Pedágio sem cancela: 8% dos motoristas que usaram 1ª rodovia ‘free flow’ do Brasil deixaram de pagar tarifa

O sistema de pedágio sem praças, chamado de free flow, marcou o primeiro ano de operação no Brasil com 8% de motoristas não pagando a tarifa na BR-101. A rodovia que liga a cidade do Touros (RN) com São José do Norte (RS) foi a primeira a ter esse tipo de cobrança no Brasil.

Mesmo com 4.824,6 quilômetros de extensão, o free flow está presente apenas em um trecho entre três cidades do Rio de Janeiro: Itaguaí, Mangaratiba e Paraty, todas no litoral sul do estado.

Os três pontos de cobrança do free flow tiveram a operação iniciada em março do ano passado, com dados consolidados até setembro deste ano e divulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Não pagar o pedágio free flow é considerado evasão de pedágio, uma infração grave, conforme o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro. A multa prevista é de R$ 195,23 e o motorista recebe cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A grande maioria dos motoristas faz o pagamento do pedágio free flow com ajuda das tags. Quem não possui a tag, precisa baixar um app para o pagamento.

Segundo os dados da CCR e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o tempo para pagamento caiu drasticamente ao longo de 20 meses, passando de 54 dias em média em março de 2024, para os 6 dias entre agosto e outubro deste ano.

 

“Este é um número relevante, considerando a região em que o free flow está inserido, local em que as tags são utilizadas, na maioria dos casos, apenas para o pagamento de pedágio”, comenta Cleber Antonio Chinelato, gerente executivo de Tecnologia da CCR.

Segundo a ANTT, o sistema foi capaz de detectar 100% dos veículos que passaram pelos pórticos. Destes, 99,53% tiveram a tag corretamente lida e 99,64% das placas foram lidas sem erros.

 

Novas regras ajudam o pagamento

Em outubro este ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras sobre o free flow. O novo texto substitui o conjunto de normas aprovadas em 2022, que está em vigor desde o começo do ano passado.

A nova lista de regras visa facilitar a comunicação dos usuários e o uso do sistema de pedágio eletrônico, permitindo que os motoristas transitem pelas rodovias sem precisar parar para efetuar o pagamento.

O que muda entre a antiga e a nova regra

  •  O prazo de pagamento do pedágio passa de 15 para 30 dias após o motorista passar pelo free flow;
  •  Caso a data limite para pagamento não seja considerada dia útil, o prazo será estendido até o próximo dia útil;
  •  Os usuários poderão contestar as passagens ou valores cobrados que julgar indevidos;
  •  Todos os dados sobre cobrança passam a estar disponíveis em um local centralizado, além do aplicativo Carteira Digital de Trânsito — onde o motorista já pode acessar a CNH e até ver quantas multas tomou;
  •  Novas placas e símbolos instalados em todos os trechos onde o pedágio free flow de livre passagem é adotado, incluindo nos acessos das vias;
  •  Motoristas passarão a pagar apenas pelo trecho percorrido;
  • Órgãos e concessionárias promoverão campanhas educativas para explicar o funcionamento do novo pedágio;
  •  As imagens capturadas do veículo serão armazenadas nos sistemas por 90 dias contados da data da passagem, ou cinco anos para motoristas que não pagaram o pedágio;
  • Veículos registrados no exterior não poderão deixar o país até o pagamento de todas as passagens nos pedágios eletrônicos.

 

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