PGE-RJ consegue na Justiça rejeição de pedido de indenização por desvalorização das ações da Refit
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) derrubou na Justiça um pedido de indenização feito pelo Postalis — Instituto de Previdência Complementar, acionista da Refinaria de Manguinhos (Refit), contra o Estado por supostas perdas com a desvalorização das ações da empresa. A Justiça concluiu não haver comprovação de que a queda no valor das ações tenha sido causada pelo decreto estadual que, em 2012, previa a desapropriação do terreno e do imóvel onde funcionavam o complexo industrial da Refit. A desapropriação, no entanto, nunca chegou a ser efetivamente realizada.
A ação teve início com um pedido de indenização que ultrapassava R$ 1,3 bilhão. Durante a análise do caso, foram identificados diversos erros nos cálculos apresentados pelo fundo, reduzindo a estimativa para cerca de R$ 70 milhões. Ao final, porém, a Justiça acolheu a tese defendida pela PGE-RJ e concluiu que o Estado não deveria pagar qualquer indenização, diante da ausência de comprovação de relação entre o decreto e a alegada desvalorização das ações.
Durante o processo, foram analisados documentos, informações econômicas e outros elementos para verificar o que poderia ter provocado a desvalorização. A defesa do Estado mostrou que diversos outros fatores poderiam ter influenciado o valor das ações da empresa. Para a Justiça, não foi possível estabelecer uma ligação direta entre o decreto e as perdas alegadas pelo Postalis.
Além de ter o pedido de indenização rejeitado, o fundo também foi condenado a pagar as despesas do processo.
A ação é uma das três demandas relacionadas aos supostos prejuízos alegados por acionistas da Refit em razão do decreto expropriatório de 2012. O resultado obtido confirma a inexistência de responsabilidade do Estado pela desvalorização das ações.

