Maio Laranja’: Centros de Referência de Assistência Social vão discutir a prevenção e o combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes, em Teresópolis

 

A Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) vai promover, durante esse mês, diversas ações relacionadas à prevenção e combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes. O assunto será discutido com as crianças e adolescentes e seus responsáveis pelas equipes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), durante o ‘Maio Laranja’. Entre outros, o CRAS Alto vai conversar com estudantes do Colégio Estadual Euclydes da Cunha, no Alto (dia 16/5) e o CRAS Meudon levará a discussão ao Centro Comercial do Meudon (dia 17).

“Durante todo o mês de maio, a Secretaria de Desenvolvimento Social, através dos nossos programas voltados aos jovens, implementará ações e estratégias para alertar e prevenir a violência contra crianças e adolescentes. Vamos orientar os jovens, por exemplo, nos pontos de ônibus, praças, Calçada da Fama, etc., à noite”, revelou a secretária Eliane de Moraes Leite. Afinal, discutir, aprender e informar é a maneira mais eficaz de se prevenir contra os criminosos. “Aprender é sinônimo de defesa”, diz o slogan do ‘Maio Laranja’, sendo 18 de maio o Dia Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

As armas eficazes para se combater esse crime – pela lei, hediondo e inafiançável – são: educação, diálogo e amor. Educar sobre os perigos e os mecanismos de proteção contra pedófilos e abusadores. Diálogo para estabelecer um clima de confiança entre pais e filhos, fazendo com que não haja segredos entre eles. E amor para a criança se sentir querida e protegida pela família.

Crimes inafiançáveis

 

Pela lei, os crimes de estupro de vulnerável, o favorecimento da prostituição, ou outra forma de exploração sexual de crianças ou adolescentes, são classificados como hediondos. Ou seja, são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia, com penas que variam de 8 a 15 anos de reclusão (podendo chegar a 30 anos, em caso de morte).

A Lei inclui no rol de crimes hediondos os delitos classificados como pedofilia encontrados na parte especial do Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que são: corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; condutas relacionadas à pornografia infantil e condutas referentes à utilização de meio de comunicação para buscar praticar ato libidinoso com criança.

No Estado do Rio de Janeiro, uma lei de 2021, a Lei Maura de Oliveira (Lei 9.234/21) cria um mecanismo eficiente de proteção às crianças e adolescentes:

Art. 1º: Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ou letreiro digital, denunciando a pedofilia e combatendo o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, para esclarecer à população sobre os canais de denúncias e informações de utilidade pública.

 

Art. 2º: Para efeitos desta Lei, o cartaz ou o letreiro digital deverá ser afixado nas escolas públicas e privadas, nos transportes coletivos e escolares, motéis, hotéis, restaurantes, clubes sociais, associações recreativas ou desportivas e outros locais de uso coletivo, contendo os números de telefones para denúncia.

 

Parágrafo único: O estabelecimento deverá afixar o cartaz em local perfeitamente visível e com grande circulação de pessoas”.

Os números dispostos nos cartazes são o Disque 100 e o Disque Denúncia (Região Metropolitana: 21-2253-1177; Demais Regiões: 0300-253-1177).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *