Gilmar Mendes vota contra recurso que pede prisão domiciliar de Monique Medeiros
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não há elementos que comprovem ameaças sofridas pela mãe de Henry Borel
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (26), contra um recurso interposto pela defesa de Monique Medeiros, pedindo a substituição de sua prisão preventiva pela prisão domiciliar devido a supostas ameaças sofridas em cárcere, além de danos psicológicos. A mulher responde pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e coação sobre a morte de Henry Borel, seu próprio filho.
Monique está presa na Penitenciária Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, desde setembro do ano passado. Antes, ela estava no Instituto Penal Santo Expedito, também em Bangu, onde estaria sendo ameaçada por outras detentas.
Devido às supostas ameaças, a defesa de Monique pediu a concessão da prisão domiciliar até o julgamento do agravo interposto, sendo uma maneira “que visa a integridade física e psíquica da custodiada”.
Por causa das alegações, Mendes solicitou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), no dia 6 de março deste ano, informações sobre o tratamento que a mulher recebe na cadeia. Na última terça-feira (16), o órgão respondeu a solicitação e informou que Monique está em uma cela separada das demais internas, não dividindo espaço com nenhuma outra presa, “sendo preservado o direito à integridade física e moral”.
A Seap ainda destacou que garante assistência à saúde, educação, jurídica, material, social, religiosa e a remição por artesanato, como forma de diminuição da pena. De acordo com ofício enviado ao STF, Monique tem direito a atividades internas, como o banho de sol e visitas, em horários diferentes das custodiadas.
A secretaria ainda relatou que houve uma reunião na penitenciária, no dia 26 de março deste ano, com Monique e seu advogado para esclarecimentos sobre as alegações de ameaças, xingamentos e constrangimentos, mas a mulher decidiu ficar em silêncio.
Em seu voto, Mendes afirmou que não há elementos que comprovam as alegações da defesa. O ministro também cobrou o andamento do processo. Em junho do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve a decisão de júri popular para Monique e o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, pela morte de Henry Borel.
“Entendo que a parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão ora recorrida, motivo pelo qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Finalmente, conforme acentuei no final da decisão ora agravada, não bastasse a preocupação com a efetividade da prestação jurisdicional – ao mesmo tempo uma demanda legítima da sociedade e um norte para a atuação do Poder Judiciário – é certo que eventual demora no julgamento da ação penal também afronta direito subjetivo dos acusados, que sofrem danos irreparáveis em razão da indefinição do caso. Afinal, é dever do Estado assegurar o direito à duração razoável do processo, sobretudo quando há réu preso. Assim, por mais complexa que seja a demanda, é necessário que o Poder Judiciário envide os esforços necessários para a conclusão da fase de julgamento, promovendo rigoroso cumprimento dos prazos previstos na legislação”, escreveu o Gilmar.