12 de janeiro de 2026
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Lei 225/2026 coloca o país no patamar das administrações tributárias mais modernas do mundo

O novo marco legal, sancionado pelo presidente Lula, reforça a eficiência do sistema, amplia a segurança jurídica e estabelece relação mais equilibrada, transparente e previsível entre o Estado e os contribuintes

presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira, 9/1, a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. Ela “estabelece normas gerais relativas aos direitos, às garantias, aos deveres e aos procedimentos aplicáveis à relação jurídica do sujeito passivo, contribuinte ou responsável, com a administração tributária”.

Segundo a Receita Federal, a lei inaugura uma nova fase para a Administração Tributária brasileira e representa um avanço estrutural que aproxima o país dos modelos adotados pelas administrações tributárias mais modernas do mundo. O novo marco legal reforça a eficiência do sistema, amplia a segurança jurídica e estabelece uma relação mais equilibrada, transparente e previsível entre o Estado e os contribuintes.

A legislação consolida um modelo de atuação alinhado às melhores práticas internacionais, baseado em integração institucional, uso estratégico de dados, análise de riscos e estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

Foco na conformidade

Um dos principais avanços da LC 225/2026 é a diferenciação de estratégias conforme o perfil e o comportamento do contribuinte, característica comum em fiscos de países desenvolvidos e agora incorporada de forma explícita ao ordenamento brasileiro.

A norma fortalece os programas de conformidade tributária, voltados à valorização do bom contribuinte, à promoção da autorregularização e à redução de litígios. A lógica é clara: quem cumpre suas obrigações passa a contar com maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica na relação com o fisco.

Esse modelo busca incentivar a conformidade de forma cooperativa, reduzindo custos administrativos e promovendo um ambiente de negócios mais justo e competitivo.

Devedor contumaz

Ao mesmo tempo, a lei estabelece bases mais robustas para o enfrentamento qualificado do devedor contumaz, distinguindo a inadimplência ocasional de práticas reiteradas e estruturadas de não pagamento de tributos.

Com isso, a Administração Tributária passa a ter instrumentos mais adequados para concentrar esforços em condutas que causam prejuízos relevantes ao erário e à concorrência, preservando a justiça fiscal e protegendo os contribuintes que atuam de forma regular.

Direitos e deveres mais claros

A LC 225/2026 também consolida princípios que equilibram a relação entre o Estado e a sociedade, ao reforçar direitos e deveres tanto dos contribuintes quanto da Administração Tributária.

Entre os avanços estão o fortalecimento do dever de atuação técnica, impessoal e transparente do fisco, bem como o direito do contribuinte à informação clara, decisões previsíveis e tratamento justo. A clareza desses papéis aumenta a confiança no sistema tributário e qualifica a atuação institucional.

Mudança cultural

Mais do que alterações normativas, a lei representa uma virada cultural na Administração Tributária. O novo modelo privilegia a cooperação, o uso de inteligência, o planejamento e a orientação para resultados, em substituição a práticas fragmentadas e excessivamente reativas.

Com a LC 225/2026, o Brasil consolida uma Administração Tributária moderna, estratégica e alinhada aos padrões internacionais, capaz de contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento econômico, a justiça fiscal e a melhoria do ambiente de negócios.

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