27 de maio de 2026
Brasil BrasíliaNotícias

Governo institui lei que cria a Semana Nacional da Pesca Artesanal

O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.414, de 21 de maio de 2026que cria a Semana Nacional da Promoção da Pesca Artesanal, a ser celebrada na semana em que ocorrer o dia 29 de junho, data em homenagem a São Pedro e aos pescadores e pescadoras do Brasil.

A lei tem o objetivo de valorizar o trabalho de pescadores e pescadoras da pesca artesanal no país, categoria que representa mais de 1 milhão de pessoas. Conforme a norma, durante a Semana Nacional da Promoção da Pesca Artesanal serão realizadas ações destinadas à promoção da atividade pesqueira.

“As comunidades que vivem da pesca artesanal têm grande relevância para o país, pois colaboram para a preservação dos recursos naturais, para a segurança e a soberania alimentar”, disse o secretário Nacional da Pesca Artesanal, Cristiano Ramalho.

A lei pode resultar em outras iniciativas. “A Secretaria Nacional da Pesca Artesanal tem mantido diálogo com o Congresso Nacional e apoiado iniciativas que vão ao encontro da Semana Nacional, valorizando o patrimônio cultural, a juventude e as mulheres pescadoras artesanais. Essa Semana vem para celebrar ainda mais a pesca artesanal e as conquistas alcançadas pela área nos últimos anos de governo”, acrescentou.

Pesca Artesanal

A pesca é considerada artesanal quando praticada diretamente por pescadoras e pescadores profissionais, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, de forma desembarcada, podendo utilizar embarcações de pequeno porte.

O MPA realiza políticas públicas específicas para estruturar o setor pesqueiro artesanal. O Programa Povos da Pesca Artesanal integra um conjunto de políticas transversais que incluem extensão pesqueira, fortalecimento da cadeia produtiva, formação, gênero, cultura e combate ao racismo ambiental. O objetivo é beneficiar e fortalecer as comunidades pesqueiras artesanais em todo o Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *