Porteiro preso há três anos por falha em investigação é solto em Bangu

 O porteiro Paulo Alberto da Silva Costa, de 36 anos, preso há três anos com base em um reconhecimento fotográfico, foi solto na noite desta sexta-feira (12) do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, após o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) expedir o alvará que determinava sua liberdade. Ele deixou a cadeia emocionado abraçado com a mãe e a irmã, embaixo de chuva.
No momento em saiu do presídio, no qual permaneceu por três anos, Paulo não demonstrou ressentimento, mas gratidão por ter sido solto. “Deixa Deus no controle, Deus sabe de tudo. Nesse momento, só tenho que agradecer. Quero ver meus filhos agora mesmo, ficar com minha família e poder trabalhar”, afirmou.

Ainda de acordo com o porteiro, a família o manteve forte durante todo esse tempo. “O mais difícil foi ficar longe da minha família. Você quer mostrar que é inocente, mas não tem como. Se não fosse minha família, Deus em primeiro lugar, não sei. Só agradecer mesmo o pessoal que me ajudou. Que Deus abençoe todos eles. Só quero ficar perto da minha família mesmo. A força vinha da minha família a todo tempo. Eu só tenho a agradecer”, destacou.

Familiares estiveram na porta do complexo na noite desta sexta esperando ansiosamente a liberdade do homem. Maria José Vicente, mãe de Paulo, disse que recebeu o melhor presente de Dia das Mães possível: a soltura do filho.
“Estou muito feliz. Os filhos dele estão esperando para ver o pai depois de três anos. É uma emoção muito forte. Nós agradecemos pela oportunidade de estar aqui nessa noite. É meu presente de dia das mães. O melhor presente que eu já tive na minha vida. Ter meu filho em casa não tem preço. É um momento família. É tudo. É muito importante. O coração tá batendo muito forte”, disse.
Maria ainda ressaltou que o que aconteceu com Paulo pode dar esperança para outras famílias que convivem com a mesma situação.

“Até hoje a gente não entende o porque que aconteceu, mas graças a Deus descobriram que o meu filho é um trabalhador e tem família. Nós não abandonamos ele em momento nenhum. Estávamos presentes, visitando. Isso é muito bom. Para a gente, é um prazer ajudar outras pessoas. Nossa causa e o que aconteceu foi para outras mães não desistirem de seus filhos que estão aí dentro”, afirmou.

Os ministros da Terceira Seção do STJ decidiram nesta quarta-feira (10), por unanimidade, pela soltura de Paulo ao entenderem que as acusações contra ele foram baseadas em reconhecimento fotográfico falho. As acusações que constavam nos processos contra Paulo são baseadas em uma foto publicada em suas redes sociais e disponibilizadas no álbum de fotografia da 54ª DP (Belford Roxo).
O homem foi preso durante uma operação na comunidade Santa Tereza, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, em 2020. Desde esse ano, o homem permaneceu com a liberdade cerceada mesmo não tendo antecedentes criminais e nem prisão em flagrante.
De acordo com a ficha criminal de Paulo, há 62 processos criminais e 10 inquéritos contra o porteiro, sendo a maioria por roubo a mão armada, baseados no reconhecimento fotográfico. São cinco condenações, inclusive com uma chegando a seis anos e oito meses de prisão. Nessa ação, o Tribunal de Justiça do Rio negou recurso da defesa e atendeu a um pedido do Ministério Público para aumentar a pena.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), em parceria com o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), acompanhou o caso de Paulo. Segundo o órgão, alguns dados merecem destaque dentro do estudo conduzido pelo IDDD sobre os processos analisados. A DPRJ afirmou que em nenhum caso Paulo foi ouvido em sede policial. A conclusão sobre a autoria no inquérito policial se deu, em todos os casos de crimes patrimoniais, por meio do reconhecimento realizado por fotografia.
Além disso, o levantamento identificou que, em pelo menos dois casos, o reconhecimento se deu a partir da visualização de fotografia de Paulo Alberto em um mural de suspeitos que se localizava na entrada da 54ª DP (Belford Roxo). Em todos os demais, o reconhecimento se deu pela apresentação de fotografias de redes sociais, como o Facebook, selfies ou fotografias de origem desconhecida. Ambas as práticas são condenadas em razão de se tratar de procedimento indutivo com alto potencial de acarretar em falsas memórias.

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