Fiscalização possibilita Inclusão de 31.639 Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho no ano passado

No dia nacional dedicado às Pessoas com Deficiência, (21/9), instituído pela Lei 11.133/2005, o Ministério do Trabalho e Emprego reforça a importância da inclusão desse grupo no mercado de trabalho e na sociedade. Para assegurar o cumprimento da Lei de cotas (Lei 8.213/91), a Secretaria de Inspeção do Trabalho tem se empenhado em fiscalizar o cumprimento da reserva legal de vagas aos PCDs.

Em 2023, foram realizadas 9.722 fiscalizações, gerando 5.451 autos de infração por descumprimento da legislação. Essas ações resultaram diretamente na contratação de 31.639 pessoas com deficiência ou reabilitadas. O desafio, segundo a auditoria fiscal do Trabalho, persiste, já que apenas 53% das vagas reservadas estão preenchidas, mesmo com um potencial expressivo de trabalhadores elegíveis.

Desde 2009, essas auditorias são coordenadas pelas Superintendência Regionais do Trabalho nas 27 unidades da federação. No período de 2009 a 2021, foram 139.751 auditorias realizadas, notificando as empresas a cumprirem a cota obrigatória de PCDs prevista em Lei. Essas auditorias resultaram na contratação de 478.837 pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social, um impacto significativo no mercado de trabalho para pessoas com deficiência que cresceu 60% acima da média geral de empregos no mesmo período.

Mesmo com os significativos avanços, a Inspeção do Trabalho do MTE avalia que ainda há muito a ser feito para garantir a plena proteção dos direitos das pessoas com deficiência e reabilitadas, eliminando as barreiras que dificultam sua inserção social e econômica.

Acessibilidade – Além do preenchimento de vagas, a fiscalização audita as condições de trabalho dessas pessoas, garantindo acessibilidade e não discriminação. No contexto do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver Sem Limites, o Ministério se compromete a incluir, via ação fiscal, pelo menos 120 mil pessoas com deficiência ou reabilitadas nos próximos quatro anos. A inclusão dessas pessoas vai além do cumprimento legal. Ela transforma as relações no ambiente de trabalho, promovendo empatia e entendimento das diferenças. Isso contribui para a construção de uma sociedade mais justa, onde todos, independentemente de suas características, possam viver com dignidade.

O sistema de cotas é um mecanismo essencial para combater a discriminação contra essas pessoas e facilitar sua inclusão no ambiente de trabalho. Ele permite que a presença de pessoas com deficiência no mercado desmistifique estereótipos e revele que suas limitações, em grande parte, decorrem de barreiras físicas e atitudinais impostas pela sociedade.

Pela Lei, empresas com 100 a 200 funcionários devem reservar 2% das vagas para PCD, as com 201 a 500 funcionários devem reservar 3% das vagas, com 501 a 1.000 funcionários 4% das vagas e empresas com mais de 1.001 funcionários devem reservar 5% das vagas para pessoas com deficiência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *