MPRJ recomenda ao Estado a contratação de nova operadora para Barcas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu, na última sexta-feira (03/02), recomendação à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Rio de Janeiro para que promova a contratação temporária de nova operadora para a prestação do Serviço Público de Transporte Aquaviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros e Cargas no Estado do Rio de Janeiro.

Expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, a recomendação indica que a contratação deverá ser realizada, caso o próprio estado não pretenda prestar diretamente o serviço.

No documento, a promotoria esclarece que a proposta do governo estadual para a celebração de acordo para a permanência da atual operadora não tem suporte jurídico já que o contrato de concessão entre o Estado do Rio de Janeiro e a Barcas SA teve sua nulidade decretada na ação civil pública nº 00008- 96.2004.8.19.0001. Não há, portanto, viabilidade jurídica na celebração de aditamento contratual.

O “prazo de vigência” do contrato de concessão celebrado com a Barcas S/A será encerrado no dia 11/02, tornando incerta a continuidade da prestação serviço a partir desta data, pois ainda estão pendentes de julgamento os recursos especiais interpostos pelo Estado do Rio de Janeiro e concessionária no Superior Tribunal de Justiça contra o acórdão proferido pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou nulo o contrato de concessão.

A recomendação reforça que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Rio de Janeiro tem o dever constitucional de adotar as medidas cabíveis para garantir a prestação do Serviço Público de Transporte Aquaviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros e Cargas no Estado do Rio de Janeiro (SPTA), de forma eficiente, contínua e atual.

Diante da iminência da paralisação do serviço, a recomendação apresenta as duas alternativas adequadas juridicamente para a sua continuidade: a prestação direta do serviço pelo estado ou a contratação temporária de nova operadora. “São as duas hipóteses previstas em lei capazes de, em tese, diante das irregularidades já perpetradas, atender minimamente à ordem jurídica vigente”, destaca a recomendação.

Em outro processo, o MPRJ, desta vez por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital requereu à Justiça que o Estado do Rio comprove a adoção de medidas para assumir o serviço público de transporte aquaviário a partir do próximo dia 12/02.

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