevenção à Negligência no Atendimento de Crianças na Primeira Infância, entre zero a 6 anos, atendidas nos equipamentos de saúde do município do Rio de Janeiro, denominada Lei Moreno Moura. A proposta visa garantir a qualidade e a segurança no atendimento médico.
De acordo com o projeto da vereadora Thais Ferreira (PSOL), a política deverá promover a capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre o atendimento pediátrico; estabelecer protocolos de atendimento específicos para a faixa etária de zero a 6 anos; assegurar a realização de exames e diagnósticos precisos e tempestivos; e monitorar e avaliar regularmente os serviços de saúde prestados às crianças na etapa da primeira infância. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Profissionais da rede pública de educação deverão comunicar indícios de insegurança alimentar
PL 86/2025 – Estabelece que os profissionais da educação das escolas públicas municipais deverão comunicar ao órgão competente do Poder Executivo quaisquer indícios de insegurança alimentar observados entre os alunos, de forma segura e sigilosa, garantindo a proteção dos estudantes e de suas famílias. A matéria, de autoria da vereadora Maíra do MST (PT), será analisada em 1ª discussão.
Caberá ao Poder Executivo designar órgão responsável pelo recebimento das comunicações para adotar protocolos de triagem e encaminhamento dos casos notificados, promovendo o devido acompanhamento nutricional e assistencial aos alunos em situação de insegurança alimentar.
Município pode ter sistema de fiscalização e cobrança digital de vagas de estacionamento em vias públicas
PL 156/2025 – De autoria do vereador Marcelo Diniz (PSD), o projeto de lei determina que a fiscalização e a cobrança do uso das vagas de estacionamento de carros em vias públicas serão feitas por um sistema digital, utilizando o reconhecimento de placas por câmeras, o uso da localização do veículo por Sistema de Posicionamento Global – GPS e a possibilidade de pagamento remoto do preço público. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma. A proposta será analisada em 1ª discussão.
Rio pode ter programa para estimular e reconhecer ações que promovam o desenvolvimento social e sustentável na cidade
PL 110/2025 – Institui o Programa de Certificação de Impacto Social Carioca com a finalidade de fomentar as medidas para a mitigação ou solução de problemas sociais ou ambientais de determinada coletividade mediante iniciativas desenvolvidas e implementadas por sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil no âmbito do município.
“Empresas e organizações certificadas podem ter acesso a benefícios fiscais, maior visibilidade e credibilidade no mercado, criando um ciclo virtuoso de impacto positivo. Dessa forma, o Rio de Janeiro se posiciona como uma cidade que valoriza iniciativas sociais e incentiva a participação ativa do setor privado e do terceiro setor na construção de um futuro mais justo e inclusivo, trazendo para outros setores da sociedade o poder de contribuição direta na melhoria social da cidade”, ressaltou o autor da proposta, vereador Salvino Oliveira (PSD). A matéria será analisada em 1ª discussão.
Praça São Lucas, em Vila Cruzeiro, pode virar pólo gastronômico
PL 573/2025 – Inclui a Praça São Lucas e o seu entorno, localizados na Vila Cruzeiro, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 8º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos. A proposta da vereadora Tânia Bastos será analisada em 1ª discussão.
Prefeitura poderá realizar convênio com particulares para instalação e compartilhamento de imagens de câmeras de segurança
PL 3260/2024 – Estabelece normas para a instalação de câmeras de monitoramento em vias públicas no município do Rio de Janeiro por particulares e a cessão das imagens capturadas ao Centro de Controles e Operações da Prefeitura do Rio de Janeiro (COR-Rio) e à Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP), ou aos órgãos que porventura venham a substituí-los. A proposta do vereador Carlo Caiado (PSD) será analisada em 1ª discussão.
Aplicativos de entrega em domicílios deverão especificar se a mesma ocorrerá na portaria do condomínio ou na porta da unidade de destino
PL 2906/2024 – Determina que aplicativos e sítios virtuais que realizam a venda de produtos ou serviços com opção de entrega em domicílio ficam obrigados a disponibilizar aos consumidores e aos entregadores opção de fácil acesso e visualização quanto a escolha de entrega, podendo ser na portaria do condomínio ou na porta da unidade de destino, sendo vedada a diferenciação tarifária em razão da opção escolhida.
A proposta também veda a discriminação quanto à obrigatoriedade do uso de elevadores de serviço ou equivalentes, devendo os entregadores ter acesso aos elevadores sociais, salvo disposição regulamentar interna do edifício. A recusa injustificada do entregador em realizar a entrega diretamente à unidade residencial do cliente, quando possível e permitido nos termos desta Lei, implicará em multa ao aplicativo contratante, bem como suspensão temporária do cadastro do entregador.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a matéria. A proposta de autoria do vereador licenciado Felipe Michel será analisada em 1ª discussão.
Prestadoras de serviços continuados deverão apresentar opção de cancelamento de forma simplificada
PL 26/2025 – Altera o Código de Defesa do Consumidor do Município para estabelecer que os serviços prestados de forma contínua, contratados pela internet ou por outros meios digitais equivalentes, deverão oferecer a função de cancelamento, de forma simplificada, com o mesmo destaque visual que as demais funções na plataforma de atendimento.
A proposta do vereador Fernando Armelau (PL) prevê ainda que as operadoras e prestadoras de serviços deverão disponibilizar guias explicativos, em texto e vídeo, sobre o uso da função de cancelamento, devendo tais orientações estarem acessíveis em local de fácil visibilidade; e que, após a solicitação, será permitida apenas uma tela ou aviso de confirmação, sendo vedadas práticas que dificultem ou desviem a escolha do consumidor.
O projeto proíbe também a prática de oferecer novas propostas comerciais ou benefícios com a intenção de dissuadir o consumidor da rescisão contratual, e o condicionamento do cancelamento à quitação de eventuais subsídios, devendo o consumidor ser informado sobre a continuidade da cobrança ou meios de negociação, sem prejuízo da rescisão contratual. A matéria será analisada em 1ª discussão.