15 de abril de 2026
AlerjDESTAQUENotícias

Pauta: Alerj vota hoje projeto que amplia Passe Livre Intermunicipal para estudantes de regiões afastadeas

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (15/04), o Projeto de Lei 7.440/26, de autoria dos deputados Guilherme Delaroli (PL) e Flávio Serafini (Psol). A proposta amplia o limite de passagens do Passe-Livre Intermunicipal para atender a estudantes que precisam utilizar mais de um modal de transporte no deslocamento até a escola. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida altera a Lei 4.510/05, que garante a gratuidade no transporte intermunicipal para alunos da rede pública estadual, pessoas com deficiência e portadoras de doenças. Pela legislação atual, o benefício é limitado a 60 passagens mensais durante o período letivo. Com a mudança, o teto passa a ser de 88 viagens por mês.

O “vale educação”, correspondente às passagens, é emitido pelo Estado em favor de alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual e deve ser utilizado exclusivamente no deslocamento entre a residência e a unidade de ensino. Para ter acesso ao benefício, os estudantes deverão apresentar comprovante de residência à instituição de ensino.

“A proposta busca assegurar o direito de acesso à educação aos estudantes que vivem em regiões mais distantes das unidades escolares, ao considerar a necessidade de integração entre diferentes meios de transporte no trajeto”, explicou Delaroli.

OUTRAS:

PROJETO PROPÕE MUDANÇAS EM REGRAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS NO ESTADO DO RIO

O Estado do Rio poderá atualizar regras aplicáveis aos processos administrativos fiscais. É o que determina o Projeto de Lei 3.345/24, de autoria do deputado André Corrêa (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, em discussão única, nesta quarta-feira (15/04). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A proposta altera dispositivos do Decreto-Lei 05/75 para incluir, entre as hipóteses de nulidade, os autos de infração que contenham provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário ou por decisão administrativa irrecorrível. O texto também estabelece que provas derivadas dessas ilegalidades serão consideradas nulas, além de vedar a atuação do julgador que tenha tido acesso a esse tipo de conteúdo no âmbito do processo.

O projeto ainda modifica a Lei 8.445/19 para determinar que todos os recursos cabíveis em processos de desenquadramento de incentivos fiscais ou financeiro-fiscais tenham efeito suspensivo, assegurando a manutenção da situação vigente até decisão final administrativa.

Além disso, a proposta prevê que a decisão definitiva que determinar o desenquadramento deverá indicar expressamente a data de início de produção de seus efeitos, vedando a aplicação retroativa a momento anterior ao julgamento final do processo.

De acordo com o autor, a iniciativa tem como objetivo aprimorar a segurança jurídica, a transparência e a observância do processo legal da administração tributária estadual. “Essa proposta visa criar um balizamento constitucional no âmbito do julgamento dos processos administrativos tributários de competência do Estado do Rio de Janeiro, observando as garantias processuais prestigiadas pela Constituição Federal, especialmente para assegurar a inaplicabilidade de provas obtidas de maneira ilícita em desfavor dos contribuintes, constituindo um aprimoramento normativo do diploma legal aplicável à matéria em questão”, explicou Corrêa.

“É fundamental assegurar que os recursos administrativos tenham efeito suspensivo, garantindo a manutenção do regime vigente até decisão final, bem como vedar a aplicação retroativa do desenquadramento, de modo a preservar a segurança jurídica dos contribuintes”, acrescentou.

 

Em segunda discussão:

UNIVERSIDADES DO RIO PODERÃO TER PROGRAMA DE APOIO À MATERNIDADE

Estudantes, pesquisadoras e docentes das faculdades públicas e privadas do Estado poderão contar com o “Programa de Apoio à Maternidade nas Universidades”. É o que determina o Projeto de Lei 2.476/23, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (15/03). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.

A norma vale para instituições de ensino superior públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro e tem como público-alvo gestantes e mães de crianças e adolescentes que estejam regularmente matriculadas em cursos presenciais de graduação ou pós-graduação. De acordo com o texto, o programa tem como objetivo garantir o direito à educação e assegurar condições adequadas para que essas mulheres possam continuar suas atividades acadêmicas e profissionais durante a maternidade.

Entre as diretrizes previstas estão o respeito ao período de licença-maternidade para alunas, pesquisadoras e docentes, a flexibilização de prazos acadêmicos para entrega de trabalhos e pesquisas, além da ampliação dos critérios e prazos para jubilamento, considerando um período mínimo de um semestre letivo.

O projeto também prevê a adaptação dos espaços físicos das universidades para oferecer suporte às mães e seus filhos, bem como a possibilidade de acompanhamento das crianças no ambiente universitário, quando houver interesse da mãe. A proposta ainda proíbe práticas discriminatórias relacionadas à presença dos filhos nas instituições de ensino.

Segundo o texto, as ações poderão ser financiadas com recursos do Fundo Especial dos Direitos da Mulher, caso haja disponibilidade orçamentária. “Para as universitárias que são mães, sobretudo as mães solo e que não possuem uma rede de apoio, permanecer na universidade enquanto estudante de graduação e pós-graduação, ou manter relevante produtividade científica enquanto docente, discente e pesquisadora, se impõe como um grande desafio, já que a sociedade e suas instituições não se constituem como espaços pensados para e por mulheres, por isso a urgência em termos um projeto como esse”, afirmou a deputada Renata Souza.

 

PROJETO ALTERA LEI SOBRE DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS NO RIO

Estabelecimentos de atendimento veterinário poderão informar casos de maus-tratos a animais por meio de canais digitais a serem criados por órgãos competentes do Estado do Rio. É o que estabelece o Projeto de Lei 383/23, de autoria original do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (15/04), em segunda discussão. A medida recebeu a coautoria dos deputados Marcelo Dino (PL), Giselle Monteiro (PL), Tia Ju (REP), Dionísio Lins (PP) e Sarah Poncio (SDD). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.

A norma altera a Lei 8.043/18, que trata da obrigatoriedade de registro de denúncias de maus-tratos contra animais no estado. De acordo com a proposta, nos canais digitais poderão ser enviadas fotos e vídeos que auxiliem na apuração dos casos. Outra medida prevista é a concessão do selo “Empresa Amiga dos Animais” para estabelecimentos que realizarem denúncias de maus-tratos, além de outros benefícios a serem definidos pelo Poder Executivo.

O deputado Anderson Moraes afirma que a medida busca ampliar a proteção aos animais, incluindo os estabelecimentos veterinários como aliados no combate aos maus-tratos. “A proposta potencializa os mecanismos de denúncia e fortalece a rede de proteção em favor dos pets”, destacou Moraes.

 

ESCOLAS PODERÃO APLICAR FORMULÁRIOS SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

As instituições de ensino públicos e privados poderão disponibilizar formulário para que mães ou responsáveis legais dos alunos informem se estão sendo vítimas de violência doméstica ou familiar. É o que prevê o Projeto de Lei 4.965/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (15/04). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador. O formulário será de preenchimento voluntário, tendo como objetivo contribuir para o combate à violência contra a mulher e para a defesa dos alunos, além de garantir a segurança e a integridade física e psicológica de suas mães ou responsáveis legais.

“As escolas servirão, de acordo com a proposição, como instrumento para encaminhar as denúncias à polícia, e garantir que o agressor responda pelos seus atos. Ainda são poucas as oportunidades que as mulheres vítimas têm para denunciar as agressões físicas e psicológicas que sofrem no ambiente doméstico e familiar”, comentou Tia Ju.

Atuação das escolas

O formulário será entregue às mulheres, de forma discreta, no ato da matrícula dos seus filhos, junto com os documentos da rotina escolar e, sendo preenchido, será recebido pelo servidor ou funcionário responsável da unidade de ensino.

Caso a resposta aponte a ocorrência de violência contra a mulher, o fato deverá ser imediatamente comunicado à direção da unidade, a quem caberá informar à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), que encaminhará a denúncia de forma célere aos órgãos de segurança pública. Já se a mulher não responder ao formulário, mas de alguma forma manifestar a vontade de denunciar as agressões sofridas, a escola deverá realizar os mesmos procedimentos.

As mulheres que desejarem também deverão ser encaminhadas para a Defensoria Pública, para que seja requerida medida protetiva. As escolas também deverão acionar os Centros Especializados e Integrados de Atendimento à Mulher (CEAM e CIAM), assim como o respectivo Centro de Assistência Social da região, sempre que identificarem a necessidade da medida.

