Niterói tem 38 conduzidos à delegacia da PF por boca de urna e outros crimes eleitorais

Trinta e oito pessoas foram conduzidas à delegacia da Polícia Federal em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, por denúncia de boca de urna e outros crimes eleitorais. A Cidade Sorriso e Petrópolis são os únicos municípios do RJ onde há 2º turno neste domingo (27).

Em Niterói, os casos foram registrados em 7 pontos — entre eles, o Clube Naval Charitas, onde 11 pessoas foram levadas; no Barreto, com 5 conduzidos; e em Piratininga, com 4.

Até as 11h30, 2 urnas quebraram e precisaram ser substituídas no município. As seções estarão abertas até as 17h.

Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), fez um apelo para os eleitores. “A nossa maior preocupação é o tempo. A chuva está forte no estado”, disse.

“Seria prudente que todos os eleitores se dirigissem o mais rápido possível para as zonas eleitorais e não deixassem para votar de última hora. Aquela chuva de final de tarde, mais forte, pode atrapalhar todo o processo de votação — a pessoa acaba desistindo. Assim combateremos um pouco mais a abstenção. É fundamental a participação de todos os eleitores neste dia de festa da democracia”, declarou.

No RJ, dos 92 municípios, 11 têm mais de 200 mil eleitores e estavam aptos a ter 2º turno. Mas a eleição se resolveu no dia 3 de outubro em 9 cidades, como a capital, Duque de Caxias e São Gonçalo, os maiores colégios eleitorais do estado.

Rodrigo Neves (PDT) e Carlos Jordy (PL) disputam o 2º turno na Cidade Sorriso.

O ex-prefeito obteve 136.064 votos (48,47%), ante 99.920 (35,59%) de Jordy.

Dúvidas

 

Quem tem que votar?

O voto é facultativo para os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.

Quem completou 18 anos entre o primeiro e o segundo turno e tem título passa a ter voto obrigatório.

Para quem tem o voto facultativo, não há necessidade de justificar a ausência, nem sanção por não comparecer no dia da votação.

Se a pessoa não votou no 1º turno, está impedida de votar no 2º?

Não. A Justiça Eleitoral entende que cada turno de votação é uma eleição independente quando se trata do comparecimento às urnas. Então, quem não pôde votar no 1º turno não tem restrições para votar na 2ª etapa.

Qual o horário da votação?

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília.

Como saber o local de votação?

O eleitor já pode verificar onde vai votar, consultando a seção de votação, no e-Título ou na internet, tendo como base as informações mais atualizadas.

Quais são as exigências para votar?

Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral.

Em regra, pode votar o eleitor que estiver com o nome cadastrado na seção eleitoral. O nome deve constar no Caderno de Votação. Mas, se isso não ocorrer, ainda é possível votar, desde que os dados dele estejam no cadastro da urna.

Quais documentos o eleitor deve levar?

Ao chegar à seção eleitoral, o cidadão precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou digitais):

  • e-Título (com foto);
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho, e
  • carteira nacional de habilitação;

 

Estes documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.

Quem perdeu o título pode votar – o documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.

O eleitor pode usar a “colinha”?

Sim. A Justiça Eleitoral aceita, reconhece e estimula a chamada “colinha” – uma anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que o eleitor pretende votar.

A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o candidato da sua preferência. Também agiliza a votação, contribuindo para o fluxo da fila nas seções eleitorais.

No entanto, a “colinha” não pode ser digital, já que celulares não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que desligados.

Como treinar o voto?

Uma ferramenta da Justiça Eleitoral permite que o eleitor já treine, pela internet, o registro de votos na urna.

O procedimento é feito pela internet no Simulador de Votação, uma página do Tribunal Superior Eleitoral.

O recurso tem como objetivo fazer com que o eleitor fique mais familiarizado com as urnas eletrônicas. Criado para as eleições de 2014, o Simulador de Votação conta com um passo a passo, de forma didática, dos procedimentos no momento da escolha dos novos governantes.

Como deve fazer o eleitor no exterior?

O eleitor que mora fora do país e está registrado para votar no exterior não participa das eleições deste ano. Para quem está nesta situação, a votação é exigida apenas nas eleições para a Presidência da República. Não será necessário justificar a ausência.

Quem mora no exterior mas está vinculado a uma zona eleitoral no Brasil precisa informar à Justiça Eleitoral porque não compareceu.

Há voto em trânsito nesta eleição?

Não há voto em trânsito nas eleições municipais. Ou seja, quem vota em uma cidade brasileira mas não puder comparecer no 2º turno terá de justificar a ausência. A exceção é para quem tem título do Distrito Federal, que não elege prefeitos. O arquipélago de Fernando de Noronha também não elege gestores municipais.

Como fazer a justificativa?

O eleitor que não puder votar pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição.

Cada turno é considerado isoladamente. Ou seja, há prazos separados para justificar as ausências do 1º e 2º turnos.

O prazo está aberto para quem faltou ao 1º turno – vai até o dia 5 de dezembro deste ano. Para os faltosos no 2ºturno, o procedimento pode ser feito já no dia da votação ou até 7 de janeiro de 2025.

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