Petrópolis: Inpas abre novo prazo para recadastramento de servidores que não atualizaram dados no censo previdenciário
Novo prazo começa no dia quatro de maio
Cerca de 1.900 servidores ativos, inativos e pensionistas ainda não atualizaram os dados no Censo Previdenciário 2025. A listagem com os nomes de quem precisa regularizar a situação já está disponível no Diário Oficial do Município publicado em 28 de abril (https://www.petropolis.rj.gov.br/gap/diario-oficial/publicacoes/view/328). Esses segurados terão uma nova oportunidade para realizar o procedimento e manter o cadastro atualizado junto ao Inpas.
O novo prazo terá início no dia 4 de maio, com realização 100% online, por meio do site do Inpas https://inpas.rj.gov.br/. Ao acessar a página, o servidor deve clicar no ícone do Censo Previdenciário e fazer login com a conta Gov.br para preencher e enviar as informações.
O anúncio da abertura do novo prazo está sendo antecipado para garantir que servidores ativos, inativos e pensionistas tenham tempo hábil para reunir toda a documentação necessária.
Para quem tiver dificuldades, será disponibilizado atendimento presencial mediante agendamento pelo WhatsApp do Inpas (24) 99298-7337. O agendamento será feito conforme disponibilidade de horários, e o atendimento ocorrerá exclusivamente na data marcada.
Antes de iniciar o preenchimento no sistema, o servidor deve estar com todos os documentos digitalizados e salvos no computador ou celular, além de ter acesso à conta Gov.br e ao e-mail cadastrado, garantindo mais agilidade no processo.
Documentos necessários
Ativos: CPF; CNIS; documento de identificação com foto; certidão de nascimento, casamento e/ou união estável; comprovante de residência (até 90 dias). Dependentes: CPF; documento de identificação; termo de guarda/tutela/curatela (se aplicável); laudo médico para dependente PCD.
Aposentados: CPF; documento de identificação com foto; certidão de nascimento, casamento e/ou união estável; comprovante de residência (até 90 dias). Dependentes: CPF; documento de identificação; termo de guarda/tutela/curatela (se aplicável); laudo médico para dependente PCD.
Pensionistas: CPF; documento de identificação com foto; certidão de nascimento, casamento e/ou união estável; certidão de óbito; comprovante de residência (até 90 dias). Dependentes: CPF; documento de identificação; termo de guarda/tutela/curatela (se aplicável); laudo médico para dependente PCD.

