Macaé: Cadastro para frente de trabalho durante o defeso do camarão deve ser feito entre 6 e 10 de janeiro
A Secretaria Municipal Adjunta de Pesca e Aquicultura da Prefeitura de Macaé informa que o período do defeso do camarão começa em 28 de janeiro e vai até 30 de março de 2025. Durante esse período, os pescadores estão proibidos de capturar camarão rosa, branco e sete barbas no Estado do Rio de Janeiro e no Estado do Espírito Santo, com o objetivo de preservar e garantir a renovação natural das espécies.
Em conformidade com as leis municipais, Macaé criou uma frente de trabalho para apoiar os pescadores afetados pela proibição. Os pescadores cadastrados na Secretaria de Pesca, vinculados à colônia ou associações de pescadores, terão direito a um salário mínimo durante o período do defeso.
Para participar, o pescador precisa atender aos seguintes requisitos: estar registrado como pescador nos dois anos anteriores, ter como alvo de captura as espécies abrangidas pelo defeso e a piracema, e não estar recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte ou auxílio acidente.
A medida foi estabelecida com base nas Leis Municipais nº 3487/2010, nº 4.866/2022 e na Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022, que regulamentam o cadastramento para a frente de trabalho durante o período do defeso do camarão e da piracema.