As unidades de educação ainda deverão, de imediato, proceder a identificação do agressor, orientar a mulher sobre a realização da ocorrência policial e investigar se o aluno presenciou as agressões ou se o próprio já sofreu violência. Os dados da vítima e de seus dependentes matriculados serão sigilosos e o acesso às informações será reservado aos órgãos competentes.

Caberá às escolas, por meio do setor de pedagogia, psicopedagogia, psicologia ou serviço social, promover o acompanhamento dos alunos cujas mães ou responsáveis legais tenham declarado sofrer violência doméstica ou familiar. As escolas também poderão avaliar a necessidade de realização de capacitação de servidores e funcionários para o acolhimento das mulheres.

O Executivo ainda poderá disponibilizar linha direta entre as instituições de ensino e as forças de segurança pública, por meio da utilização das tecnologias disponíveis, para propiciar a efetivação da norma.

O formulário deverá ter o seguinte texto:

“O preenchimento deste formulário é opcional, mas se você sofre violência familiar ou doméstica, podemos ampará-la e denunciar o agressor.

Ajude-nos a ajudá-la!

Responda:

Você já sofreu ou sofre violência doméstica ou familiar?

Caso a resposta seja positiva, você quer a nossa ajuda para denunciar o agressor?

Houve agressão física?

Desde quando isso ocorre?

Está em perigo?

Vivem na mesma casa?

Já procurou ajuda?

Fez registro de ocorrência?

Já buscou orientação jurídica?

Buscou orientação psicológica?

Qual foi o ambiente em que sofreu a violência?

Possui processo judicial? Caso sim, tem medida protetiva contra o autor?

Os filhos já presenciaram a violência?

Em caso positivo, qual é o nome do agressor?

Qual é o grau de parentesco, vínculo ou relação com o agressor?”

 

Em primeira discussão:

ESTADO PODERÁ TER DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÓTESES MAMÁRIAS EXTERNAS PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS

O Estado do Rio deverá distribuir gratuitamente próteses mamárias externas para mulheres mastectomizadas, com o objetivo de restaurar o equilíbrio do corpo e a autoestima das mulheres que passaram pelo procedimento. A determinação é do Projeto de Lei 3.780/24, de autoria do deputado Thiago Gagliasso (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (15/04). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A medida altera a Lei 4.102/03, que torna obrigatória a realização de cirurgia plástica reconstrutiva e micropigmentação de aréolas e mamilos em mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama. A nova proposta considera prótese mamária externa para pós-mastectomia o dispositivo utilizado sobre o tórax para simular a aparência e a sensação da mama natural.

De acordo com a medida, a comprovação da necessidade da prótese ocorrerá por meio de laudo médico, que especificará as particularidades de cada paciente.

Para o autor, a prótese mamária externa pode desempenhar um papel importante na autoestima e na qualidade de vida das mulheres que passaram por uma mastectomia, ajudando-as a se sentirem mais confiantes e confortáveis com sua aparência física. “A prótese não é cirúrgica e pode ser facilmente colocada e removida conforme a necessidade. Ela é uma opção para mulheres que optam por não passar pela reconstrução mamária ou como solução temporária enquanto aguardam o procedimento”, explicou Gagliasso.

 

ESTADO DO RIO PODERÁ INSTITUIR PROGRAMA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO DA PESSOA COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER

O Estado do Rio poderá instituir o Programa Estadual de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A iniciativa define a navegação como a busca ativa e o acompanhamento individual dos processos envolvidos no diagnóstico e no tratamento oncológico. A medida consta no Projeto de Lei 5.057/25, de autoria da deputada Lucinha (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (15/04). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

O objetivo do programa é identificar e superar barreiras que possam comprometer as ações de prevenção e controle do câncer, de forma a ampliar o diagnóstico precoce e reduzir a mortalidade associada à doença. A implementação deverá ocorrer por meio da articulação entre os componentes da atenção básica, da atenção domiciliar e da atenção especializada, além dos sistemas de apoio, regulação, logística e governança.

