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Funcionário tem mensagens lidas por empresa e deve receber indenização

Uma construtora foi condenada a pagar R$ 3 mil reais de indenização por danos morais a um empregado que teve mensagens lidas por seus chefes no WhatsApp. Os empregadores tiveram acesso ao conteúdo, que foi enviado fora do horário de trabalho, por meio de um celular de outro funcionário. Com isso, a vítima foi demitida por justa. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

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Segundo a juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, a empresa praticou ato ilícito, por ter violado a privacidade da vítima e foi contra os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), um direito garantido pela Constituição Fderal.

“Em momento algum o reclamante faz apologia às drogas, ou orienta colegas a apresentarem atestados falsos ao empregador, conforme pretende fazer crer a parte-ré em defesa”, afirma Fernanda. Nesse sentido, considerou nula a despedida por justa causa. A empresa também deverá pagar aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e FGTS com multa de 40%.

“As conversas acessadas eram de cunho pessoal, em conta e em celular móvel particular”, conflui a juíza.

O trabalhador e a empregadora recorreram ao TRT-4, mas os magistrados da 5ª turma negaram o apelo e mantiveram a sentença.

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