Maternidades deverão disponibilizar informações sobre direitos das mães no Estado do Rio
Maternidades, casas de parto e hospitais das redes pública e privada do Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigados a afixar cartazes com informações sobre os canais de atendimento das instituições responsáveis pela garantia dos direitos das mães. A determinação está prevista no Projeto de Lei 6.530/25, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (25/03). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
De acordo com o texto, os cartazes deverão conter a seguinte orientação: “Para maiores informações sobre manutenção da guarda e adoção de crianças e adolescentes: ligar para o telefone 129 – Central de Relacionamento com o Cidadão da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Através do Aplicativo Defensoria RJ”.
A proposta também determina que as equipes multiprofissionais dessas unidades auxiliem as mães que tiverem dificuldade de acessar os canais de atendimento, inclusive garantindo o uso de telefone ou internet nos casos em que a mulher não disponha desses recursos.
Segundo o autor, o projeto é um desdobramento do trabalho realizado pela Comissão do Cumpra-se, presidida por ele, em audiência pública sobre o direito de mulheres em situação de vulnerabilidade exercerem a maternidade. De acordo com o parlamentar, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução CNJ nº 425/2021 estabeleçam que a condição de pobreza e o uso abusivo de drogas, respectivamente, não são motivos para a perda da guarda dos filhos, o colegiado ainda recebe denúncias de descumprimento dessas normas.
“A característica comum nas denúncias é a falta de acesso à informação nas maternidades sobre quais instituições as mulheres devem procurar para garantir a manutenção da guarda de seus filhos ou realizar, de forma segura, o processo de entrega voluntária”, justificou Carlos Minc.