De acordo com a proposta, o processo de navegação será iniciado logo após o diagnóstico ou a identificação de alta suspeita de câncer, garantindo ao paciente acesso à orientação individual e coletiva, suporte e informações educativas sobre prevenção e tratamento. Os usuários também terão acesso a ações de coordenação do cuidado e às medidas assistenciais necessárias ao êxito terapêutico.

Após a inclusão no programa, será realizada uma avaliação da situação individual do paciente, com o objetivo de identificar eventuais atrasos ou falhas no atendimento, permitindo a adoção de medidas que agilizem os procedimentos diagnósticos e terapêuticos.

Os dados gerados pelo programa serão utilizados no planejamento, na avaliação, na coordenação, no controle e na regulação das ações e dos serviços prestados, contribuindo para o aprimoramento da qualidade do atendimento.

Segundo a autora, a proposta busca beneficiar especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade social e com menor nível de instrução, além de regiões que ainda não dispõem de estrutura adequada para o atendimento oncológico. “A navegação das pessoas com suspeita ou confirmação de câncer pode reduzir desigualdades no acesso ao cuidado, sendo especialmente relevante para usuários com baixa escolaridade ou com restrições de acesso aos serviços de saúde. Além disso, a sistematização dos dados amplia a transparência e facilita a fiscalização por parte da sociedade”, afirmou Lucinha.

 

ALERJ VOTA CRIAÇÃO DE POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE MATERNO-JUVENIL

O Estado do Rio de Janeiro poderá contar com a Política Estadual de Saúde Materno-Juvenil, integrada à Política Estadual pela Primeira Infância. A medida é proposta pelo Projeto de Lei 6.365/25, de autoria da deputada Célia Jordão (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (15/04). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

O objetivo da política é garantir atenção integral, contínua e humanizada à saúde de gestantes, puérperas, crianças e adolescentes, promovendo o desenvolvimento saudável e o bem-estar em todas as fases da vida. A proposta também prevê a prevenção da mortalidade materna, neonatal e infantil, além de assegurar a oferta adequada de serviços de pré-natal e acompanhamento pós-parto.

Entre os objetivos da norma estão ainda o combate à violência obstétrica, a ampliação do acesso à vacinação, o incentivo à amamentação e à nutrição segura. A proposta também prevê atendimento especializado a adolescentes grávidas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.

São diretrizes da política a integralidade e a equidade no atendimento, com prioridade para populações em situação de vulnerabilidade; a abordagem intersetorial entre saúde, educação, assistência social e direitos da mulher; o acolhimento respeitoso, humanizado e livre de violência; a capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre boas práticas no pré-natal, parto e puerpério; e o estímulo à participação social e comunitária nas ações de saúde materno-juvenil.

Entre as ações prioritárias estão a oferta universal de acompanhamento pré-natal, com no mínimo seis consultas médicas e acesso a exames complementares, conforme preconiza o SUS; a garantia de acompanhamento pós-parto, incluindo visitas domiciliares por equipes multiprofissionais; o incentivo e apoio à amamentação em espaços públicos e privados, com aconselhamento especializado; a disponibilização de grupos de apoio psicológico e educacional a gestantes e puérperas; o fortalecimento das campanhas de vacinação de gestantes, crianças e adolescentes; o acolhimento específico para adolescentes grávidas em situação de rua, vulnerabilidade social ou privação de liberdade; e a promoção de cursos e oficinas sobre saúde reprodutiva, primeiros socorros, nutrição e desenvolvimento infantil.

A medida também cria o Comitê Estadual de Saúde Materno-Juvenil, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, com representantes das secretarias estaduais de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e da Mulher, além do Conselho Estadual de Saúde, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e da sociedade civil organizada. O colegiado terá caráter consultivo e será responsável por coordenar e monitorar a execução da política.

O sistema de avaliação contará com a elaboração de relatórios anuais contendo indicadores como taxas de mortalidade materna, neonatal e infantil; cobertura vacinal de gestantes e crianças; índice de amamentação exclusiva até seis meses; número de atendimentos pré e pós-natais realizados; e registros de denúncias relacionadas à violência obstétrica.

“Esse Projeto de Lei será essencial para a promoção da dignidade humana, da equidade e da proteção integral de gestantes, mães, crianças e adolescentes, alinhada aos compromissos constitucionais e aos tratados internacionais de direitos humanos e de proteção à infância”, justificou Célia Jordão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *