5 de outubro de 2026
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Garotinho desiste de recurso no TSE, e Ruas pode ser declarado eleito: ‘Que o povo arque com as consequências’, diz ex-governador

Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu nesta segunda-feira (5) do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.

A decisão pode mudar o resultado da eleição no estado e dar a vitória a Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno (entenda).

Em entrevista coletiva, Garotinho leu uma carta escrita no domingo (4) na qual disse se sentir “perseguido” e que há anos vem “denunciando o apodrecimento das instituições do Estado, que foram capturadas pelo crime e a corrupção”.

“A votação de hoje [domingo] representou a consagração dos corruptos, grande parte reeleita para Alerj [Assembleia Legislativa] e a Câmara Federal.

 

“Em função do resultado manifestado pela população nas urnas, não me resta outra opção jurídica a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável. Que agora o povo arque com as consequências do que eles fizeram”, disse.

 

O ex-governador disse também que faria a desistência do recurso mesmo se Paes estivesse na frente e fosse o beneficiado pela vitória no primeiro turno. “Teria até mais prazer se fosse com ele.”

Garotinho afirmou ainda que “milicianos, corruptos e políticos aliados ao tráfico tiveram votação expressiva “e disse que Ministério Público, Justiça Eleitoral e polícias Civil e Federal teriam conhecimento de irregularidades.

O que foi protocolado?

 

A defesa de Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro da candidatura. O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.

No documento, protocolado às 14h09, os advogados afirmam que a decisão de Garotinho é “livre, expressa, consciente e irretratável”. Os advogados citam o artigo 998 do Código de Processo Civil e sustentam que Garotinho pode desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes.

O resultado, no entanto, ainda depende da formalização da desistência e de uma eventual retotalização pela Justiça Eleitoral. O tribunal ainda não se posicionou.

“Eu fiz a minha parte. Se vai dar, se não vai dar, é um julgamento marcado lá. Eu fiz questão de fazer [protocolar] hoje cedo”, disse Garotinho.

O que muda?

 

Com 100% das urnas apuradas, Ruas teve 4.271.199 votos e apareceu com 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), segundo colocado, recebeu 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho teve 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.

Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, o percentual dos candidatos subiria, e Ruas ultrapassaria os 50% necessários para vencer a eleição no primeiro turno. Se os votos forem considerados nulos, porém, nada muda.

O TSE não se posicionou sobre o que será feito caso o pedido de Garotinho seja aceito.

Com os votos de Garotinho, a totalização reúne 8.669.038 votos distribuídos entre os nove candidatos. O resultado com 100% das urnas apuradas, ficou assim (só os três primeiros colocados):

  • Douglas Ruas (PL): 49,27% — 4.271.199 votos
  • Eduardo Paes (PSD): 42,76% — 3.706.984 votos
  • Garotinho (Republicanos): 3,17% — 274.411 votos, anulados sub judice

 

Nesse cenário, Ruas fica abaixo dos 50%, e os dois candidatos mais votados são convocados para o 2º turno. Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base da totalização cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos.

Com os mesmos votos recebidos pelos outros candidatos, mas uma base menor para o cálculo dos percentuais, os números sobem, e o cenário ficaria assim:

  • Douglas Ruas (PL): 50,88% — 4.271.199 votos
  • Eduardo Paes (PSD): 44,16% — 3.706.984 votos

 

Nesse segundo cenário, Ruas ultrapassa os 50% e teria votos suficientes para vencer a eleição no primeiro turno.

Liminar suspensa

 

O processo de registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo TRE-RJ por conta de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumenta que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho — e recorreu.

O recurso foi apresentado ao próprio TRE-RJ, que colhe parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados na ação — entre elas a coligação de Eduardo Paes — e remete à corte superior.

Este é o processo que define a validade ou não dos votos dados a Garotinho.

Em outra frente, o ex-governador entrou no TSE para garantir sua campanha mesmo com o indeferimento da candidatura. Foi nesse processo que o ministro Floriano Marques decidiu, na última sexta-feira (2), que os votos dados a Garotinho não deveriam ser considerados.

No domingo, no entanto, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos dados a Garotinho fossem “considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

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