4 de setembro de 2026
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Pensão para órfãos do feminicídio: saiba quem tem direito e como solicitar

Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial de um salário-mínimo mensal.  Além dos filhos biológicos, podem receber a pensão enteados, crianças e adolescentes sob guarda, tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima e crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado. O direito também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido caracterizado como feminicídio.

Renda familiar por pessoa

Para ter direito à pensão, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Em 2026, com o salário-mínimo é de R$1.621, esse limite corresponde a R$ 405,25 por pessoa. Quando houver mais de um filho ou dependente com direito à pensão, o valor de um salário-mínimo é dividido igualmente entre os beneficiários.

Como solicitar

– Para solicitar a pensão, o representante legal do menor deve apresentar os seguintes documentos pessoais do dependente:

– RG e CPF;

– inscrição atualizada no CadÚnico;

– documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como:  auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.

A solicitação pode ser feita pelo site, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 .  O prazo regulamentar para conclusão da análise é de até 45 dias. O pagamento é devido a partir da data do requerimento, ainda que o crime tenha ocorrido antes da lei que instituiu o benefício.

Atenção ao CadÚnico

Para receber a pensão com regularidade, a família deve manter o CadÚnico atualizado, com revisão das informações a cada 24 meses, no máximo.

Legislação

A pensão para órfãos do feminicídio foi instituída pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025 , que definiu os critérios, os procedimentos para concessão e as regras de operacionalização do benefício.

Serviço

Pensão especial aos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

Valor: um salário-mínimo mensal dividido entre os beneficiários, quando houver mais de um

Quem pode receber: filhos e dependentes menores de 18 anos que atendam aos critérios legais

Renda: até ¼ do salário-mínimo mensais por pessoa (R$ 405,25 por pessoa, em 2026)

Como solicitar: pelo Meu INSS ou pelo telefone 135

Documentos: identificação e CPF do dependente, CadÚnico atualizado, documentação do representante legal e documento que relacione a morte ao feminicídio

Prazo de análise: até 45 dias

Pagamento: passa a contar a partir da data do requerimento.

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